Questões de direito do trabalho- fontes Flashcards
Determinado empregado, admitido, em dezembro de 2017, para o exercício da função de engenheiro químico, com o salário de R$ 14.000,00 mensais, pactuou com seu empregador o banco de horas anual, a redução do intervalo para 30 minutos e o enquadramento do grau de insalubridade. Considerando a situação proposta e a legislação trabalhista atual, é possível afirmar que a pactuação é
válida, pois a situação relatada não depende de negociação coletiva.
Art. 611-A
Convenção Coletiva e Acordo Coletivo , prevalece sobre a Lei
quando dispuser sobre :
a) banco de horas anual;
b) intervalo intrajornada (respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas);
c) enquadramento do grau de insalubridade;
porem,
Parágrafo único. ART 444 CLT
A livre estipulação contratual entre Empregado e Empregador tem a mesma Eficácia dos instrumentos coletivos,
em se tratando de :
a) banco de horas anual
b) intervalo intrajornada
c) enquadramento do grau de insalubridade
desde que
o Empregado tenha :
i) Nível Superior ;
ii) Salário mensal igual ou superior a 2x o limite máximo dos benefícios do RGPS
diferencie o principio da boa fe obejetiva da boa fe subjetiva
A boa fé pode ser objetiva ou subjetiva. A boa fé subjetiva consiste em crenças internas, conhecimento e desconhecimentos, convicções internas, consiste basicamente, no desconhecimento de situação adversa, por exemplo, comprar coisa de quem não é dono sem saber disso.
A boa fé objetiva são fatos sólidos na conduta das partes, que devem agir com honestidade, correspondendo à confiança depositada pela outra parte. O direito contratual se baseia na boa fé objetiva, pois deve se pautar em padrões morais, éticos e legais, de acordo o que descreve o próprio Código Civil.
O princípio da boa fé deve ser observado antes, durante e depois de qualquer negócio, e supondo que a relação entre as partes seguiu dentro de um parâmetro de equilíbrio, o que se pode dizer é que se estabeleceu uma relação saudável econômica do contrato.
As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão
conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Reforma Trabalhista)
sentença normativa não é considerada fonte formal do direito do trabalho porque é produzida em dissídio coletivo e atinge apenas as categorias envolvidas no conflito.
NCORRETA: A sentença normativa é modalidade de resolução heterocompositiva, isto é, um terceiro é chamado para intervir no conflito. Nesse caso, o Estado, por meio do Poder Judiciário, portanto, fonte formal heterônoma do direito do trabalho.
As fontes no direito do trabalho podem ser materiais (momento pré-histórico; contexto social que dá origem às normas) ou formais (norma positivada; “no papel”); Estas últimas ainda podem ser divididas em autônomas (sem a intervenção de terceiro, apenas os interessados) e heterônomas (quando há intervenção de 3º, normalmente o Estado);
Ainda sobre as fontes formais, elas são dotadas de generalidade, abstração, impessoalidade e imperatividade, não sendo consideradas como fontes do direito do trabalho a doutrina, a equidade, a analogia, as cláusulas contratuais e a jurisprudência (salvo, súmulas vinculantes);
Por sua vez, inexiste hierarquia severa entre as fontes, aplicando-se o princípio da norma mais favorável, salvo as normas proibitivas à atuação da vontade individual, por exemplo, prescrição;
Resumo: são autônomas; ACT; CCT; uso e costumes e regimento da empresa; São heterônomas: Leis, decretos, Portarias, Tratados e convenções, sentença normativa, laudo arbitral e Súmulas; Sobre as recomendações da OIT a FCC considera como fonte autônoma, apesar da doutrina considera-las apenas fonte material;
o princípio da aplicação da norma mais favorável aplica-se no direito do trabalho para garantia dos empregos, razão pela qual, independente de sua posição hierárquica, deve ser aplicada a norma mais conveniente aos interesses da empresa.
INCORRETA: o princípio da norma mais favorável se direciona ao empregado e não a empresa, daí a incorreção. Ademais, as normas proibitivas serão aplicadas ainda que prejudiciais ao empregado, portanto, não é sempre que o princípio será aplicável.
Princípio da norma mais favorável: não há prevalência de hierarquia entre as normas; Assim, entre duas normas, aplica-se a mais favorável ao empregado, independentemente da posição na escala de hierarquia. Excetuados, as normas proibitivas do Estado, isto é, de ordem pública.
Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) :
De natureza previdenciária ,
Obriga as empresas, a acrescer na sua contribuição patronal: 1%, 2% ou 3%,
conforme o grau de riscos de acidente de trabalho (SAT/RAT).
Obs: não excluiu a responsabilidade do empregador,
no caso de dolo ou culpa,
em reparar eventuais danos
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, independentemente de incorrer em dolo ou culpa. v ou f ?
falaso quando incorrer.
direito do trabalhador o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
O princípio do contrato-realidade determina que o operador jurídico, no exame das declarações volitivas, deve atentar mais ao envoltório formal do que à intenção dos agentes, porque a prática habitual não pode alterar o contrato pactuado.
falso
O Princípio da primazia da realidade também é chamado de princípio do contrato realidade. Por meio deste princípio busca-se, no direito do trabalho, priorizar a realidade em detrimento da forma
Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
verdadeiro
No Direito do Trabalho, as sentenças normativas da Justiça do Trabalho, os costumes e a Convenção Coletiva de Trabalho são classificados, respectivamente, como fontes:
formal heterônima, formal autônoma e formal autônoma.
A garantia constitucional de proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo 7º, I da Constituição da República,
subordina-se à edição de lei complementar.
CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Trata-se de norma de eficácia limitada.
É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de dois Municípios.
É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional, na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de UM Município.
O aposentado filiado tem direito a votar nas organizações sindicais, possuindo, inclusive, o direito de ser votado.
CORRETA: A livre associação sindical é direito individual fundamental e, por ele, ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato. Aliás, o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, resguardando ao dirigente sindical a garantia provisória de emprego.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Nas empresas com mais de cem empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
INCORRETA: O art. 11 da CF/88 garante, nas empresas com mais de 200 empregados, a eleição de um representante dos empregados para promover o entendimento direto com os empregadores.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, mas é permitido ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;