PROCESSO DE EXECUÇÃO - DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO - Execução das obrigações de fazer ou não fazer - INFOS STJ 2024! Flashcards

1
Q

A possibilidade de atendimento à obrigação de fazer por terceiro prevista no art. 817, caput do CPC pressupõe a anuência de quem?

A

A possibilidade de atendimento à obrigação de fazer por terceiro prevista no art. 817, caput do
CPC pressupõe a anuência não só do exequente, como também do terceiro.
O caput do art. 817 do CPC prevê: “Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.” O que esse dispositivo quer dizer: se a obrigação puder ser cumprida por terceiro, o juiz pode autorizar que este o faça, mas tal autorização não implica uma obrigação do terceiro. O art. 817 exige, portanto, anuência do terceiro para cumprir a obrigação, tanto que utiliza os termos “puder” e “autorizar”, o que implica faculdade, e não imposição.
O dispositivo não prevê sanção para o terceiro que se recusa a cumprir a obrigação, reforçando a necessidade de sua concordância. Caso contrário, a norma perderia seu caráter de “faculdade”, assumindo imperatividade, o que o texto do artigo não admite.
Caso concreto: em ACP ajuizada pelo MP, João foi condenado a demolir imóvel construído em APP e recuperar a área degradada. João não cumpriu. O MP pediu, então, que o Município fosse obrigado a fazer com base no art. 817 do CPC. O STJ não concordou com a pretensão do Parquet.
STJ. 1ª Turma. AREsp 2.279.703-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 1/10/2024 (Info 828).

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