NEGÓCIO JURÍDICO Flashcards

1
Q

Para VALIDADE, O NEGÓCIO JURÍDICO REQUER:

A

※ AGENTE CAPAZ
※ OBJETO LÍCITO, POSSIVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL
※ FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI
OBS★: INCAPACIDADE RELATIVA de uma das partes NÃO PODE SER INVOCADA pela outra EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, nesse ultimo caso, for indivisível o objeto ou a obrigação for comum.
OBS★★: IMPOSSIBILIDADE INICIAL DO OBJETO NÃO invalida o NJ se for RELATIVA OU SE CESSAR antes de realizada a condição
OBS★★★: para sua VALIDADE, a DECLARAÇÃO DE VONTADE NÃO DEPENDERÁ DE FORMA ESPECIAL, salvo se a lei EXPRESSAMENTE EXIGIR. EX: ESCRITURA PÚBLICA é essencial à VALIDADE dos NJ que visem à CONSTITUIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, modificação ou RENÚNCIA de
. DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS de valor superior a 30X o salário mínimo vigente.

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2
Q

MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

A

Subsiste ainda que seu AUTOR haja feito reserva mental de não querer o que manifestou, SALVO SE DA RESERVA MENTAL O DESTINATÁRIO TINHA CONHECIMENTO
OBS★: NAS DECLARAÇÕES DE VONTADE deve-se ater mais às intenções nelas consubstanciadas do que no sentido literal da linguagem.

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3
Q

SILÊNCIO…

A

Importa na anuência quando as circunstâncias e usos autorizarem e se não for necessária declaração de vontade expressa.
OBS●: NJ devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos e costumes do lugar.
OBS●: NJ benéficos e a renúncia interpretam-se ESTRITAMENTE.

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4
Q

REPRESENTAÇÃO

A

→CONFERE-SE por LEI ou pelo INTERESSADO
→ a manifestação de vontade pelo REPRESENTANTE, no limite dos seus poderes, produz efeitos em relação ao REPRESENTADO
→É ANULÁVEL o NJ que o REPRESENTANTE CELEBRE CONSIGO MESMO [Mesmo tendo subestabelecido seus poderes], no SEU interesse ou por conta de outrem, SALVO SE A LEI OU O REPRESENTADO PERMITIREM
→ É ANULÁVEL O NJ concluído em CONFLITO DE INTERESSES com o REPRESENTADO, se tal fato era ou deveria ser do conhecimento daquele com quem se tratou
→ É de 180 dias o prazo de DECADÊNCIA PARA A ANULAÇÃO DOS NJ CONTRÁRIOS AOS INTERESSES DO REPRESENTADO, a contar da conclusão do NJ ou da cessação da INCAPACIDADE.
→ o representante é obrigado a provar suas qualidades e a extensão dos seus poderes, sob pena de responder sobre os atos que excederem seus poderes.

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5
Q

DA CONDIÇÃO

A

★CONDIÇÃO: cláusula que deriva EXCLUSIVAMENTE da vontade das partes e SUBORDINA O EFEITO DO NJ A EVENTO ※futuro※ e ※incerto※
São DEFESAS as condições que:
1. Privarem de TODO efeito o NJ;
2. sujeitarem o NJ ao PURO arbítrio de uma DAS PARTES
São LÍCITAS as condições:
1. Não CONTRÁRIAS À LEI, à ORDEM PÚBLICA ou aos BONS COSTUMES

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6
Q

INVALIDAM O NJ QUE LHES É SUBORDINADO, AS CONDIÇÕES…

A
  1. SUSPENSIVAS, FÍSICA OU JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEIS [enquanto não se realizar a suspensão, não haverá a aquisição do direito e o nj não terá eficácia]
  2. ILÍCITAS
  3. INCOMPREENSÍVEIS OU CONTRADITÓRIAS
    OBS★: CONDIÇÃO RESOLUTIVA→ põe fim a eficácia do NJ
    OBS★★: tem-se por INEXISTENTES as condições IMPOSSÍVEIS e as de não fazer coisa impossível, quando RESOLUTIVAS.
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7
Q

DO TERMO

A

É cláusula que subordina os efeitos do NJ a EVENTO FUTURO E CERTO.
Termo INICIAL SUSPENDE O EXERCÍCIO DO DIRETO, MAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO.

