PIDCP-MECANISMO DE FISCALIZAÇÃO Flashcards

1
Q

COMO É A ELEIÇÃO DO COMITÊ DOS DIREITOS HUMANOS NO PIDCP ?

A

Eleição secreta de 18 membros entre os nacionais dos países membros do PIDCP (cada
Estado poderá indicar dois candidatos).

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2
Q

NO COMITE DOS DIREITOS HUMANOS é admitido dois nacionais de mesma nacionalidade no Comitê.

A

FALSO,

Não é admitido dois nacionais de mesma nacionalidade no Comitê.

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3
Q

O MANDATO DO COMITE é de 9 anos, NÃO admitida a reeleição.

A

FALSO,

 O mandato é de 4 anos, admitida a reeleição.

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4
Q

O QUE GERA VACÂNCIA DO CARGO DO COMITE ?

A

 Gera vacância do cargo: deixar de atuar, morte ou renúncia.

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5
Q

ME DIGA UMADAS PRINCIPAIS FUNÇÕES DO COMITE DOS DIREITOS HUMANOS ?

A

Uma das principais atribuições do Comitê é a análise dos relatórios. Os Estados membros
comprometem-se a submeter relatórios ao Comitê anualmente e sempre que solicitado
pelo órgão.

Outra função importante do Comitê é analisar as comunicações interestatais,

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6
Q

o Estado deverá previamente
declarar a aceitação desse mecanismo para que a comunicação seja recebida. Se esse
documento não estiver depositado na ONU, não será admitida a comunicação interestatal.

A

VERDADEIRO

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7
Q

O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais
deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria
de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas
pessoas com experiências jurídicas.

A

VERDADEIRO

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8
Q

Cada Estado Parte no presente Pacto poderá indicar TRES pessoas. Essas pessoas
deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

A

FALSO, SÃO DUAS PESSOAS.

Cada Estado Parte no presente Pacto poderá indicar duas pessoas. Essas pessoas
deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

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9
Q

A mesma pessoa NÃO poderá ser indicada mais de uma vez.

A

FALSO, PODERA SIM.

A mesma pessoa poderá ser indicada mais de uma vez.

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10
Q
  1. O Comitê não poderá ter mais de uma nacional de um mesmo Estado.
A

VERDADEIRO

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11
Q

Nas eleições do Comitê, levar-se-ão em consideração uma distribuição geográfica
eqüitativa e uma representação das diversas formas de civilização, bem como dos
principais sistemas jurídicos.

A

VERDADEIRO

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12
Q

Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de QUATRO ANOS. Poderão,
caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o
mandato de DEZ dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos;
imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo
4 do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.

A

FALSO,

Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de QUATRO ANOS. Poderão,
caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o
mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos;
imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo
4 do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.

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13
Q

1.Se, na opinião 2/3 dos demais membros, um membro do Comitê deixar de
desempenhar suas funções por motivos distintos de uma ausência temporária, o
Presidente comunicará tal fato ao CONSELHO DE SEGURANÇA da Organização das Nações Unidas,
que declarará vago o lugar que o referido membro ocupava.

A

FALSO, OPINIÃO UNÂNIME E SECRETARIO GERAL.
Se, na opinião unânime dos demais membros, um membro do Comitê deixar de
desempenhar suas funções por motivos distintos de uma ausência temporária, o
Presidente comunicará tal fato ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas,
que declarará vago o lugar que o referido membro ocupava.

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14
Q

Quando uma vaga for declarada nos termos do artigo 33 e o mandato do membro a ser
substituído não expirar no prazo de seis messes a conta da data em que tenha sido
declarada a vaga, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicará tal fato
aos Estados Partes do presente Pacto, que poderá, no prazo de dois meses, indicar
candidatos, em conformidade com o artigo 29, para preencher a vaga.

A

VERDADEIRO

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15
Q

Qualquer membro do Comitê eleito para preencher uma vaga em conformidade com o
artigo 33 fará parte do Comitê durante o restante do mandato do membro que deixar vago
o lugar do Comitê, nos termos do referido artigo.

A

VERDADEIRO

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16
Q

OS MEMBROS DO COMITE NÃO RECEBRÃO QUALQUER VERBA SALARIAL POR SEUS TRABALHOS, SENDO CUSTEADO TUDO PELO ESTADO MEMBRO.

A

Os membros do Comitê receberão, com a aprovação da Assembleia-Geral da Organização
das Nações, honorários provenientes de recursos da Organização das Nações Unidas, nas

condições fixadas, considerando-se a importância das funções do Comitê, pela Assembleia-
Geral.

