PROVAS Flashcards
Conceito (Clóvis Bevilaqua)
PROVA é conjunto de MEIOS LEGAIS empregados para a DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA dos NEGÓCIOS JURÍDICOS.
Requisitos:
- A prova deve ser ADMISSÍVEL → NÃO VEDADA pelo ordenamento jurídico
- A prova deve ser IDÔNEA → capaz de DEMONSTRAR OS FATOS relacionados ao NJ
- A prova deve ser CONCLUDENTE →esclarece pontos controversos, confirma alegações.
Art. 212.★ SALVO o NEGÓCIO a que se IMPÕE FORMA ESPECIAL★, o FATO jurídico PODE SER PROVADO mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
Art. 213. NÃO TEM EFICÁCIA a ★confissão★ se…
PROVÉM DE QUEM NÃO É CAPAZ DE DISPOR DO DIREITO a que se referem os fatos confessados.
OBS: CONFISSÃO FEITA POR REPRESENTANTE, somente é eficaz nos LIMITES em que este pode vincular o representado.
V ou F?
¿ A CONFISSÃO É IRREVOGAVEL?
V
Art. 214.
CONTUDO, apesar de irrevogável, a CONFISSÃO PODE SER ANULADA se decorreu de ERRO de fato ou de COAÇÃO.
A ESCRITURA PÚBLICA {lavrada Tabelionato de notas} é DOTADA DE FÉ PÚBLICA, fazendo PROVA PLENA.
★Salvo quando exigidos por lei outros requisitos★, a ESCRITURA PÚBLICA DEVE CONTER:
Art. 215
I - DATA e LOCAL de sua realização;
II - RECONHECIMENTO da IDENTIDADE e CAPACIDADE das PARTES e DOS QUE compareceram ao ato, por si, como REPRESENTANTES, INTERVENIENTES ou TESTEMUNHAS;
III - NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, DOMICÍLIO e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do REGIME de BENS do casamento, nome do outro CÔNJUGE e FILIAÇÃO;
OBS: Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
IV - MANIFESTAÇÃO★ CLARA★ da VONTADE das PARTES e dos INTERVENIENTES;
V - REFERÊNCIA ao ✩ cumprimento das exigências legais e fiscais ✩ inerentes à legitimidade do ato;
VI - DECLARAÇÃO de ★ ter sido lida na presença das partes★ e demais comparecentes, OU de que ★todos a leram★;
VII - ASSINATURA das PARTES e dos DEMAIS comparecentes, bem como a do TABELIÃO ou seu substituto legal, encerrando o ato.
OBS: Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.
OBS:A escritura será redigida na língua nacional. Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional E o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer TRADUTOR PÚBLICO ou, não o havendo, outra PESSOA CAPAZ que, A JUÍZO do TABELIÃO, tenha IDONEIDADE e CONHECIMENTO bastantes.
V ou F?
¿ Farão a MESMA PROVA que os ORIGINAIS as CERTIDÕES TEXTUAIS de qualquer PEÇA JUDICIAL?
V
Art. 216.
Obs: traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos PÚBLICOS, se os ORIGINAIS se houverem produzido em JUÍZO como prova de algum ato.
ex: protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas.
V ou F?
¿ Terão a MESMA FORÇA probante os traslados e as CERTIDÕES, EXTRAÍDOS por TABELIÃO ou OFICIAL de registro, de INSTRUMENTO ou DOCUMENTO ★lançados em suas notas★?
V.
Art. 217
V ou F?
¿ As DECLARAÇÕES constantes de DOCUMENTO ASSINADO presumem-se VERDADEIRAS ✩ em relação aos signatários ✩?
V
Art. 219
OBS: DECLARAÇÕES ENUNCIATIVAS { Não tem relação direta com as disposições principais OU com a legitimidade das partes} NÃO EXIMEM os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.
V ou F?
¿ A ANUÊNCIA OU a AUTORIZAÇÃO necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que O ATO e CONSTARÁ ♡sempre que se possa♡, do próprio INSTRUMENTO?
V.
Art. 220.
V ou F?
¿ INSTRUMENTO ★PARTICULAR★ [[feito e assinado, ou somente assinado ]] por QUEM esteja na LIVRE DISPOSIÇÃO e ADMINISTRAÇÃO de seus BENS, PROVA as OBRIGAÇÕES convencionais de QUALQUER VALOR?
V
Art. 221.
OBS: ATENÇÃO! OS EFEITOS DO INSTRUMENTO PARTICULAR NÃO SE OPERAM PERANTE TERCEIROS antes de registrado no registro público.
OBS: A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.
Quando Contestada a veracidade, fazem prova mediante a apresentação do ORIGINAL:
(Art. 222 + 223) O telegrama, cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas
V ou F?
¿ PROVA NÃO SUPRE a AUSÊNCIA DO TÍTULO de CRÉDITO, OU DO [DOCUMENTO] ORIGINAL, nos casos em que a LEI ou as CIRCUNSTÂNCIAS CONDICIONAREM O EXERCÍCIO do DIREITO À sua EXIBIÇÃO?
v
V ou F?
¿Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País?
V
Art. 224
V ou F?
¿Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes?
V
Art. 225
SALVO , se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.