LEI DO BEM DE FAMÍLIA - INFOS STJ 2024! Flashcards
O bem de família voluntário mantém com o bem de família legal relação de coexistência no ordenamento jurídico?
O bem de família voluntário mantém com o bem de família legal relação de coexistência e não de exclusão.
Caso hipotético: a Fazenda Nacional ingressou com execução fiscal contra João e conseguiu a de seu apartamento, local em que morava. O executado alegou que o imóvel era impenhorável por ser bem de família (Lei nº 8.009/90), tendo seu pedido acolhido em primeira instância. A Fazenda Nacional recorreu argumentando que: 1) João possuía outro apartamento; 2) o imóvel penhorado não estava registrado como bem de família; e 3) a Lei nº 8.009/90 teria sido revogada tacitamente pelo CPC/2015.
O STJ rejeitou todos esses argumentos. A Lei nº 8.009/90 não foi revogada. O CPC/2015 não tratou de forma exaustiva de todas as hipóteses de impenhorabilidade admitindo a sua coexistência com outras normas de impenhorabilidade.
O bem de família legal (Lei nº 8.009/90) e o bem de família voluntário (art. 1.711 do Código Civil e art. 833, I, do CPC) coexistem no ordenamento jurídico.
O devedor, mesmo sendo proprietário de mais de um bem, pode gozar a impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90, recaindo a impenhorabilidade sobre o de menor valor quando houver múltiplos imóveis residenciais.
STJ. 1ª Turma. REsp 2.133.984-RJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 22/10/2024 (Info 832).