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17
Q

O PRESIDENTE DO COMITE colocará à disposição do Comitê o
pessoal e os serviços necessários ao desempenho eficaz das funções que lhe são atribuídas
em virtude do presente Pacto.

A

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas colocará à disposição do Comitê o
pessoal e os serviços necessários ao desempenho eficaz das funções que lhe são atribuídas
em virtude do presente Pacto.

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18
Q

O Comitê elegerá sua mesa para um período de TRES ANOS. Os membros da mesa
poderão ser reeleitos.

A

FALSO
O Comitê elegerá sua mesa para um período de DOIS ANOS. Os membros da mesa
poderão ser reeleitos.

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19
Q

O próprio Comitê estabelecerá suas regras de procedimento; estas, contudo, deverão
conter, entre outras, as seguintes disposições:

A

a) O quorum será de DOZE MEMBROS;
b) As decisões do Comitê serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

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20
Q

Os Estados membros comprometem-se a submeter relatórios
ao Comitê A CADA 2 ANOS e sempre que solicitado pelo órgão.

A

FALSO, ANUALMENTE

Os Estados membros comprometem-se a submeter relatórios
ao Comitê anualmente e sempre que solicitado pelo órgão.

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21
Q

Todos os relatórios serão submetidos ao PRESIDENTE DA COMISSÃO, que os encaminhará, para exame, ao Comitê. Os relatórios deverão sublinhar, caso
existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementação do presente Pacto.

A

Todos os relatórios serão submetidos ao Secretário-Geral da Organização das Nações
Unidas, que os encaminhará, para exame, ao Comitê. Os relatórios deverão sublinhar, caso
existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementação do presente Pacto.

22
Q

O Comitê estudará os relatórios apresentados pelos Estados Partes do presente Pacto e
transmitirá aos Estados Partes seu próprio relatório, bem como os comentários gerais que
julgar oportunos.

A

VERDADEIRO

23
Q

O Comitê poderá igualmente transmitir ao Conselho Econômico e Social
os referidos comentários, bem como cópias dos relatórios que houver recebido dos Estados
Partes do presente Pacto.

A

VERDADEIRO

24
Q

Um importante pressuposto importante para a utilização das comunicações interestatais é a aceitação
prévia, por intermédio de declaração, de que o Estado se submete a este mecanismo.

A

VERDADEIRO

25
Q

Se um Estado Parte do presente Pacto considerar que outro Estado Parte não vem
cumprindo as disposições do presente Pacto poderá, mediante comunicação escrita,
levar a questão ao conhecimento deste Estado Parte. Dentro do PRAZO DE DOIS MESES,
a contar da data do recebimento da comunicação, o Estado destinatário fornecerá ao
Estado que enviou a comunicação explicações ou quaisquer outras declarações por
escrito que esclareçam a questão, as quais deverão fazer referência, até onde seja possível
e pertinente, aos procedimentos nacionais e aos recursos jurídicos adotados, em trâmite
ou disponíveis sobre a questão;

A

FALSO, TRES MESES.
Se um Estado Parte do presente Pacto considerar que outro Estado Parte não vem
cumprindo as disposições do presente Pacto poderá, mediante comunicação escrita,
levar a questão ao conhecimento deste Estado Parte. Dentro do PRAZO DE TRÊS MESES,
a contar da data do recebimento da comunicação, o Estado destinatário fornecerá ao
Estado que enviou a comunicação explicações ou quaisquer outras declarações por
escrito que esclareçam a questão, as quais deverão fazer referência, até onde seja possível
e pertinente, aos procedimentos nacionais e aos recursos jurídicos adotados, em trâmite
ou disponíveis sobre a questão;

26
Q

Se, dentro do PRAZO DE CINCO MESES, a contar da data do recebimento da comunicação
original pelo Estado destinatário, a questão não estiver dirimida satisfatoriamente para

ambos os Estados partes interessados, tanto um como o outro terão o direito de submetê-
la ao Comitê, mediante notificação endereçada ao Comitê ou ao outro Estado interessado;

A

FALSO, PRAZO DE 6 MESES.

Se, dentro do PRAZO DE SEIS MESES, a contar da data do recebimento da comunicação
original pelo Estado destinatário, a questão não estiver dirimida satisfatoriamente para

ambos os Estados partes interessados, tanto um como o outro terão o direito de submetê-
la ao Comitê, mediante notificação endereçada ao Comitê ou ao outro Estado interessado;

27
Q

O Comitê realizará reuniões PUBLICAS quando estiver examinando as comunicações INTERESTATAIS.

