DIREITO DAS OBRIGAÇÕES IV Flashcards
Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Havendo MAIS DE UM Devedor ou mais de um Credor em OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL, esta presume-se…
DIVIDIDA em tantas OBRIGAÇÕES, IGUAIS e DISTINTAS, quantos os credores ou devedores (Art. 257)
A obrigação é INDIVISÍVEL quando…
a prestação TEM POR OBJETO uma COISA OU FATO NÃO suscetíveis de DIVISÃO, por sua NATUREZA, por motivo de ORDEM ECONÔMICA, ou dada a RAZÃO DETERMINANTE do NEGÓCIO JURÍDICO.
(Art. 258)
V ou F? Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
VERDADEIRO Art. 259.
OBS: O DEVEDOR, que PAGA a dívida, SUBROGA-SE no DIREITO DO CREDOR em relação aos outros
coobrigados.
Art. 260. Se a PLURALIDADE for dos CREDORES, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito…
… de exigir dele em DINHEIRO a parte que lhe caiba no total.
Art. 262. Se um dos credores REMITIR (Perdoar totalmente; quitar; zerar; anular) a dívida, a obrigação…
.. NÃO ficará extinta para com os outros; mas estes só a
poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
OBS: o mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
V ou F? Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
VERDADEIRO. Art. 263.
NA obrigação que se resolver em perdas e danos por culpa de TODOS OS DEVEDORES…
responderão todos pela INDENIZAÇÃO EM PARTES IGUAIS.
NA obrigação que se resolver em perdas e danos por culpa de um só DEVEDOR…
ficarão exonerados os outros DEVEDORES, respondendo só O CULPADO pelas perdas e danos.