PIDCP-MECANISMO DE FISCALIZAÇÃO Flashcards
COMO É A ELEIÇÃO DO COMITÊ DOS DIREITOS HUMANOS NO PIDCP ?
Eleição secreta de 18 membros entre os nacionais dos países membros do PIDCP (cada
Estado poderá indicar dois candidatos).
NO COMITE DOS DIREITOS HUMANOS é admitido dois nacionais de mesma nacionalidade no Comitê.
FALSO,
Não é admitido dois nacionais de mesma nacionalidade no Comitê.
O MANDATO DO COMITE é de 9 anos, NÃO admitida a reeleição.
FALSO,
O mandato é de 4 anos, admitida a reeleição.
O QUE GERA VACÂNCIA DO CARGO DO COMITE ?
Gera vacância do cargo: deixar de atuar, morte ou renúncia.
ME DIGA UMADAS PRINCIPAIS FUNÇÕES DO COMITE DOS DIREITOS HUMANOS ?
Uma das principais atribuições do Comitê é a análise dos relatórios. Os Estados membros
comprometem-se a submeter relatórios ao Comitê anualmente e sempre que solicitado
pelo órgão.
Outra função importante do Comitê é analisar as comunicações interestatais,
o Estado deverá previamente
declarar a aceitação desse mecanismo para que a comunicação seja recebida. Se esse
documento não estiver depositado na ONU, não será admitida a comunicação interestatal.
VERDADEIRO
O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais
deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria
de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas
pessoas com experiências jurídicas.
VERDADEIRO
Cada Estado Parte no presente Pacto poderá indicar TRES pessoas. Essas pessoas
deverão ser nacionais do Estado que as indicou.
FALSO, SÃO DUAS PESSOAS.
Cada Estado Parte no presente Pacto poderá indicar duas pessoas. Essas pessoas
deverão ser nacionais do Estado que as indicou.
A mesma pessoa NÃO poderá ser indicada mais de uma vez.
FALSO, PODERA SIM.
A mesma pessoa poderá ser indicada mais de uma vez.
- O Comitê não poderá ter mais de uma nacional de um mesmo Estado.
VERDADEIRO
Nas eleições do Comitê, levar-se-ão em consideração uma distribuição geográfica
eqüitativa e uma representação das diversas formas de civilização, bem como dos
principais sistemas jurídicos.
VERDADEIRO
Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de QUATRO ANOS. Poderão,
caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o
mandato de DEZ dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos;
imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo
4 do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.
FALSO,
Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de QUATRO ANOS. Poderão,
caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o
mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos;
imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo
4 do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.
1.Se, na opinião 2/3 dos demais membros, um membro do Comitê deixar de
desempenhar suas funções por motivos distintos de uma ausência temporária, o
Presidente comunicará tal fato ao CONSELHO DE SEGURANÇA da Organização das Nações Unidas,
que declarará vago o lugar que o referido membro ocupava.
FALSO, OPINIÃO UNÂNIME E SECRETARIO GERAL.
Se, na opinião unânime dos demais membros, um membro do Comitê deixar de
desempenhar suas funções por motivos distintos de uma ausência temporária, o
Presidente comunicará tal fato ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas,
que declarará vago o lugar que o referido membro ocupava.
Quando uma vaga for declarada nos termos do artigo 33 e o mandato do membro a ser
substituído não expirar no prazo de seis messes a conta da data em que tenha sido
declarada a vaga, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicará tal fato
aos Estados Partes do presente Pacto, que poderá, no prazo de dois meses, indicar
candidatos, em conformidade com o artigo 29, para preencher a vaga.
VERDADEIRO
Qualquer membro do Comitê eleito para preencher uma vaga em conformidade com o
artigo 33 fará parte do Comitê durante o restante do mandato do membro que deixar vago
o lugar do Comitê, nos termos do referido artigo.
VERDADEIRO
OS MEMBROS DO COMITE NÃO RECEBRÃO QUALQUER VERBA SALARIAL POR SEUS TRABALHOS, SENDO CUSTEADO TUDO PELO ESTADO MEMBRO.
Os membros do Comitê receberão, com a aprovação da Assembleia-Geral da Organização
das Nações, honorários provenientes de recursos da Organização das Nações Unidas, nas
condições fixadas, considerando-se a importância das funções do Comitê, pela Assembleia-
Geral.
O PRESIDENTE DO COMITE colocará à disposição do Comitê o
pessoal e os serviços necessários ao desempenho eficaz das funções que lhe são atribuídas
em virtude do presente Pacto.
