EXECUÇÃO FISCAL - INFOS STJ 2024! Flashcards

1
Q

Há honorários advocatícios na execução fiscal extinta por prescrição intercorrente?

A

Não há honorários advocatícios na execução fiscal extinta por prescrição intercorrente.
À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
STJ. 1ª Seção. REsp 2.046.269-PR, REsp 2.050.597-RO e REsp 2.076.321-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1229) (Info 829).

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Q

É possível a utilização de medidas executivas atípicas, como a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e cadastro de inadimplentes (SERASAJUD)?

A

São admitidos o SERASAJUD e o CNIB, desde que observados, no caso concreto, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade
É admitida a adoção de medidas executivas atípicas, como:
* o uso da ferramenta denominada “SERASAJUD” que inclui o nome de parte executada nos cadastros de inadimplência; e
* o lançamento de indisponibilidade junto à CNIB, … desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto. STJ. 2ª Turma. REsp 1.968.880-RS, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 10/9/2024 (Info 825).
*Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e cadastro de inadimplentes (SERASAJUD).
*São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados.
STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082).

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