BENS Flashcards
São BENS IMÓVEIS:
- SOLO e tudo que se lhe incorporar NATURAL OU ARTIFICIAL
- DIREITOS REAIS sobre IMÓVEIS e as AÇÕES QUE OS ASSEGURAM
- DIREITO À SUCESSÃO ABERTA
NÃO perdem o caráter de imóveis:
- Edificações que forem removidas para outro local sem perder a unidade
- Materiais provisoriamente separados de um prédio, para neles se desempregarem.
SÃO BENS MÓVEIS:
- Os bens SUSCETÍVEIS DE MOVIMENTO PRÓPRIO ou de REMOÇÃO POR FORÇA ALHEIA, SEM ALTERAÇÃO DA SUBSTÂNCIA OU DA DESTINAÇÃO ECONÔMICO-SOCIAL
- ENERGIA com valor econômico
- Direitos REAIS SOBRE OBJETOS MÓVEIS E AS AÇÕES CORRESPONDENTES
- DIREITO PESSOAL DE CARÁTER PATRIMONIAL E RESPECTIVAS AÇÕES
- MATERIAIS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO, ENQUANTO NÃO FOREM EMPREGADOS OU APOS DEMOLIÇÃO DE ALGUM PRÉDIO
São BENS FUNGÍVEIS:
Os MÓVEIS que possam ser SUBSTITUÍDOS por outros da MESMA ESPÉCIE, QUALIDADE E QUANTIDADE.
São BENS CONSUMÍVEIS:
Bens MÓVEIS cujo USO IMPORTA DESTRUIÇÃO IMEDIATA DA PRÓPRIA SUBSTÂNCIA
OU OS BENS DESTINADOS À ALIENAÇÃO
São BENS INDIVISÍVEIS:
BENS que NÃO se PODEM FRACIONAR sem ALTERAÇÃO NA SUBSTÂNCIA, DIMINUIÇÃO ※CONSIDERÁVEL※ no valor ou PREJUÍZO DO USO a que se destinam
EX: mesa, computador, automóvel [indivisibilidade física ou material → bens naturalmente indivisíveis]
OBS: Bens naturalmente indivisíveis podem se TORNAR INDIVISÍVEIS POR DETERMINAÇÃO DA LEI [ são aqueles que a lei não admite divisão ex.: as servidões, as hipotecas →A indivisibilidade é jurídica]
OU ATO DE VONTADE DAS PARTES [indivisibilidade é convencional eo acordo tornará a coisa indivisa por prazo não superior a 5 anos, suscetível de prorrogação ulterior(art. 1.320, §1º - CC)].
OBS: uma coisa material ou legalmente indivisívelpode ser dividida em partes ideais (pro indiviso), como no condomínio, mantendo-se as partes em condomínio, sem ocorrer a decomposição
SÃO BENS SINGULARES:
Os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais
UNIVERSALIDADE DE FATO
Pluralidade de bens SINGULARES que, PERTINENTES À MESMA PESSOA, tenham DESTINAÇÃO UNITÁRIA
OBS: os bens que formam a universalidade podem ser OBJETO de relações jurídicas PRÓPRIAS
UNIVERSALIDADE DE DIREITO
COMPLEXO DE RELAÇÕES JURÍDICAS, de uma pessoa, DOTADAS DE VALOR ECONÔMICO.
BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS
★Principal → BEM que existe sobre si, abstrata ou concretamente
★Acessório→BEM cuja existência supõe a do PRINCIPAL
★Pertenças → BENS que, NÃO CONSTITUINDO PARTE INTEGRANTE, se DESTINAM, de modo DURADOURO, AO USO, AO SERVIÇO OU AFORMOSEAMENTO DE OUTRO.
OBS♡: negócios jurídicos que dizem respeito ao BEM PRINCIPAL NÃO ABRANGEM AS PERTENÇAS, salvo previsão LEGAL, MANIFESTAÇÃO DA VONTADE ou CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
OBS♡♡: Frutos e produtos, ainda NÃO SEPARADOS DO PRINCIPAL, podem ser OBJETO DE NEGÓCIO JURÍDICO.
BENFEITORIAS
Podem ser:
※VOLUPTUÁRIAS [de mero deleite, recreio. Não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável e de elevado valor]
※ ÚTEIS [aumentam ou facilitam o uso do bem]
※ NECESSÁRIAS [tem por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore]
OBS: NÃO SE CONSIDERAM BENFEITORIAS OS MELHORAMENTOS OU ACRÉSCIMOS SOBREVINDOS SEM A INTERVENÇÃO DO PROPRIETÁRIO, POSSUIDOR OU DETENTOR.
BENS PÚBLICOS
BENS DE DOMÍNIO NACIONAL pertencentes às PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO.
Podem ser:
1. DE USO COMUM DO POVO ou de DOMÍNIO PÚBLICO; [rios, mares, estradas, ruas, praças]
2. DE USO ESPECIAL ou do PATRIMÔNIO ADMINISTRATIVO INDISPONÍVEL;[destinados a serviço ou estabelecimento da Administração]
3. DOMINICAIS ou do PATRIMÔNIO DISPONÍVEL [constituem o patrimônio das PJ de Direito Público]
OBS♡: consideram-se DOMINICAIS os bens de PJDPublico a que se tenha dado estrutura de direito privado, se lei não dispuser de modo contrário.
OBS♡: OS BENS DE USO COMUM E USO ESPECIAL SÃO INALIENÁVEIS, enquanto.conservaram sua qualificação. BENS DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS.
OBS♡: USO COMUM dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído