NR-03 Flashcards
Tanto o EMBARGO(OBRA) quanto a INTERDIÇÃO(SERVIÇO OU MAQUINA) são procedimentos de urgência de caráter preventivo, e referem-
se à paralisação SOMENTE TOTAL das atividades quando, em procedimento fiscalizatório, o auditor do
trabalho constatar situação de grave e iminente risco à segurança, saúde e integridade física dos
trabalhadores. V OU F ?
FALSO , Tanto o EMBARGO quanto a INTERDIÇÃO são procedimentos de urgência de caráter preventivo, e referem-
se à paralisação total ou parcial das atividades quando, em procedimento fiscalizatório, o auditor do
trabalho constatar situação de grave e iminente risco à segurança, saúde e integridade física dos
trabalhadores.
O EMBARGO E A INTERDIÇÃO TEM CARATER CORRETIVO ?
ERRADO, ELE POSSUEM CARATER PREVENTIVO.
O EMBARGO E A INTERDIÇÃO NÃO TEM JUSTIFICATIVA NA URGENCIA, PODENDO O AUDITOR FAZER A CARATER DE JUIZO DE VALRO.
ERRADO,) são procedimentos de urgência de caráter preventivo. SE constatar situação de grave e iminente risco à segurança, saúde e integridade física dos
trabalhadores
O QUE DIFERE O AMBARGO DA INTERDIÇÃO ?
DIFERE NO OBJETO A SER EMBARGADO E INTERDITADO.
QUAL A CONSEQUENCIA DO EMBARGO ?
O embargo terá como consequência a paralisação total ou parcial de obra.
QUAL A CONSEQUENCIA DA INTERDIÇÃO ?
A interdição terá como consequência a paralisação total ou parcial de atividade, estabelecimento, setor de
serviço, máquina ou equipamento, ATIVIDADE(incluida na nova redação da nr-3)
São passíveis de
interdição segundo art- 161 da CLT.
Estabelecimento, Setor de
serviço, máquina ou
equipamento
São passíveis de
interdição segundo TEXTO DA NR-3
Estabelecimento, setor de
serviço, ATIVIDADE,
máquina, equipamento
Mas o que significa a expressão: “Risco grave e iminente”?
Segundo o item 3.2.1 da NR3:
Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente
ou doença com lesão grave ao trabalhador
A imposição de embargo ou interdição elide, ou seja, dispensa a lavratura de autos de infração
por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho ou dos demais dispositivos da legislação
trabalhista relacionados à situação analisada. V OU F ?
FALSO, A imposição de embargo ou interdição não elide, ou seja, não dispensa a lavratura de autos de infração
por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho ou dos demais dispositivos da legislação
trabalhista relacionados à situação analisada.
Durante a vigência de embargo ou interdição,não podem ser desenvolvidas nenhuma atividades
Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção
da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos
trabalhadores envolvidos.
disso, durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores não
receberão os salários. V OU F ?
FALSO, durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores
receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
dispensado o uso da metodologia prevista nesta norma(NR-3)
para imposição de medida de embargo ou interdição quando constatada condição ou
situação definida como grave e iminente risco nas Normas Regulamentadoras. V OU F ?
VERDADEIRO
SEGUNDO A NR-3, COMO O RISCO É EXPRESSO ?
Para fins de aplicação da norma, o RISCO é expresso em termos da combinação das consequências de um
evento e a probabilidade de sua ocorrência.
NR3 nos apresenta uma metodologia quaNTITATIVA para caracterização do Risco Grave e
Iminente. V OU F ?
NR3 nos apresenta uma metodologia qualitativa para caracterização do Risco Grave e
Iminente.
COMO É CHAMADO A combinação CONSEQUÊNCIA X PROBABILIDADE da situação
existente,
chamada de RISCO ATUAL,
a CONSEQUÊNCIA X PROBABILIDADE da
situação ideal,
chamada de RISCO OBJETIVO.
Ao avaliar os riscos o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar somente a consequência ?
errado, Ao avaliar os riscos o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a probabilidade
separadamente.
Ao avaliar os riscos o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a probabilidade conjutamente.
erraado, Ao avaliar os riscos o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a probabilidade
separadamente.
Para caracterizar o risco encontrado como grave e iminente deverá ser
estabelecido o excesso de risco por meio do risco de referência (situação objetivo).
errado, Para caracterizar o risco encontrado como grave e iminente deverá ser
estabelecido o excesso de risco por meio da comparação entre o risco atual
(situação encontrada) e o risco de referência (situação objetivo).
Nas condições ou situações de trabalho em que não haja previsão normativa da situação objetivo (risco de referência), o Auditor Fiscal do
Trabalho deverá incluir na fundamentação do embargo ou interdição os critérios técnicos utilizados para determinação da situação objetivo
(risco de referência).
verdadeiro
o que seria excesso de risco ?
O excesso de risco representa o quanto o risco atual (situação encontrada) está distante
do risco de referência esperado após a adoção de medidas de prevenção (situação
objetivo).