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8
Q

DO ENCARGO

A

É Cláusula acessória, aderente aos atos de liberalidade inter vivos
Não SUSPENDE A AQUISIÇÃO, NEM O EXERCÍCIO DO DIREITO, salvo se imposto no NJ como condição suspensiva.
OBS: considera-se NAO ESCRITO o encargo ILÍCITO OU IMPOSSÍVEL, salvo se constituir o motivo determinante da liberaLidade, caso em que se INVALIDA O NJ

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9
Q

DEFEITOS DO NJ

A
  1. Erro ou Ignorância;
  2. Dolo;
  3. Coação;
  4. Estado de perigo;
  5. Lesão;
  6. Fraude contra credores
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10
Q

DO ERRO OU IGNORÂNCIA

A

Erro: NOÇÃO INEXATA
Ignorância: TOTAL DESCONHECIMENTO
✩ANULÁVEIS✩ os NJ, cujas declarações de vontade emanarem de ERRO SUBSTANCIAL, percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
→ERRO SUBSTANCIAL:
1. interessa à NATUREZA DO NJ, ao OBJETO PRINCIPAL da declaração ou a algumas QUALIDADES A ELE ESSENCIAIS.
2. Concerne à IDENTIDADE ou à QUALIDADE ESSENCIAL DA PESSOA a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nela de modo relevante
3.sendo de DIREITO e não implicando recusa à aplicação da lei, for o MOTIVO ÚNICO OU PRINCIPAL DO NJ
OBS♡: FALSO MOTIVO só vicia a declaração quando EXPRESSO como razão determinante
[Motivo: razão psicológica que levou à realização do NJ]
Erro acidental: recai sobre ASPECTOS.SECUNDÁRIOS DO NJ. Não anula o NJ.

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11
Q

DO DOLO

A

ANULÁVEIS os NJ por DOLO, quando este for a sua causa.
DOLO PRINCIPAL: DETERMINOU a realização do NJ. ex: apresentação de faturamento falso para viabilizar venda de loja.
DOLO ACIDENTAL: NÃO VICIA O NJ, pois, a seu despeito, o NJ seria REALIZADO DE OUTRO MODO. CABE INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS.
DOLO OMISSIVO: SILÊNCIO INTENCIONAL de uma das partes a respeito de FATO OU QUALIDADE IGNORADA, SEM O QUAL o NJ NÃO TERIA SE REALIZADO. [ OBJETIVO era induzir a realização do NJ]
DOLO DE TERCEIROS: ANULÁVEL, se, a parte a quem APROVEITOU, SOUBESSE OU DEVESSE SABER. EM CASO CONTRÁRIO, SUBSISTE O NJ é o TERCEIRO responderá por PERDAS E DANOS.[EXCLUSIVAMENTE]
OBS♡: DOLO DO REPRESENTANTE ※LEGAL※→representado responde ATÉ A IMPORTÂNCIA DO PROVEITO QUE TEVE.
DOLO DO REPRESENTANTE ※CONVENCIONAL※→representado responderá SOLIDARIAMENTE

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12
Q

DA COAÇÃO

A

Vis Absoluta [ameaça FÍSICA]: IMPEDE QUALQUER REALIZAÇÃO DE VONTADE. NJ É NULO. (há quem defenda ser INEXISTENTE)
Vis Relativa [ameaça MORAL]: É VÍCIO DE VONTADE. DEVE Incutir FUNDADO TEMOR DE DANO IMINENTE E CONSIDERÁVEL à Pessoa, Família ou a bens. DEVE SER DETERMINANTE PARA A REALIZAÇÃO DO NJ.
OBS♡: no apreciar da coação, o juiz deve considerar as circunstâncias que podem influir na gravidade dela (sexo, idade, saúde, temperamento)
OBS♡♡: TEMOR REVERENCIAL E EXERCÍCIO NORMAL DE UM DIREITO NÃO SE CONSIDERAM COAÇÃO [ coação deve ser INJUSTA]
COAÇÃO DE TERCEIRO: VICIA O NJ se a parte a quem se aproveite TIVESSE OU DEVESSE TER CONHECIMENTO, respondendo SOLIDARIAMENTE. Caso contrário, SUBSISTIRÁ o NJ, com o TERCEIRO respondendo por perdas e danos.

