DIREITO DAS OBRIGAÇÕES II Flashcards
Das Obrigações de Fazer e de Não Fazer
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESPÉCIES:
- OBRIG. DE FAZER PERSONALÍSSIMA (INFUNGÍVEL): DEVEDOR TEM QUE CUMPRIR PESSOALMENTE A OBRIGAÇÃO;
- OBRIG. DE FAZER IMPESSOAL (FUNGÍVEL): PODE SER REALIZADA POR TERCEIRA PESSOA, POIS AS QUALIDADES PESSOAIS DO DEVEDOR NÃO SÃO ESSENCIAIS PARA REALIZAR O SERVIÇO;
- OBRIG. DE FAZER EM EMITIR DECLARAÇÃO DE VONTADE: AQUELA EM QUE O DEVEDOR, POR MEIO DE CONTRATO PRÉVIO, SE OBRIGA A FAZER UMA DECLARAÇÃO DE VONTADE.
ex: vendedor se obriga a transferir o imóvel por escritura pública ou a loja que se compromete em dar baixa no SPC.
A OBRIGAÇÃO será PERSONALÍSSIMA quando:
- estiver EXPRESSO no NJ que o DEVEDOR deverá realizar PESSOALMENTE A OBRIGAÇÃO;
- se as QUALIDADES PESSOAIS DO DEVEDOR forem ESSENCIALMENTE RELEVANTES para a realização do serviço. ex: artistas, escritores.
NA OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA, o Devedor que recusar a PRESTAÇÃO A ELE SÓ IMPOSTA,
ou SÓ POR ELE EXEQUÍVEL…
…Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos. (Art. 247)
Se a prestação do fato tornar-se impossível SEM CULPA do Devedor (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR)…
RESOLVER-SE-Á a obrigação.
OBS: Se a prestação do fato tornar-se impossível POR CULPA do Devedorse, responderá por PERDAS E DANOS.(Art. 248)
Se o fato puder ser EXECUTADO POR TERCEIRO (Obrig. de Fazer Impessoal), será livre ao credor…
mandá-lo EXECUTAR À CUSTA DO DEVEDOR, SE HOUVER RECUSA ou MORA deste, ALÉM da INDENIZAÇÃO cabível.
(Art. 249)
OBS: Em caso de URGÊNCIA e HOUVER RECUSA ou MORA DO DEVEDOR, PODE O CREDOR, INDEPENDENTEMENTE de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, EXECUTAR ou mandar executar o fato, sendo DEPOIS RESSARCIDO.