O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas colocará à disposição do Comitê o
pessoal e os serviços necessários ao desempenho eficaz das funções que lhe são atribuídas
em virtude do presente Pacto.
O Comitê elegerá sua mesa para um período de TRES ANOS. Os membros da mesa
poderão ser reeleitos.
FALSO
O Comitê elegerá sua mesa para um período de DOIS ANOS. Os membros da mesa
poderão ser reeleitos.
O próprio Comitê estabelecerá suas regras de procedimento; estas, contudo, deverão
conter, entre outras, as seguintes disposições:
a) O quorum será de DOZE MEMBROS;
b) As decisões do Comitê serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Os Estados membros comprometem-se a submeter relatórios
ao Comitê A CADA 2 ANOS e sempre que solicitado pelo órgão.
FALSO, ANUALMENTE
Os Estados membros comprometem-se a submeter relatórios
ao Comitê anualmente e sempre que solicitado pelo órgão.
Todos os relatórios serão submetidos ao PRESIDENTE DA COMISSÃO, que os encaminhará, para exame, ao Comitê. Os relatórios deverão sublinhar, caso
existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementação do presente Pacto.
Todos os relatórios serão submetidos ao Secretário-Geral da Organização das Nações
Unidas, que os encaminhará, para exame, ao Comitê. Os relatórios deverão sublinhar, caso
existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementação do presente Pacto.
O Comitê estudará os relatórios apresentados pelos Estados Partes do presente Pacto e
transmitirá aos Estados Partes seu próprio relatório, bem como os comentários gerais que
julgar oportunos.
VERDADEIRO
O Comitê poderá igualmente transmitir ao Conselho Econômico e Social
os referidos comentários, bem como cópias dos relatórios que houver recebido dos Estados
Partes do presente Pacto.
VERDADEIRO
Um importante pressuposto importante para a utilização das comunicações interestatais é a aceitação
prévia, por intermédio de declaração, de que o Estado se submete a este mecanismo.
VERDADEIRO
Se um Estado Parte do presente Pacto considerar que outro Estado Parte não vem
cumprindo as disposições do presente Pacto poderá, mediante comunicação escrita,
levar a questão ao conhecimento deste Estado Parte. Dentro do PRAZO DE DOIS MESES,
a contar da data do recebimento da comunicação, o Estado destinatário fornecerá ao
Estado que enviou a comunicação explicações ou quaisquer outras declarações por
escrito que esclareçam a questão, as quais deverão fazer referência, até onde seja possível
e pertinente, aos procedimentos nacionais e aos recursos jurídicos adotados, em trâmite
ou disponíveis sobre a questão;
FALSO, TRES MESES.
Se um Estado Parte do presente Pacto considerar que outro Estado Parte não vem
cumprindo as disposições do presente Pacto poderá, mediante comunicação escrita,
levar a questão ao conhecimento deste Estado Parte. Dentro do PRAZO DE TRÊS MESES,
a contar da data do recebimento da comunicação, o Estado destinatário fornecerá ao
Estado que enviou a comunicação explicações ou quaisquer outras declarações por
escrito que esclareçam a questão, as quais deverão fazer referência, até onde seja possível
e pertinente, aos procedimentos nacionais e aos recursos jurídicos adotados, em trâmite
ou disponíveis sobre a questão;
Se, dentro do PRAZO DE CINCO MESES, a contar da data do recebimento da comunicação
original pelo Estado destinatário, a questão não estiver dirimida satisfatoriamente para
ambos os Estados partes interessados, tanto um como o outro terão o direito de submetê-
la ao Comitê, mediante notificação endereçada ao Comitê ou ao outro Estado interessado;
FALSO, PRAZO DE 6 MESES.
Se, dentro do PRAZO DE SEIS MESES, a contar da data do recebimento da comunicação
original pelo Estado destinatário, a questão não estiver dirimida satisfatoriamente para
ambos os Estados partes interessados, tanto um como o outro terão o direito de submetê-
la ao Comitê, mediante notificação endereçada ao Comitê ou ao outro Estado interessado;
O Comitê realizará reuniões PUBLICAS quando estiver examinando as comunicações INTERESTATAIS.