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13
Q

ESTADO DE PERIGO

A

Ocorre com a assunção de OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA por quem está premido da necessidade de SALVAR a si ou pessoa da família de grave dano CONHECIDO PELA OUTRA PARTE {DOLO DE APROVEITAMENTO→ presente APENAS NO ESTADO DE PERIGO}
Sendo a OBRIGAÇÃO DESPROPORCIONAL, pode-se ANULAR O NJ ou REVISIONÁ-LO, por analogia ao.Art. 157, §2°, CC.

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14
Q

DA LESÃO

A

Ocorre quando pessoa sob PREMENTE NECESSIDADE (necessidade econômica) ou INEXPERIÊNCIA (não está relacionada a grau acadêmico, mas a falta de experiência quanto a um NJ específico) se obriga a prestação manifestamente DESPROPORCIONAL ao valor da PRESTAÇÃO OPOSTA.
OBS♡: DESPROPORÇÃO DEVE SER VERIFICADA DE ACORDO COM OS VALORES VIGENTES AO TEMPO DA CELEBRAÇÃO DO NJ.
OBS♡♡: se for oferecido SUPLEMENTO SUFICIENTE OU REDUÇÃO DO PROVEITO, não se decretará a anulação do NJ.

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15
Q

FRAUDE CONTRA CREDORES

A

É VÍCIO SOCIAL. Devedor comete a fraude, através de manobra maliciosa para DIMINUIR SEU PATRIMÔNIO (aliena ou doa), tornando -se INSOLVENTE.
REQUISITOS:
√ ANTERIORIDADE DO CRÉDITO [credores quirografários ou com garantia que se tornou insuficiente]
√ “EVENTUS DOMINI”; [NJ - TRANSMISSAO GRATUITA DE BENS OU REMISSAO DE DÍVIDA - DO DEVEDOR INSOLVENTE OU POR ELE REDUZIDO À INSOLVENCIA]
√ “CONSILIUM FRAUDIS” [CONLUIO FRAUDULENTO]
OBS●: APENAS NOS ATOS ONEROSOS É QUE A MÁ-FÉ PRECISA SER DEMONSTRADA. A Insolvência precisa SER NOTÓRIA ou HAVER MOTIVO PARA SER CONHECIDA.

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16
Q

AÇÃO PAULIANA/ REVOCATÓRIA

A

Legitimidade: CREDORES QUIROGRAFÁRIOS OU COM GARANTIA INSUFICIENTE
Objetivo: ANULAR OS ATOS DO DEVEDOR para recompor seu patrimônio e viabilizar o PGT dos credores.
OBS●: se o dquirente dos bens ainda n tiver pago o preço e este for o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação dos interessados.
Se o preço for inferior, poderá depositar o correspondente ao valor real.
→→ATENÇÃO: Para o STJ É OBRIGATÓRIA A CITAÇAO DOS ADQUIRENTES COMO LITISCONSORTES NECESSÁRIOS
OBS●●: CREDOR QUIROGRAFÁRIO que receber do DEVEDOR INSOLVENTE antes do vencimento, É obrigado a repor, EM PROVEITO DO ACERVO.
OBS●●●: ATRIBUIÇÃO DE BENS EM GARANTIA DE DÍVIDA PELO DEVEDOR INSOLVENTE PRESUMEM-SE FRAUDATÓRIAS.
★★PRESUMEM-SE DE BOA-FÉ: Negócios ordinários indispensáveis à manutenção do estabelecimento ou à subsistência do devedor e de sua família.

