PROCESSO COMUM - Sentença e coisa julgada - Julgamento de ações de prestação de fazer, não fazer e entregar coisa - INFOS STJ 2024! Flashcards

1
Q

É possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos de ofício?

A

É possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente do pedido do titular do direito subjetivo, em qualquer fase processual, quando verificada a impossibilidade
de cumprimento da tutela específica
Caso hipotético: João ingressou com ação contra o poder público pedindo a realização de um procedimento cardíaco. A tutela provisória foi deferida, no entanto, a administração pública estava demorando para cumprir.
Diante da demora e, com receio de sofrer um ataque cardíaco, João decidiu realizá-lo às suas próprias expensas. Logo em seguida, ele peticionou nos autos informando que, por necessidade de saúde, o tratamento já havia sido realizado na rede particular. Requereu, então, que o pedido cominatório (obrigação de fazer) fosse convertido em perdas e danos, já que o cumprimento da tutela específica pelo réu (realização do tratamento) teria se tornado impossível.
O STJ concordou com o autor. É possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente do pedido do titular do direito subjetivo, inclusive em fase de cumprimento de sentença, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica.
STJ. 1ª Turma. REsp 2.121.365-MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 3/9/2024 (Info 826).
*Conforme art. 499, CPC

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