FALSO, CONFIDENCIAIS
O Comitê realizará reuniões confidencias quando estiver examinando as comunicações
previstas no presente artigo;
Os Estados Partes interessados, a que se faz referência na alínea b), terão direito de
fazer-se representar quando as questões forem examinadas no Comitê e de apresentar
suas observações SOMENTE por escrito;
FALSO,
Os Estados Partes interessados, a que se faz referência na alínea b), terão direito de
fazer-se representar quando as questões forem examinadas no Comitê e de apresentar
suas observações verbalmente e/ou por escrito;
O Comitê, dentro dos DEZ meses seguintes à data de recebimento da notificação
mencionada na alínea b), apresentará relatório
FALSO, DOZE
O Comitê, dentro dos doze meses seguintes à data de recebimento da notificação
mencionada na alínea b), apresentará relatório
se NÃO houver sido alcançada uma solução nos termos da alínea e), o Comitê restringir-se-á,
em relatório, a uma breve exposição dos fatos e da solução alcançada.
FALSO,
se houver sido alcançada uma solução nos termos da alínea e), o Comitê restringir-se-á,
em relatório, a uma breve exposição dos fatos e da solução alcançada.
se houver sido alcançada solução alguma nos termos da alínea e), o Comitê,
restringir-se-á, em seu relatório, a uma breve exposição dos fatos; serão anexados ao
relatório o texto das observações escritas e as atas das observações orais apresentadas
pelos Estados Parte interessados.
FALSO,
se não houver sido alcançada solução alguma nos termos da alínea e), o Comitê,
restringir-se-á, em seu relatório, a uma breve exposição dos fatos; serão anexados ao
relatório o texto das observações escritas e as atas das observações orais apresentadas
pelos Estados Parte interessados.
As disposições do presente artigo entrarão em vigor a partir do momento em que dez
Estados Partes do presente Pacto houverem feito as declarações mencionadas no
parágrafo 1 desde artigo. As referidas declarações serão depositados pelos Estados Partes
junto ao Secretário-Geral das Organizações das Nações Unidas, que enviará cópias das
mesmas aos demais Estados Partes.
VERDADEIRO
Toda declaração poderá ser retirada, a qualquer
momento, mediante notificação endereçada ao Secretário-Geral. Far-se-á essa retirada
sem prejuízo do exame de quaisquer questões que constituam objeto de uma comunicação
já transmitida nos termos deste artigo; em virtude do presente artigo, não se receberá
qualquer nova comunicação de um Estado Parte uma vez que o Secretário-Geral tenha
recebido a notificação sobre a retirada da declaração, a menos que o Estado Parte
interessado haja feito uma nova declaração.
VERDADEIRO
Se uma questão submetida ao Comitê, nos termos do artigo 41, não estiver dirimida
satisfatoriamente para os Estados Partes interessados, o Comitê poderá, com o
consentimento prévio dos Estados Partes interessados, constituir uma Comissão “ad hoc”
VERDADEIRO
A Comissão AD HOC será composta de SEIS MEMBROS designados com o consentimento dos
Estados interessados. Se os Estados Partes interessados não chegarem a um acordo a
respeito da totalidade ou de parte da composição da Comissão dentro do prazo de três
meses, os membro da Comissão em relação aos quais não se chegou a acordo serão eleitos
pelo Comitê, entre os seus próprios membros, em votação secreta e por maioria de UM
TERÇOS dos membros do Comitê.
FALSO, 5 MESES E 2/3
A Comissão será composta de CINCO MEMBROS designados com o consentimento dos
Estados interessados. Se os Estados Partes interessados não chegarem a um acordo a
respeito da totalidade ou de parte da composição da Comissão dentro do prazo de três
meses, os membro da Comissão em relação aos quais não se chegou a acordo serão eleitos
pelo Comitê, entre os seus próprios membros, em votação secreta e por maioria de DOIS
TERÇOS dos membros do Comitê.
Os membros da ComissãoAD HOC exercerão suas funções a título pessoal. poderão ser
nacionais dos Estados interessados, nem de Estado que não seja Parte do presente Pacto,
nem de um Estado Parte que não tenha feito a declaração prevista no artigo 41.
FALSO, NÃO PODERÃO
Os membros da Comissão AD HOC exercerão suas funções a título pessoal. Não poderão ser
nacionais dos Estados interessados, nem de Estado que não seja Parte do presente Pacto,
nem de um Estado Parte que não tenha feito a declaração prevista no artigo 41.
As reuniões da Comissão serão realizadas normalmente na sede da Organização das
Nações Unidas ou no escritório das Nações Unidas em Genebra. NÃO PODENDO
realizar-se em qualquer outro lugar.
