PROVAS Flashcards

1
Q

Conceito (Clóvis Bevilaqua)

A

PROVA é conjunto de MEIOS LEGAIS empregados para a DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA dos NEGÓCIOS JURÍDICOS.

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2
Q

Requisitos:

A
  1. A prova deve ser ADMISSÍVEL → NÃO VEDADA pelo ordenamento jurídico
  2. A prova deve ser IDÔNEA → capaz de DEMONSTRAR OS FATOS relacionados ao NJ
  3. A prova deve ser CONCLUDENTE →esclarece pontos controversos, confirma alegações.
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3
Q

Art. 212.★ SALVO o NEGÓCIO a que se IMPÕE FORMA ESPECIAL★, o FATO jurídico PODE SER PROVADO mediante:

A

I - confissão;

II - documento;

III - testemunha;

IV - presunção;

V - perícia.

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4
Q

Art. 213. NÃO TEM EFICÁCIA a ★confissão★ se…

A

PROVÉM DE QUEM NÃO É CAPAZ DE DISPOR DO DIREITO a que se referem os fatos confessados.

OBS: CONFISSÃO FEITA POR REPRESENTANTE, somente é eficaz nos LIMITES em que este pode vincular o representado.

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5
Q

V ou F?

¿ A CONFISSÃO É IRREVOGAVEL?

A

V
Art. 214.
CONTUDO, apesar de irrevogável, a CONFISSÃO PODE SER ANULADA se decorreu de ERRO de fato ou de COAÇÃO.

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6
Q

A ESCRITURA PÚBLICA {lavrada Tabelionato de notas} é DOTADA DE FÉ PÚBLICA, fazendo PROVA PLENA.
★Salvo quando exigidos por lei outros requisitos★, a ESCRITURA PÚBLICA DEVE CONTER:

A

Art. 215

I - DATA e LOCAL de sua realização;

II - RECONHECIMENTO da IDENTIDADE e CAPACIDADE das PARTES e DOS QUE compareceram ao ato, por si, como REPRESENTANTES, INTERVENIENTES ou TESTEMUNHAS;

III - NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, DOMICÍLIO e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do REGIME de BENS do casamento, nome do outro CÔNJUGE e FILIAÇÃO;
OBS: Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

IV - MANIFESTAÇÃO★ CLARA★ da VONTADE das PARTES e dos INTERVENIENTES;

V - REFERÊNCIA ao ✩ cumprimento das exigências legais e fiscais ✩ inerentes à legitimidade do ato;

VI - DECLARAÇÃO de ★ ter sido lida na presença das partes★ e demais comparecentes, OU de que ★todos a leram★;

VII - ASSINATURA das PARTES e dos DEMAIS comparecentes, bem como a do TABELIÃO ou seu substituto legal, encerrando o ato.

OBS: Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.
OBS:A escritura será redigida na língua nacional. Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional E o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer TRADUTOR PÚBLICO ou, não o havendo, outra PESSOA CAPAZ que, A JUÍZO do TABELIÃO, tenha IDONEIDADE e CONHECIMENTO bastantes.

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7
Q

V ou F?

¿ Farão a MESMA PROVA que os ORIGINAIS as CERTIDÕES TEXTUAIS de qualquer PEÇA JUDICIAL?

A

V
Art. 216.
Obs: traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos PÚBLICOS, se os ORIGINAIS se houverem produzido em JUÍZO como prova de algum ato.
ex: protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas.

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8
Q

V ou F?
¿ Terão a MESMA FORÇA probante os traslados e as CERTIDÕES, EXTRAÍDOS por TABELIÃO ou OFICIAL de registro, de INSTRUMENTO ou DOCUMENTO ★lançados em suas notas★?

A

V.

Art. 217

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9
Q

V ou F?

¿ As DECLARAÇÕES constantes de DOCUMENTO ASSINADO presumem-se VERDADEIRAS ✩ em relação aos signatários ✩?

A

V
Art. 219
OBS: DECLARAÇÕES ENUNCIATIVAS { Não tem relação direta com as disposições principais OU com a legitimidade das partes} NÃO EXIMEM os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.

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10
Q

V ou F?
¿ A ANUÊNCIA OU a AUTORIZAÇÃO necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que O ATO e CONSTARÁ ♡sempre que se possa♡, do próprio INSTRUMENTO?

A

V.

Art. 220.

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11
Q

V ou F?
¿ INSTRUMENTO ★PARTICULAR★ [[feito e assinado, ou somente assinado ]] por QUEM esteja na LIVRE DISPOSIÇÃO e ADMINISTRAÇÃO de seus BENS, PROVA as OBRIGAÇÕES convencionais de QUALQUER VALOR?

A

V
Art. 221.
OBS: ATENÇÃO! OS EFEITOS DO INSTRUMENTO PARTICULAR NÃO SE OPERAM PERANTE TERCEIROS antes de registrado no registro público.

OBS: A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.

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12
Q

Quando Contestada a veracidade, fazem prova mediante a apresentação do ORIGINAL:

A

(Art. 222 + 223) O telegrama, cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas

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13
Q

V ou F?
¿ PROVA NÃO SUPRE a AUSÊNCIA DO TÍTULO de CRÉDITO, OU DO [DOCUMENTO] ORIGINAL, nos casos em que a LEI ou as CIRCUNSTÂNCIAS CONDICIONAREM O EXERCÍCIO do DIREITO À sua EXIBIÇÃO?

A

v

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14
Q

V ou F?

¿Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País?

A

V

Art. 224

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15
Q

V ou F?
¿Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes?

A

V
Art. 225
SALVO , se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

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16
Q

Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam…

A

[QUANDO escriturados SEM VÍCIO extrínseco ou intrínseco + forem CONFIRMADOS por outros subsídios…]
★ CONTRA as pessoas a que pertencem; e
★ A FAVOR.

OBS: A prova resultante dos livros e fichas NÃO É BASTANTE ★nos casos em que a lei exige escritura pública★, ou ★escrito particular revestido de requisitos especiais★, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

17
Q

Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

A

I - os menores de dezesseis anos;

II - o INTERESSADO no litígio, o AMIGO Íntimo ou o INIMIGO capital das partes;

V - os CÔNJUGE, os ASCENDENTES, os DESCENDENTES e os colaterais, ★até o terceiro grau★ de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

OBS: Para a prova de fatos que só elas conheçam, PODE o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

OBS: A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

OBS: QUALQUER que seja o VALOR do negócio jurídico, a PROVA TESTEMUNHAL É ADMISSÍVEL como★ SUBSIDIÁRIA OU COMPLEMENTAR★ da PROVA POR ESCRITO.

18
Q

V ou F?

¿ A RECUSA à PERÍCIA ★ médica ★ordenada pelo juiz PODERÁ SUPRIR A PROVA que se pretendia obter com o exame?

A

V
Art. 232.
OBS: Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário NÃO PODERÁ APROVEITAR-SE de sua recusa.