A

FALSO, CONFIDENCIAIS
O Comitê realizará reuniões confidencias quando estiver examinando as comunicações
previstas no presente artigo;

28
Q

Os Estados Partes interessados, a que se faz referência na alínea b), terão direito de
fazer-se representar quando as questões forem examinadas no Comitê e de apresentar
suas observações SOMENTE por escrito;

A

FALSO,

Os Estados Partes interessados, a que se faz referência na alínea b), terão direito de
fazer-se representar quando as questões forem examinadas no Comitê e de apresentar
suas observações verbalmente e/ou por escrito;

29
Q

O Comitê, dentro dos DEZ meses seguintes à data de recebimento da notificação
mencionada na alínea b), apresentará relatório

A

FALSO, DOZE

O Comitê, dentro dos doze meses seguintes à data de recebimento da notificação
mencionada na alínea b), apresentará relatório

30
Q

se NÃO houver sido alcançada uma solução nos termos da alínea e), o Comitê restringir-se-á,
em relatório, a uma breve exposição dos fatos e da solução alcançada.

A

FALSO,

se houver sido alcançada uma solução nos termos da alínea e), o Comitê restringir-se-á,
em relatório, a uma breve exposição dos fatos e da solução alcançada.

31
Q

se houver sido alcançada solução alguma nos termos da alínea e), o Comitê,
restringir-se-á, em seu relatório, a uma breve exposição dos fatos; serão anexados ao
relatório o texto das observações escritas e as atas das observações orais apresentadas
pelos Estados Parte interessados.

A

FALSO,

se não houver sido alcançada solução alguma nos termos da alínea e), o Comitê,
restringir-se-á, em seu relatório, a uma breve exposição dos fatos; serão anexados ao
relatório o texto das observações escritas e as atas das observações orais apresentadas
pelos Estados Parte interessados.

32
Q

As disposições do presente artigo entrarão em vigor a partir do momento em que dez
Estados Partes do presente Pacto houverem feito as declarações mencionadas no
parágrafo 1 desde artigo. As referidas declarações serão depositados pelos Estados Partes
junto ao Secretário-Geral das Organizações das Nações Unidas, que enviará cópias das
mesmas aos demais Estados Partes.

A

VERDADEIRO

33
Q

Toda declaração poderá ser retirada, a qualquer
momento, mediante notificação endereçada ao Secretário-Geral. Far-se-á essa retirada
sem prejuízo do exame de quaisquer questões que constituam objeto de uma comunicação
já transmitida nos termos deste artigo; em virtude do presente artigo, não se receberá
qualquer nova comunicação de um Estado Parte uma vez que o Secretário-Geral tenha
recebido a notificação sobre a retirada da declaração, a menos que o Estado Parte
interessado haja feito uma nova declaração.

A

VERDADEIRO

34
Q

Se uma questão submetida ao Comitê, nos termos do artigo 41, não estiver dirimida
satisfatoriamente para os Estados Partes interessados, o Comitê poderá, com o
consentimento prévio dos Estados Partes interessados, constituir uma Comissão “ad hoc”

A

VERDADEIRO

35
Q

A Comissão AD HOC será composta de SEIS MEMBROS designados com o consentimento dos
Estados interessados. Se os Estados Partes interessados não chegarem a um acordo a
respeito da totalidade ou de parte da composição da Comissão dentro do prazo de três
meses, os membro da Comissão em relação aos quais não se chegou a acordo serão eleitos
pelo Comitê, entre os seus próprios membros, em votação secreta e por maioria de UM
TERÇOS dos membros do Comitê.

A

FALSO, 5 MESES E 2/3

A Comissão será composta de CINCO MEMBROS designados com o consentimento dos
Estados interessados. Se os Estados Partes interessados não chegarem a um acordo a
respeito da totalidade ou de parte da composição da Comissão dentro do prazo de três
meses, os membro da Comissão em relação aos quais não se chegou a acordo serão eleitos
pelo Comitê, entre os seus próprios membros, em votação secreta e por maioria de DOIS
TERÇOS dos membros do Comitê.

36
Q

Os membros da ComissãoAD HOC exercerão suas funções a título pessoal. poderão ser
nacionais dos Estados interessados, nem de Estado que não seja Parte do presente Pacto,
nem de um Estado Parte que não tenha feito a declaração prevista no artigo 41.

A

FALSO, NÃO PODERÃO

Os membros da Comissão AD HOC exercerão suas funções a título pessoal. Não poderão ser
nacionais dos Estados interessados, nem de Estado que não seja Parte do presente Pacto,
nem de um Estado Parte que não tenha feito a declaração prevista no artigo 41.

37
Q

As reuniões da Comissão serão realizadas normalmente na sede da Organização das
Nações Unidas ou no escritório das Nações Unidas em Genebra. NÃO PODENDO
realizar-se em qualquer outro lugar.

