ATOS - ADM Flashcards
No âmbito do direito administrativo, é possível prescindir dos “vícios de vontade”, aplicáveis ao direito privado, para fins de invalidação do ato administrativo.
VERDADEIRO OU FALSO ?
VERDADEIRO
Resumindo
Os vícios de vontade (aplicáveis aos atos privados), podem não ser capazes de invalidar Atos Administrativos,
uma que vontade não constitui elemento essencial do Ato Administrativo
DEFINIÇOES DE ATO QUANTO A VALIDADE, EFICAZ E PERFEITO.
Ato Perfeito -> Completou seu ciclo de formação(ETAPAS)
Ato Válido -> Conformidade com a Lei
Ato Eficaz -> Está apto para produzir efeitos
A prefeitura de determinado município brasileiro, suscitada por particulares a se manifestar acerca da construção de um condomínio privado em área de proteção ambiental, absteve-se de emitir parecer. Nessa situação, a obra poderá ser iniciada, pois o silêncio da administração é considerado ato administrativo e produz efeitos jurídicos, independentemente de lei ou decisão judicial.
V OU F ?
F
Acho que existe uma pequena confusão quando falam em silêncio da administração.
O que posso afirmar até agora é:
- silêncio é fato administrativo (e não ato administrativo).
- silêncio é ausência de manifestação de vontade.
- silêncio pode produzir efeitos quando expressamento previsto.
obs: alguns dizem que o silêncio pode ser considerado manifestação de vontade, mas acho temerária essa afirmação. Ao meu ver, tendo em vista algumas questões sobre o assunto, o que posso afirmar é apenas que o silêncio pode produzir os efeitos da manifestação de vontade quando expressamente autorizado.
FALE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
Em relação a responsabilidade do Estado, com base na teoria do Risco administrativo, temos o seguinte:
1- Culpa exclusiva da vítima = Exclui a responsabilidade do Estado;
2- Culpa concorrente = Atenua;
3- Caso fortuito ou força maior = Exclui a responsabilidade do Estado.
Obs.: A galera do fórum está com mania de negativar a dúvida e as explicações dos colegas, muitas vezes só porque discordam da resposta da própria questão. Que doideira!
QUAIS AS HIPOTESES DA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE ESTATAL ?
Culpa Concorrente da Vítima → Atenua
Culpa Exclusiva da Vítima → Exclui
São hipóteses de exclusão da responsabilidade estatal:
1- Culpa exclusiva da vítima;
2- Culpa exclusiva de terceiro;
3- Caso fortuito;
4- Força maior.
a teoria do risco integral afasta as excludentes de responsabilidade na hipótese de danos decorrentes de
.Ocorre que, diante de normas que foram sendo introduzidas no direito brasileiro, surgiram hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral:
é o que ocorre nos casos de danos causados por
acidentes nucleares (art. 21, XXIII, d, da Constituição Federal), disciplinados pela Lei nº 6.453, de 17-10-77;
atos terroristas,
atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nºs 10.309, de 22-11-01, e 10.744, de 9-10-03.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo. Grupo GEN, 2023. E-book.
A responsabilidade civil do Estado exige sempre a prática de ato comissivo por parte de algum servidor público.
V OU F ?
F
Responsabilidade Civil do Estado: por ato omissivo ou comissivo, lícitos ou ilícitos imputáveis aos agentes públicos. A responsabilidade ora estudada é CIVIL (PATRIMONIAL) e EXTRACONTRATUAL.
EXTRACONTRATUAL: a teoria da responsabilidade pauta-se na premissa de ser aplicável a situações FORA de vínculos contratuais específicos, já que para estes casos a reparação do dano é fundada em um título jurídico.
sobre responsabilidade objetiva e subjetiva
Responsabilidade Objetiva:
Todos os Entes, Entidades da Adm. de DIREITO PÚBLICO
Todas as Entidades da Adm. Indireta de DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚB (PSP)
Responsabilidade Subjetiva:
Entidades Adm. que sejam de DIREITO PRIVADO EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA (EAE).
A pessoa jurídica de direito privado responde por ato omissivo ou comissivo, culposo ou doloso, causado por seu agente na prestação de serviços públicos, que gere prejuízo ao erário ou a terceiros.
v ou f ?
verdadeiro
qual a diferença entre a teoria do risco administrativox a teoria do risco integral ?
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
A responsabilidade do Estado é objetiva (a vítima lesada não precisa provar culpa).
O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:
a) caso fortuito ou força maior;
b) culpa exclusiva da vítima;
c) culpa exclusiva de terceiro.
É adotada como regra no Direito brasileiro.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL:
A responsabilidade do Estado é objetiva (a vítima lesada não precisa provar culpa).
Não admite excludentes de responsabilidade.
Mesmo que o Estado prove que houve caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, ainda assim será condenado a indenizar.
É adotada no Direito brasileiro, de forma excepcional, em alguns casos. A doutrina diverge sobre quais seriam estas hipóteses.
Para fins de concurso, existe um caso no qual o STJ já afirmou expressamente que se acolhe o risco integral: dano ambiental (REsp 1.374.284)
fale sobre a teoria da culpa do serviço ?
TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO:
Por essa teoria, a culpa é do serviço e não do agente.
Responsabilidade subjetiva, porém ela é do Estado. A particularidade é que não se trata de uma culpa individual do agente público, mas uma culpa anônima do serviço, que não é individualizada pessoalmente.
Entendimento do STF:
O Estado responde, subjetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
v ou f ?
F
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.
Se determinado agente público, nessa qualidade, causou dolosamente um dano à terceiro, então é facultado a este propor ação diretamente contra o agente público.
v ou F ?
falso
Se determinado agente público, nessa qualidade, causou dolosamente um dano à terceiro.
A responsabilidade do Estado é objetiva, bastando comprovar a ação do Estado (relação entre a ação do agente público e o dano) para que a responsabilidade do Estado esteja configurada. Daí, como a responsabilidade do agente é subjetiva, o estado assume o B.O e, em ação regressiva contra o este, vai apurar se houve dolo ou culpa, comprovando-se irá responsabilizá-lo civil e penalmente.
A tese da reserva do possível é amplamente aceita pelos tribunais superiores, principalmente no contexto de ações que busquem impor ao poder público a obrigação de efetivar políticas públicas previstas em lei.
v ou f ?
ERRADO: É justamente o contrário. Sobretudo na temática de direitos sociais, a cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo poder público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana.
Conforme a jurisprudência do STF e do STJ, essa tese não pode ser invocada caso haja violação do mínimo existencial
Segundo o STF e o STJ, o suicídio de pessoa em cumprimento de pena dentro de estabelecimento prisional não enseja a responsabilidade civil do Estado, por consistir em ato de iniciativa exclusiva da própria vítima.
v ou f ?
Como se adota a teoria do risco administrativo, o Estado poderá provar alguma causa excludente de responsabilidade. Assim, nem sempre que houver um suicídio, haverá responsabilidade civil do Poder Público.
O Min. Luiz Fux exemplifica seu raciocínio com duas situações:
- Se o detento que praticou o suicídio já vinha apresentando indícios de que poderia agir assim, então, neste caso, o Estado deverá ser condenado a indenizar seus familiares. Isso porque o evento era previsível e o Poder Público deveria ter adotado medidas para evitar que acontecesse.
- Por outro lado, se o preso nunca havia demonstrado anteriormente que poderia praticar esta conduta, de forma que o suicídio foi um ato completamente repentino e imprevisível, neste caso o Estado não será responsabilizado porque não houve qualquer omissão atribuível ao Poder Público.