NEGÓCIO JURÍDICO Flashcards
Para VALIDADE, O NEGÓCIO JURÍDICO REQUER:
※ AGENTE CAPAZ
※ OBJETO LÍCITO, POSSIVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL
※ FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI
OBS★: INCAPACIDADE RELATIVA de uma das partes NÃO PODE SER INVOCADA pela outra EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, nesse ultimo caso, for indivisível o objeto ou a obrigação for comum.
OBS★★: IMPOSSIBILIDADE INICIAL DO OBJETO NÃO invalida o NJ se for RELATIVA OU SE CESSAR antes de realizada a condição
OBS★★★: para sua VALIDADE, a DECLARAÇÃO DE VONTADE NÃO DEPENDERÁ DE FORMA ESPECIAL, salvo se a lei EXPRESSAMENTE EXIGIR. EX: ESCRITURA PÚBLICA é essencial à VALIDADE dos NJ que visem à CONSTITUIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, modificação ou RENÚNCIA de
. DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS de valor superior a 30X o salário mínimo vigente.
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
Subsiste ainda que seu AUTOR haja feito reserva mental de não querer o que manifestou, SALVO SE DA RESERVA MENTAL O DESTINATÁRIO TINHA CONHECIMENTO
OBS★: NAS DECLARAÇÕES DE VONTADE deve-se ater mais às intenções nelas consubstanciadas do que no sentido literal da linguagem.
SILÊNCIO…
Importa na anuência quando as circunstâncias e usos autorizarem e se não for necessária declaração de vontade expressa.
OBS●: NJ devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos e costumes do lugar.
OBS●: NJ benéficos e a renúncia interpretam-se ESTRITAMENTE.
REPRESENTAÇÃO
→CONFERE-SE por LEI ou pelo INTERESSADO
→ a manifestação de vontade pelo REPRESENTANTE, no limite dos seus poderes, produz efeitos em relação ao REPRESENTADO
→É ANULÁVEL o NJ que o REPRESENTANTE CELEBRE CONSIGO MESMO [Mesmo tendo subestabelecido seus poderes], no SEU interesse ou por conta de outrem, SALVO SE A LEI OU O REPRESENTADO PERMITIREM
→ É ANULÁVEL O NJ concluído em CONFLITO DE INTERESSES com o REPRESENTADO, se tal fato era ou deveria ser do conhecimento daquele com quem se tratou
→ É de 180 dias o prazo de DECADÊNCIA PARA A ANULAÇÃO DOS NJ CONTRÁRIOS AOS INTERESSES DO REPRESENTADO, a contar da conclusão do NJ ou da cessação da INCAPACIDADE.
→ o representante é obrigado a provar suas qualidades e a extensão dos seus poderes, sob pena de responder sobre os atos que excederem seus poderes.
DA CONDIÇÃO
★CONDIÇÃO: cláusula que deriva EXCLUSIVAMENTE da vontade das partes e SUBORDINA O EFEITO DO NJ A EVENTO ※futuro※ e ※incerto※
São DEFESAS as condições que:
1. Privarem de TODO efeito o NJ;
2. sujeitarem o NJ ao PURO arbítrio de uma DAS PARTES
São LÍCITAS as condições:
1. Não CONTRÁRIAS À LEI, à ORDEM PÚBLICA ou aos BONS COSTUMES
INVALIDAM O NJ QUE LHES É SUBORDINADO, AS CONDIÇÕES…
- SUSPENSIVAS, FÍSICA OU JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEIS [enquanto não se realizar a suspensão, não haverá a aquisição do direito e o nj não terá eficácia]
- ILÍCITAS
- INCOMPREENSÍVEIS OU CONTRADITÓRIAS
OBS★: CONDIÇÃO RESOLUTIVA→ põe fim a eficácia do NJ
OBS★★: tem-se por INEXISTENTES as condições IMPOSSÍVEIS e as de não fazer coisa impossível, quando RESOLUTIVAS.
DO TERMO
É cláusula que subordina os efeitos do NJ a EVENTO FUTURO E CERTO.
Termo INICIAL SUSPENDE O EXERCÍCIO DO DIRETO, MAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO.
DO ENCARGO
É Cláusula acessória, aderente aos atos de liberalidade inter vivos
Não SUSPENDE A AQUISIÇÃO, NEM O EXERCÍCIO DO DIREITO, salvo se imposto no NJ como condição suspensiva.
OBS: considera-se NAO ESCRITO o encargo ILÍCITO OU IMPOSSÍVEL, salvo se constituir o motivo determinante da liberaLidade, caso em que se INVALIDA O NJ
DEFEITOS DO NJ
- Erro ou Ignorância;
- Dolo;
- Coação;
- Estado de perigo;
- Lesão;
- Fraude contra credores
DO ERRO OU IGNORÂNCIA
Erro: NOÇÃO INEXATA
Ignorância: TOTAL DESCONHECIMENTO
✩ANULÁVEIS✩ os NJ, cujas declarações de vontade emanarem de ERRO SUBSTANCIAL, percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
→ERRO SUBSTANCIAL:
1. interessa à NATUREZA DO NJ, ao OBJETO PRINCIPAL da declaração ou a algumas QUALIDADES A ELE ESSENCIAIS.