A

FALSO

As reuniões da Comissão serão realizadas normalmente na sede da Organização das
Nações Unidas ou no escritório das Nações Unidas em Genebra. Entretanto, poderão
realizar-se em qualquer outro lugar apropriado que a Comissão determinar, após consulta
ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas e aos Estados Partes interessados.

38
Q

Após haver estudado a questão sob todos os seus aspectos, mas, em qualquer caso, no
prazo de 11 MESES após dela tomado conhecimento, a Comissão apresentará um
relatório ao Presidente do Comitê,

A

FALSO, 12 MESES.

Após haver estudado a questão sob todos os seus aspectos, mas, em qualquer caso, no
prazo de DOZE MESES após dela tomado conhecimento, a Comissão apresentará um
relatório ao Presidente do Comitê,

39
Q

Todas as despesas dos membros da Comissão AD HOC serão repartidas equitativamente entre
os Estados Partes interessados, com base em estimativas a serem estabelecidas pelo
Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.

A

VERDADEIRO

40
Q

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas NÃO poderá caso seja necessário,
pagar as despesas dos membros da Comissão AD HOC antes que sejam reembolsadas pelos Estados
Partes interessados,

A

FALSO,

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas poderá caso seja necessário,
pagar as despesas dos membros da Comissão antes que sejam reembolsadas pelos Estados
Partes interessados,

41
Q

Os membros do Comitê e os membros da Comissão de Conciliação ad hoc que forem
designados nos termos do artigo 42NÃO terão QUALQUER direito às facilidades, privilégios e imunidades
que se concedem aos peritos no desempenho de missões para a Organização das Nações
Unidas, em conformidade com as seções pertinentes da Convenção sobre Privilégios e
Imunidades das Nações Unidas.

A

FALSO,

Os membros do Comitê e os membros da Comissão de Conciliação ad hoc que forem
designados nos termos do artigo 42 terão direito às facilidades, privilégios e imunidades
que se concedem aos peritos no desempenho de missões para a Organização das Nações
Unidas, em conformidade com as seções pertinentes da Convenção sobre Privilégios e
Imunidades das Nações Unidas.

42
Q

O Comitê submeterá a Assembleia-Geral, por intermédio do Conselho de segurança,
um relatório sobre suas atividades.

A

falso, conselho economico social.

O Comitê submeterá a Assembleia-Geral, por intermédio do Conselho Econômico e Social,
um relatório sobre suas atividades.

43
Q

O presente Pacto entrará em vigor TRÊS MESES após a data do depósito, junto ao
Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, do TRIGÉSIMO-QUINTO instrumento
de ratificação ou adesão.

A

verdadeiro

44
Q

as emendas Ao entrarem em vigor, tais emendas serão obrigatórias para os Estados Partes que as
aceitaram, ao passo que os demais Estados Partes permanecem obrigados pelas
disposições do presente Pacto e pelas emendas anteriores por eles aceitas.

A

verdadeiro

45
Q

do que trata o primeiro e o seundo protocolo facultativods do PIDCP

A

Primeiro Protocolo
Facultativo: mecanismo de
petições individuais

Segundo Protocolo
Facultativo vedação à pena de
morte

46
Q

disso, são consideradas admissíveis as petições individuais anônimas, de modo que devem ser
identificadas e assinadas. Além disso, não serão admitidas petições que constituam abuso de direito ou
sejam incompatíveis com as disposições do Pacto

A

falso,

são consideradas inadmissíveis as petições individuais anônimas, de modo que devem ser
identificadas e assinadas. Além disso, não serão admitidas petições que constituam abuso de direito ou
sejam incompatíveis com as disposições do Pacto

47
Q

segundo o primeiro protocolo facultativo di pidcp Recebida a petição, o Comitê informará o Estado-parte para que, no prazo de 04 meses, exponha suas
explicações e declarações

A

falso,

Recebida a petição, o Comitê informará o Estado-parte para que, no prazo de 06 meses, exponha suas
explicações e declarações

48
Q

O Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos foi editado somente no
ano de 1966 e tem por objetivo abolir internacionalmente a pena de morte.

A

falso, foi em 1989

O Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos foi editado somente no
ano de 1989 e tem por objetivo abolir internacionalmente a pena de morte.

49
Q

não existência de uma forma de forçar o cumprimento da decisão pelo Estado violador, o
Estado condenado, se não cumprir com a decisão, sofrerá consequências no plano político, causando
constrangimento político e moral no Estado violador.

A

verdadeiro

50
Q

RELATÓRIO
ANUAL DO
COMITÊ DOS DIREITOS HUMANOS CONSTARÁ :

A

constará os
países que
cumpriram e que
não cumpriram
as decisões das
petições
individuais