ARBITRAGEM - INFOS STJ 2024! Flashcards
A instauração de procedimento arbitral constitui causa de interrupção do prazo prescricional?
Mesmo antes do advento da Lei 13.129/2015, a instauração de procedimento arbitral constitui causa de interrupção do prazo prescricional.
A Lei nº 13.129/2015 inseriu o § 2º no art. 19 da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) prevendo o seguinte: Art. 19 (…) § 2º A instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição.
Vale ressaltar, contudo, que o STJ decidiu que, mesmo antes do advento da Lei nº 13.129/2015, a instauração de procedimento arbitral já produzia a interrupção do prazo prescricional. A sentença arbitral tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial. Logo, a instauração do procedimento arbitral também deve ser vista como causa de interrupção do prazo prescricional, assim como ocorre com a instauração de um processo judicial.
Ao iniciar a arbitragem, a parte demonstra sua intenção de tutelar seus direitos, mesmo sem a intervenção do Judiciário, o que afasta a presunção de inércia. Como a parte não está inerte, não se pode falar em perda da pretensão (prescrição). Essa interpretação já era defendida pela doutrina, e a Lei nº 13.129/2015 apenas consolidou esse entendimento.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.981.715-GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 17/9/2024 (Info 826).