PROCEDIMENTOS COMUNS CIVEL E CRIMINAL - DO INCIDENTE DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DE DESEMBARGADOR Flashcards
O desembargador poderá dar-se por suspeito, se afirmar motivo de foro íntimo, e deverá fazê-lo ou
dar-se por impedido, se houver motivo legal de suspeição ou impedimento.
certo
Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o desembargador deverá declarar, por escrito, a
suspeição ou o impedimento, mandando o processo a seu substituto, se for revisor, ou a nova distribuição, se relator
certo
O desembargador vogal que houver de se declarar suspeito ou impedido deverá fazê-lo verbalmente na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração
certp
Se, na sessão de julgamento, o presidente do órgão julgador se der por suspeito ou impedido, competirá a presidência ao julgador mais antigo.
A norma prevista no parágrafo anterior se aplica também no Órgão Especial e no Conselho da
Magistratura, se ausentes o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Vice-Presidentes.
certo
O desembargador poderá ser recusado, por qualquer das partes, como suspeito ou impedido em feito no qual atue, nos casos previstos na legislação processual civil e penal.
certo
A exceção de impedimento ou de suspeição deve ser oposta em petição dirigida ao presidente do
órgão julgador, assinada por procurador, com poderes especiais, fundamentada e acompanhada de prova documental ou rol de testemunhas.
certo
O presidente mandará juntar a petição aos autos, que serão conclusos ao desembargador
recusado.
certo
Se o desembargador arguido reconhecer a suspeição ou o impedimento, determinará, por despacho, a juntada da petição aos autos e:
I - sendo ele o relator, ordenará a remessa dos autos ao substituto ou a nova distribuição;
II - sendo ele o revisor, passará os autos ao desembargador que o seguir na ordem de antiguidade
certo
Se o recusado não reconhecer a suspeição ou o impedimento, sustará a marcha do processo e
mandará autuar em apartado a petição, determinando a remessa dos autos do incidente ao presidente do órgão julgado
certo
Se a arguição for de manifesta improcedência, o presidente a rejeitará liminarmente.
certo
Não sendo o caso de aplicação do parágrafo anterior, o presidente mandará ouvir o arguido, que dará a sua resposta em dez dias, podendo juntar documentos e oferecer testemunhas.
certo
Recebidos os autos com a manifestação do arguido, o presidente fará relatório escrito, em quinze dias, e
convocará o órgão para tomar conhecimento da preliminar de exceção.
certo
Se for reconhecida a relevância da arguição, processar-se-á o incidente, com intimação das partes, marcando o presidente dia e hora para inquirição de testemunhas, ou delegando poderes a desembargador para a diligência
certo
Concluída a instrução, o presidente fará relatório escrito, dentro do prazo de quinze dias, e convocará o órgão para o julgamento final.
certo
Verificando que o incidente não tem fundamento legal, o órgão competente para apreciá-la
determinará o seu arquivamento; caso contrário, condenará o desembargador nas custas, na forma legal.
certo