2. Concerne à IDENTIDADE ou à QUALIDADE ESSENCIAL DA PESSOA a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nela de modo relevante
3.sendo de DIREITO e não implicando recusa à aplicação da lei, for o MOTIVO ÚNICO OU PRINCIPAL DO NJ
OBS♡: FALSO MOTIVO só vicia a declaração quando EXPRESSO como razão determinante
[Motivo: razão psicológica que levou à realização do NJ]
Erro acidental: recai sobre ASPECTOS.SECUNDÁRIOS DO NJ. Não anula o NJ.
DO DOLO
ANULÁVEIS os NJ por DOLO, quando este for a sua causa.
DOLO PRINCIPAL: DETERMINOU a realização do NJ. ex: apresentação de faturamento falso para viabilizar venda de loja.
DOLO ACIDENTAL: NÃO VICIA O NJ, pois, a seu despeito, o NJ seria REALIZADO DE OUTRO MODO. CABE INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS.
DOLO OMISSIVO: SILÊNCIO INTENCIONAL de uma das partes a respeito de FATO OU QUALIDADE IGNORADA, SEM O QUAL o NJ NÃO TERIA SE REALIZADO. [ OBJETIVO era induzir a realização do NJ]
DOLO DE TERCEIROS: ANULÁVEL, se, a parte a quem APROVEITOU, SOUBESSE OU DEVESSE SABER. EM CASO CONTRÁRIO, SUBSISTE O NJ é o TERCEIRO responderá por PERDAS E DANOS.[EXCLUSIVAMENTE]
OBS♡: DOLO DO REPRESENTANTE ※LEGAL※→representado responde ATÉ A IMPORTÂNCIA DO PROVEITO QUE TEVE.
DOLO DO REPRESENTANTE ※CONVENCIONAL※→representado responderá SOLIDARIAMENTE
DA COAÇÃO
Vis Absoluta [ameaça FÍSICA]: IMPEDE QUALQUER REALIZAÇÃO DE VONTADE. NJ É NULO. (há quem defenda ser INEXISTENTE)
Vis Relativa [ameaça MORAL]: É VÍCIO DE VONTADE. DEVE Incutir FUNDADO TEMOR DE DANO IMINENTE E CONSIDERÁVEL à Pessoa, Família ou a bens. DEVE SER DETERMINANTE PARA A REALIZAÇÃO DO NJ.
OBS♡: no apreciar da coação, o juiz deve considerar as circunstâncias que podem influir na gravidade dela (sexo, idade, saúde, temperamento)
OBS♡♡: TEMOR REVERENCIAL E EXERCÍCIO NORMAL DE UM DIREITO NÃO SE CONSIDERAM COAÇÃO [ coação deve ser INJUSTA]
COAÇÃO DE TERCEIRO: VICIA O NJ se a parte a quem se aproveite TIVESSE OU DEVESSE TER CONHECIMENTO, respondendo SOLIDARIAMENTE. Caso contrário, SUBSISTIRÁ o NJ, com o TERCEIRO respondendo por perdas e danos.
ESTADO DE PERIGO
Ocorre com a assunção de OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA por quem está premido da necessidade de SALVAR a si ou pessoa da família de grave dano CONHECIDO PELA OUTRA PARTE {DOLO DE APROVEITAMENTO→ presente APENAS NO ESTADO DE PERIGO}
Sendo a OBRIGAÇÃO DESPROPORCIONAL, pode-se ANULAR O NJ ou REVISIONÁ-LO, por analogia ao.Art. 157, §2°, CC.
DA LESÃO
Ocorre quando pessoa sob PREMENTE NECESSIDADE (necessidade econômica) ou INEXPERIÊNCIA (não está relacionada a grau acadêmico, mas a falta de experiência quanto a um NJ específico) se obriga a prestação manifestamente DESPROPORCIONAL ao valor da PRESTAÇÃO OPOSTA.
OBS♡: DESPROPORÇÃO DEVE SER VERIFICADA DE ACORDO COM OS VALORES VIGENTES AO TEMPO DA CELEBRAÇÃO DO NJ.
OBS♡♡: se for oferecido SUPLEMENTO SUFICIENTE OU REDUÇÃO DO PROVEITO, não se decretará a anulação do NJ.
FRAUDE CONTRA CREDORES
É VÍCIO SOCIAL. Devedor comete a fraude, através de manobra maliciosa para DIMINUIR SEU PATRIMÔNIO (aliena ou doa), tornando -se INSOLVENTE.
REQUISITOS:
√ ANTERIORIDADE DO CRÉDITO [credores quirografários ou com garantia que se tornou insuficiente]
√ “EVENTUS DOMINI”; [NJ - TRANSMISSAO GRATUITA DE BENS OU REMISSAO DE DÍVIDA - DO DEVEDOR INSOLVENTE OU POR ELE REDUZIDO À INSOLVENCIA]
√ “CONSILIUM FRAUDIS” [CONLUIO FRAUDULENTO]
OBS●: APENAS NOS ATOS ONEROSOS É QUE A MÁ-FÉ PRECISA SER DEMONSTRADA. A Insolvência precisa SER NOTÓRIA ou HAVER MOTIVO PARA SER CONHECIDA.