17
Q

INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

A

INVALIDADE É A SANÇÃO IMPOSTA AO NJ REALIZADO COM VÍCIO.
Vício GRAVE/ABSOLUTO→NULIDADE [tem interesse social]
Pode ser alegado pelo MP (nos processos que intervém), pelas partes interessadas e de ofício.
ANULAÇÃO COM EFEITO EX TUNC.
NÃO É SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO, NEM CONVALESCE PELO DECURSO DO TEMPO.
VÍCIO LEVE/RELATIVO → ANULABILIDADE [interesse individual]
Deve ser alegado pelas partes prejudicadas.
Efeito EX NUNC
PODE SER CONVALIDADO→ confirmado e se tornar válido

18
Q

É NULO O NJ QUANDO:

A

√ CELEBRADO POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ;
√ OBJETO ILÍCITO, IMPOSSÍVEL [ física ou juridicamente] OU INDETERMINADO[ pode ser indeterminável]
√ MOTIVO DETERMINANTE, COMUM A AMBAS AS PARTES, FOR ILÍCITO.
√ NÃO REVESTIR A FORMA PRESCRITA EM LEI;
√ FOR PRETERIDA ALGUMA SOLENIDADE ESSENCIAL PARA SUA VALIDADE;
√ TIVER POR OBJETIVO FRAUDAR LEI IMPERATIVA
√ LEI TAXATIVAMENTE O DECLARAR NULO OU PROIBIR-LHE A PRÁTICA, SEM COMINAR A SANÇÃO.

19
Q

NJ SIMULADO OU SIMULAÇÃO ABSOLUTA

A

É NJ FICTÍCIO COM INTENÇÃO DE PREJUDICAR TERCEIROS.
REQUISITOS:
√ Divergência entre a VONTADE REAL E A SIMULADA
√ conluio entre as partes;
√interesse em prejudicar terceiros
OBS: É NULO O NJ SIMULADO, mas subsistirá que se dissimulou, se válido na substância e na forma→ NJ DISSIMULADO OU SIMULAÇÃO RELATIVA: ocorre quando há interesse em ocultar um NJ que existiu. ex: transferência mediante compra e venda e não doação, visando pagar menos impostos.
OBS★: NO NJ SIMULADO, RESSALVAM-SE OS DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ.

20
Q

OCORRE NJ DISSIMULADO OU SIMULAÇÃO RELATIVA:

A

√ aparentarem conferir ou transferir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente conferem ou transmitem;
√ contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
√ instrumentos particulares forem antepassados ou pós-datados.

21
Q

É ANULÁVEL O NJ…

A
  1. POR INCAPACIDADE RELATIVA DO.AGENTE;
  2. POR VÍCIO RESULTANTE DE ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO OU FRAUDE CONTRA CREDORES.
    OBS★: NJ ANULÁVEL PODE SER CONFIRMADO PELAS PARTES DE FORMA EXPRESSA OU TÁCITA. SALVO DIREITO DE TERCEIROS.
    Tácita→ execução voluntária mesmo ciente do vício.
    TBM PODE SER CONVERTIDO. REQUISITOS:
  3. CONTER REQUISITOS DO NJ PARA O QUAL ELE VAI SER CONVERTIDO;
  4. CONTER MESMOS ELEMENTOS FÁTICOS E MESMO OBJETO
  5. SER DA VONTADE DAS PARTES
22
Q

PRAZO DE DECADÊNCIA PARA PLEITEAR A ANULAÇÃO DO NJ

A

Prazo: 4 anos
Termo inicial:
√ dia em que cessar a coação;
√ dia da realização do.NJ para erro, dolo, estado de perigo ou lesão
√do dia em que cessar a incapacidade para os atos de incapazes

OBS★: se a LEI dispuser que o ATO É ANULÁVEL SEM ESTABELECER PRAZO PARA PLEITEAR-SE A ANULAÇÃO, ESTE SERÁ DE 2 ANOS A CONTAR DA DATA DE CONCLUSÃO DO ATO.

23
Q

INVALIDADE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

A

INVALIDADE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL IMPLICA A DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, A destas não induz a da principal.[PRINCÍPIO DA INCOLUMIDADE DO SEPARÁVEL]
OBS★: invalidade do instrumento [documento através do qual o nj foi realizado] não induz a do NJ, se este puder provar-se de outro modo.→ PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS NJ.