DIREITO DAS OBRIGAÇÕES I Flashcards
DAS OBRIGAÇÕES D E DAR
“OBRIGAÇÃO É VÍNCULO JURÍDICO ENTRE DUAS PESSOAS (NATURAIS OU JURÍDICAS), MEDIANTE O QUAL UMA PESSOA É OBRIGADA A REALIZAR UMA PRESTAÇÃO (DEVER) EM FAVOR DE OUTRA”.
QUAIS OS TIPOS DE PRESTAÇÕES?
PRESTAÇÃO DE DAR;
PRESTAÇÃO DE FAZER;
PRESTAÇÃO DE NÃO FAZER.
OBRIGAÇÃO DE DAR. MODALIDADES:
ENTREGAR: há transferência de DOMÍNIO;
RESTITUIR: é devolver. Não há TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO;
PAGAR: prestação pecuniária
FONTES DAS OBRIGAÇÕES:
ATO UNILATERAL DA VONTADE –> promessa de recompensa.
- F. IMEDIATA/PRIMÁRIA: LEI
ex: art. 1694, CC -> obriga. de prestar alimentos
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. - F. MEDIATA (DERIVAM DA LEI):
#ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO: ATO HUMANO QUE GERA CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS PREVISTAS NA LEI. art. 1.233, CC- devolução de coisa achada Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
#NEGÓCIO JURÍDICO: atos humanos negociais CONTRATO --> obrigação de pagar aluguel decorrente de contrato de locação. (obs: lei de locações é fonte imediata)
ELEMENTOS DAS OBRIGAÇÕES:
- ELEMENTO SUBJETIVO OU PESSOAL:
##CREDOR## (SUJEITO ATIVO que tem o direito de exigir a prestação da obg.); OU
##DEVEDOR## (SUJEITO PASSIVO que tem o direito de realizar a prestação da obg).
OBS: os SUJEITOS podem ser DETERMINADOS OU INDETERMINADOS. - ELEMENTO OBJETIVO OU MATERIAL:
##PRESTAÇÃO ##(ATIVIDADE do Devedor para SATISFAZER o crédito do CREDOR - OBJETO DIRETO OU IMEDIATO); E
##OBJETO DA PRESTAÇÃO## (OBJETO MEDIATO OU INDIRETO - A PRÓPRIA COISA EM SI)
–> PRESTAÇÃO ATIVA: DAR OU FAZER
–> P. NEGATIVA: NÃO FAZER - ELEMENTO IDEAL OU IMATERIAL: VÍNCULO JURÍDICO
TEORIA ECLÉTICA (MARIA HELENA DINIZ): CONSISTE NA OBRIG. DE O DEVEDOR CUMPRIR COM AS SUAS OBR. VOLUNTARIAMENTE. MAS, SE O DEVEDOR NÃO CUMPRIR, O PODER JUDICIÁRIO PODERÁ OBRIGÁ-LO A CUMPRIR CONTRA A SUA VONTADE.
Obrigações de Dar Coisa Certa:
Obrigação de DAR OBJETO DETERMINADO, DEFINIDO PELA
QUALIDADE,
QUANTIDADE E
GÊNERO/ESPÉCIE
V ou F? A obrigação de dar coisa certa abrange os ACESSÓRIOS dela embora NÃO MENCIONADOS, salvo se o
contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
VERDADEIRO. Art. 233.
PRICÍNPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA
Atenção!
PERTENÇAS NÃO ACOMPANHAM!!! SÓ SE HOUVER PREVISÃO LEGAL
Na OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, se a coisa se perder, SEM CULPA do devedor, ANTES DA TRADIÇÃO, ou PENDENTE CONDIÇÃO SUSPENSIVA…
…fica RESOLVIDA A OBRIGAÇÃO (EXTINGUE-SE A OBRIGAÇÃO) para ambas as partes. (Art. 234)
ATENÇÃO!
se a PERDA resultar de CULPA DO DEVEDOR:
RESPONDERÁ este pelo EQUIVALENTE (FICARÁ OBRIGADO A DAR O VALOR DO BEM) e mais PERDAS E DANOS.
Na OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, deteriorada a coisa, NÃO sendo o DEVEDOR CULPADO…
… PODERÁ o credor RESOLVER a obrigação, ou ACEITAR a COISA, ABATIDO de seu PREÇO o valor que perdeu. (Art. 235)
OBS:
DETERIORAÇÃO : PERDA PARCIAL DA COISA, A COISA FOI DANIFICADA
PERECIMENTO: PERDA TOTAL
Na OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, deteriorada a coisa, SENDO CULPADO O DEVEDOR:
… PODERÁ o credor EXIGIR O EQUIVALENTE (NÃO ACEITAR A COISA DETERIORADA), ou ACEITAR a coisa no estado em que se acha, com direito a RECLAMAR, em UM OU EM OUTRO CASO, INDENIZAÇÃO das perdas e danos. (Art. 236)
Opção 1. NÃO ACEITAR A COISA DETERIORADA + RECEBER O EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS
Opção 2. ACEITAR a coisa no estado em que se acha + PERDAS E DANOS
CÔMODOS:
VANTAGENS, MELHORIAS/BENFEITORIAS, ACRÉSCIMOS #VANTAGENS AQUILO QUE SE SOMA AO PRINCIPAL #MELHORIAS AQUILO QUE MUDA O BEM PARA MELHOR #ACRÉSCIMO AQUILO QUE AUMENTA O BEM EM SI
V ou F? ATÉ A TRADIÇÃO pertence ao DEVEDOR a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais PODERÁ EXIGIR AUMENTO NO PREÇO; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
VERDADEIRO. Art. 237.
OBS: (Parágrafo único). Os frutos percebidos (COLHIDOS, SEPARADOS) são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
OBS: APÓS A ENTREGA DOS BENS, OS FRUTOS PENDENTES PERTENCEM AO CREDOR
Se a OBRIGAÇÃO for de RESTITUIR COISA CERTA, e esta, SEM CULPA do devedor, SE PERDER antes da tradição…
… SOFRERÁ O CREDOR A PERDA, e a OBRIGAÇÃO SE RESOLVERÁ, #ressalvados os seus direitos até o dia da perda#.
(Art. 238)
Se a OBRIGAÇÃO for de RESTITUIR COISA CERTA e a coisa SE PERDER POR CULPA DO DEVEDOR…
ESTE responderá este pelo EQUIVALENTE, MAIS PERDAS E DANOS.
Art. 239
Se a OBRIGAÇÃO for de RESTITUIR COISA CERTA e a coisa se DETERIORAR SEM CULPA do devedor
…recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem
direito a indenização (Art. 240).
OBS: se por culpa do devedor, ESTE responderá este pelo EQUIVALENTE, MAIS PERDAS E DANOS.
Se a OBRIGAÇÃO for de RESTITUIR COISA CERTA e sobrevier MELHORAMENTO ou ACRÉSCIMO à coisa, SEM DESPESA ou TRABALHO do
devedor…
… lucrará o credor, desobrigado de indenização. (Art. 241)