FALSO
As reuniões da Comissão serão realizadas normalmente na sede da Organização das
Nações Unidas ou no escritório das Nações Unidas em Genebra. Entretanto, poderão
realizar-se em qualquer outro lugar apropriado que a Comissão determinar, após consulta
ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas e aos Estados Partes interessados.
Após haver estudado a questão sob todos os seus aspectos, mas, em qualquer caso, no
prazo de 11 MESES após dela tomado conhecimento, a Comissão apresentará um
relatório ao Presidente do Comitê,
FALSO, 12 MESES.
Após haver estudado a questão sob todos os seus aspectos, mas, em qualquer caso, no
prazo de DOZE MESES após dela tomado conhecimento, a Comissão apresentará um
relatório ao Presidente do Comitê,
Todas as despesas dos membros da Comissão AD HOC serão repartidas equitativamente entre
os Estados Partes interessados, com base em estimativas a serem estabelecidas pelo
Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
VERDADEIRO
O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas NÃO poderá caso seja necessário,
pagar as despesas dos membros da Comissão AD HOC antes que sejam reembolsadas pelos Estados
Partes interessados,
FALSO,
O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas poderá caso seja necessário,
pagar as despesas dos membros da Comissão antes que sejam reembolsadas pelos Estados
Partes interessados,
Os membros do Comitê e os membros da Comissão de Conciliação ad hoc que forem
designados nos termos do artigo 42NÃO terão QUALQUER direito às facilidades, privilégios e imunidades
que se concedem aos peritos no desempenho de missões para a Organização das Nações
Unidas, em conformidade com as seções pertinentes da Convenção sobre Privilégios e
Imunidades das Nações Unidas.
FALSO,
Os membros do Comitê e os membros da Comissão de Conciliação ad hoc que forem
designados nos termos do artigo 42 terão direito às facilidades, privilégios e imunidades
que se concedem aos peritos no desempenho de missões para a Organização das Nações
Unidas, em conformidade com as seções pertinentes da Convenção sobre Privilégios e
Imunidades das Nações Unidas.
O Comitê submeterá a Assembleia-Geral, por intermédio do Conselho de segurança,
um relatório sobre suas atividades.
falso, conselho economico social.
O Comitê submeterá a Assembleia-Geral, por intermédio do Conselho Econômico e Social,
um relatório sobre suas atividades.
O presente Pacto entrará em vigor TRÊS MESES após a data do depósito, junto ao
Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, do TRIGÉSIMO-QUINTO instrumento
de ratificação ou adesão.
verdadeiro
as emendas Ao entrarem em vigor, tais emendas serão obrigatórias para os Estados Partes que as
aceitaram, ao passo que os demais Estados Partes permanecem obrigados pelas
disposições do presente Pacto e pelas emendas anteriores por eles aceitas.
verdadeiro
do que trata o primeiro e o seundo protocolo facultativods do PIDCP
Primeiro Protocolo
Facultativo: mecanismo de
petições individuais
Segundo Protocolo
Facultativo vedação à pena de
morte
disso, são consideradas admissíveis as petições individuais anônimas, de modo que devem ser
identificadas e assinadas. Além disso, não serão admitidas petições que constituam abuso de direito ou
sejam incompatíveis com as disposições do Pacto
falso,
são consideradas inadmissíveis as petições individuais anônimas, de modo que devem ser
identificadas e assinadas. Além disso, não serão admitidas petições que constituam abuso de direito ou
sejam incompatíveis com as disposições do Pacto
segundo o primeiro protocolo facultativo di pidcp Recebida a petição, o Comitê informará o Estado-parte para que, no prazo de 04 meses, exponha suas
explicações e declarações
falso,
Recebida a petição, o Comitê informará o Estado-parte para que, no prazo de 06 meses, exponha suas
explicações e declarações
O Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos foi editado somente no
ano de 1966 e tem por objetivo abolir internacionalmente a pena de morte.
falso, foi em 1989
O Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos foi editado somente no
ano de 1989 e tem por objetivo abolir internacionalmente a pena de morte.
não existência de uma forma de forçar o cumprimento da decisão pelo Estado violador, o
Estado condenado, se não cumprir com a decisão, sofrerá consequências no plano político, causando
constrangimento político e moral no Estado violador.
verdadeiro
RELATÓRIO
ANUAL DO
COMITÊ DOS DIREITOS HUMANOS CONSTARÁ :
constará os
países que
cumpriram e que
não cumpriram
as decisões das
petições
individuais