DIREITO DAS OBRIGAÇÕES III Flashcards

Das Obrigações Alternativas

1
Q

AS OBRIGAÇÕES, QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO, PODEM SER:

A
  1. SIMPLES; (TEM APENAS UMA PRESTAÇÃO, extinguindo-se a obrigação com a realização da prestação)
  2. COMPOSTAS (TEM DUAS OU MAIS PRESTAÇÕES, extinguindo-se COM O CUMPRIMENTO DE TODAS as prestações - OB. CUMULATIVA - ou COM O CUMPRIMENTO DE UMA OU OUTRA PRESTAÇÃO - OB. ALTERNATIVA)
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2
Q

Nas obrigações alternativas, a escolha cabe…

A

ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou (Art. 252)

OBS: Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

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3
Q

Quando a obrigação for de prestações periódicas…

A

a FACULDADE DE OPÇÃO poderá ser EXERCIDA em CADA PERÍODO.

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4
Q

No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles…

A

…decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

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5
Q

Se o título deferir a OPÇÃO A TERCEIRO, e este NÃO QUISER ou NÃO PUDER exercê-la…

A

caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

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6
Q

Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível…

A

subsistirá o débito quanto à outra. (Art. 253)

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7
Q

Se, POR CULPA DO DEVEDOR, NÃO se PUDER CUMPRIR NENHUMA das PRESTAÇÕES, NÃO COMPETINDO AO CREDOR A ESCOLHA, ficará O DEVEDOR OBRIGADO a…

A

PAGAR o VALOR da que por ÚLTIMO SE IMPOSSIBILITOU, MAIS as PERDAS E DANOS que o caso determinar. (Art. 254)

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8
Q

Quando a ESCOLHA couber ao CREDOR e UMA das PRESTAÇÕES TORNAR-SE IMPOSSÍVEL por CULPA do DEVEDOR, o CREDOR…

A

terá DIREITO de EXIGIR a PRESTAÇÃO SUBSISTENTE OU o VALOR DA OUTRA, com PERDAS E DANOS. (Art. 255)

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9
Q

Quando a ESCOLHA couber ao CREDOR e por CULPA do DEVEDOR, AMBAS as prestações se tornarem INEXEQUÍVEIS, poderá o CREDOR…

A

RECLAMAR o VALOR de QUALQUER DAS DUAS, ALÉM da INDENIZAÇÃO por perdas e danos (Art. 255)

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10
Q

Se TODAS as prestações se tornarem IMPOSSÍVEIS sem culpa do devedor…

A

EXTINGUIR-SE-Á a obrigação (Art. 256).

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