previdenciario, principios. Flashcards

1
Q

o principio da seletividade , como se da ?

A

Seletividade: Impõe ao legislador a delimitação do rol de prestações,
devendo definir, na lei orçamentária, onde aplicar os limitados recursos,
dentro das ilimitadas demandas da sociedade,

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2
Q

é o principio da distributividade ?

A

Distributividade: Tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais,
buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do sistema
protetivo às pessoas com maior necessidade.

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3
Q

Podemos afirmar, com relação aos objetivos constitucionais da Seguridade Social, a seletividade na
prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

A

ERRADA. O princípio da Seletividade na Prestação dos Benefícios e Serviços está previsto no art.
194, § único, inciso III da CF/88, mas não faz nenhuma referência às populações urbanas e rurais.

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4
Q

especificamente sobre benefícios da Previdência Social
(ou benefícios previdenciários):
* Segundo a CF/88 e a legislação previdenciária: garantia da manutenção
do VALOR REAL;

A

certo

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5
Q

e benefícios da Previdência Social
(ou benefícios previdenciários):
Segundo a jurisprudência (STF): garantia da manutenção do VALOR
NOMINAL

A

Segundo a jurisprudência (STF): garantia da manutenção do VALOR
REAL.

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6
Q

a banca perguntar genericamente sobre benefícios da Seguridade Social
(sem especificar qual a área da Seguridade Social):
* Segundo a CF/88: garantia da manutenção apenas do VALOR
NOMINAL;
* Segundo a jurisprudência (STF): garantia da manutenção apenas do
VALOR NOMINAL.

A

CERTO

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7
Q

a banca perguntar especificamente sobre benefícios da Assistência Social
ou da Saúde:
* Segundo a lei: garantia do VALOR NOMINAL;
* Segundo a jurisprudência: garantia do VALOR NOMINAL.

A

CERTO

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8
Q

A irredutibilidade refere-se ao valor dos “benefícios” e serviços.

A

errado, A irredutibilidade refere-se tão somente ao valor dos “benefícios”, e
não ao valor dos “serviços”. Apenas os benefícios têm caráter pecuniário e
poderiam, indevidamente, se sujeitar a eventual redução.

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9
Q

no caso de deflação Jurisprudência (STF): veda a redução do valor nominal dos benefícios previdenciários.

A

errado, Jurisprudência (STF): veda a redução do valor real dos
benefícios previdenciários.

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10
Q

Jurisprudência (STJ): veda a redução do valor nominal dos
benefícios previdenciários em caso de deflação.

A

certo

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11
Q

Constituição Federal e legislação previdenciária: veda a
redução do valor real dos benefícios previdenciários.

A

certo

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12
Q

No que diz respeito à seguridade social, julgue o item a seguir.
Conforme a jurisprudência do STF, a irredutibilidade do valor dos benefícios é garantida
constitucionalmente, seja para assegurar o valor nominal, seja para assegurar o valor real dos
benefícios, independentemente dos critérios de reajuste fixados pelo legislador ordinário.

A

“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REVISÃO.
ARTIGO 201, § 4o, DA CB/88. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
1. Este Tribunal fixou entendimento no sentido de que o disposto no artigo 201, § 4o, da Constituição
do Brasil, assegura a revisão dos benefícios previdenciários conforme critérios definidos em lei, ou
seja, compete ao legislador ordinário definir as diretrizes para conservação do valor real do
benefício. Precedentes. 2. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF – AI 668.444-AgR – Relator Ministro EROS GRAU – Segunda Turma – Julgamento em 13.11.2007
– Publicação em 07.12.2007)
(DESTAQUES NOSSOS)

Ou seja, segundo o STF quem deverá garantir a conservação do valor real do benefício é a lei. A
Constituição Federal, segundo entendimento do STF, garante apenas a manutenção do seu valor
nominal.

Gabarito: ERRADO

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13
Q

Podemos afirmar, com relação aos objetivos constitucionais da Seguridade Social, a irredutibilidade
do valor dos serviços.

A

errado, O correto seria Irredutibilidade do Valor dos Benefícios, conforme disposto no art. 194, §
único, inciso IV da Constituição Federal. Não há previsão para Irredutibilidade do Valor dos Serviços,
pois os serviços não têm valor pecuniário e não podem, portanto, ter seus valores reduzidos ou
aumentados.

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14
Q

De acordo com princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio

A

Estabelece, também, que a
contribuição para o sistema será determinada de acordo com a capacidade
econômica de cada contribuinte, ou seja, quem tem maior capacidade contributiva
deverá contribuir com mais; quem tem menor capacidade, com menos.

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15
Q

Com referência à política social e legislação social, julgue o item subsequente.
Os objetivos da seguridade social, embasados em ações de discriminação positiva, visam alcançar a
universalidade da cobertura e do atendimento e a equidade na forma de participação dos
segurados.

A

certa

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16
Q

Podemos afirmar que está previsto na CF/88, com relação aos objetivos constitucionais da
Seguridade Social, a equidade na cobertura.

A

ERRADA. O correto seria Equidade na Forma de Participação no Custeio, conforme disposto no art.
194, § único, inciso V da CF/88. Não há previsão para equidade na cobertura, conforme afirma o
enunciado da questão.