DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Flashcards
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA/ TEORIA DA PENETRAÇÃO/ “DISREGARD OF THE LEGAL ENTITY”
EXCEÇÃO ao Art. 1024 do CC/02:
Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
→ CONSAGRA a Autonomia Patrimonial das Pessoas Jurídicas, a qual NÃO É ABSOLUTA. PARA COIBIR ATOS ILÍCITOS, ABUSOS E CONFUSÃO PATRIMONIAL, HÁ →→ DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA/ TEORIA DA PENETRAÇÃO/ “DISREGARD OF THE LEGAL ENTITY”
Requisitos para a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Prevalecem DUAS TEORIAS: ★★ TEORIA MAIOR: exige a presença de 2 REQUISITOS→ 1. ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA: 1.1 Desvio de finalidade; OU 1.2 Confusão Patrimonial 2. PREJUÍZO DO CREDOR OBS: ADOTADA PELO CC/02
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
★★★ TEORIA MENOR: exige um único elemento → PREJUÍZO DO CREDOR
OBS: ADOTADA PELO CDC
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
OCORRE QUANDO O SÓCIO ESCONDE SEUS BENS DE CREDORES PESSOAIS!!!
283 - Enunciado (VI JORNADA DE DIREITO CIVIL)
É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros
STJ → interpretação teleológica do Art. 50, CC/02 legitima a inferência de ser possível a modalidade inversa da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
O NOVO CPC TROUXE SUA PREVISÃO:
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1oO pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2oAplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA
Situação: empresa CONTROLADORA que comete FRAUDES E ABUSOS por meio de EMPRESA CONTROLADA OU COLIGADA.
A EMPRESA CONTROLADA FIGURA COMO LONGA MANUS DA CONTROLADORA.
DESCONSIDERAÇÃO EXPANSIVA
Finalidade: atingir o patrimônio de sócio oculto de determinada sociedade.
Situação: indivíduo se esconde atrás de LARANJA para não ser responsabilizado pelo inadimplemento de qualquer obrigação da sociedade.
DESCONSIDERAÇÃO # DESPERSONALIZAÇÃO
DESCONSIDERAÇÃO → episódica, breve.
DESPERSONALIZAÇÃO→ PJ é dissolvida, exterminada.