Do Julgamento Flashcards
Os julgamentos serão públicos e feitos em sessão ordinária ou extraordinária, observada a seguinte
ordem de trabalho:
I - verificação do número de desembargadores presentes e, se houver quorum, abertura de sessão;
II - leitura obrigatoria da ata, se publicada no Diário do Judiciário eletrônico;
III - julgamento dos processos incluídos em pauta;
IV - apresentação de indicações e propostas;
V - conferência e assinatura de acórdãos
II - DISPENSA DA LEITURA, se publicada no DJE
Os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária serão julgados na
seguinte ordem:
I - aqueles em que participa do julgamento, como convocado, desembargador para compor o quorum ou que dele deva participar em face de vinculação;
II - aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior;
III - os requerimentos de preferência apresentados pelas partes interessadas até o início da sessão de
julgamento ou os formulados pelo relator, revisor ou vogal quando houver motivo relevante;
IV - julgamento em bloco, mesmo se não previsto com destaque na pauta, dos processos conexos ou que versarem sobre a mesma questão jurídica, ainda que apresentem peculiaridades
1° DESEMBARG CONVOCADO/VINCULADO
2° julgado iniciou sessao anterior
3°requerimento preferencia ate inicio sessao/ou formulados por relator, revisor ou vogal motivo relevante
errado: 4°julgamento em bloco DESDE QUE COM DESTAQUE EM PAUTA, dos conexos
A preferência poderá ser concedida:
I - no caso de sustentação oral:
a) para a mesma sessão, quando requerida por uma das partes;
b) para a sessão imediata:
1) desde que a requeiram o advogado de um dos interessados;
2) quando o relator deferir requerimento fundamentado em motivo relevante;
II - no caso de assistência, que precederá as sustentações orais e poderá ser adiada para outra sessão.
I - preferencia na sustentação oral: na mesma sessao as partes requerem ; sessao seguintes adv de TODOS os interessados
II- NAO podera ser adiada para outra ssessao
Anunciado o julgamento, estando ausente o advogado que fez a inscrição, será o pedido tido como inexistente, retornando o processo a seu lugar na pauta
certo
O advogado poderá requerer que conste do julgamento sua presença para assistir, caso em que, mantendo-se presente no momento do anúncio do julgamento, ser-lhe-á lida, pelo relator, a ementa de seu voto e, pelos demais julgadores, os resumos dos respectivos votos, caso não estejam de acordo com o relator.
certo
A inscrição para sustentação oral ou assistência será feita pessoalmente antes do início da sessão, facultada a antecipação, por meio eletrônico, até 3 horas antes do início da sessão.
errado
pessoalmente ou eletronico antecedencia 4 horas
Em qualquer caso, deverá ser respeitado o disposto no art. 103 deste regimento.
certo
Poderá haver sustentação oral pelo prazo de 15 (quinze) minutos para cada uma das partes e o Ministério Público, na condição de fiscal da lei, ressalvados os prazos especiais fixados em lei:
I - nas hipóteses previstas na legislação processual e neste regimento interno, inclusive nos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas;
II - nos agravos de instrumento e interno de decisão que:
a) versar sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;
b) decretar falência ou deferir o pedido de recuperação judicial;
c) decretar prisão civil;
d) pronunciar a prescrição ou a decadência;
e) julgar monocraticamente a apelação ou o reexame necessário;
f) decidir totalmente o mérito.
f) PARCIALMENTE
Se, durante a sessão de julgamento de causa criminal, o relator, de ofício, por provocação da parte ou de qualquer integrante do órgão julgador, constatar a existência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada, os quais devam ser considerados no julgamento do recurso ou do processo de competência originária, o julgamento será imediatamente interrompido a fim de que as partes se manifestem especificamente
errado
de causa CIVEL
sera imediatamente SUSPENSO
O Presidente da turma julgadora, após o relator esclarecer qual é a questão nova, consultará os
representantes das partes presentes na sessão se estão habilitados a se manifestarem oralmente sobre ela pelo prazo de até 10 (dez) minutos, caso em que o julgamento prosseguirá.
CERTO
Se não houver concordância sobre o prosseguimento do julgamento, o Presidente o suspenderá e concederá o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes apresentem manifestação escrita ao relator e aos demais integrantes da turma julgadora e, em seguida, o processo será reincluído na primeira pauta disponível.
CERTO
Se esta constatação se der em vista dos autos, deverá o desembargador que a solicitou encaminhá-las ao relator, que tomará as providências previstas no § 1º e determinará a inclusão do processo em pauta para prosseguimento do julgamento, com submissão parcial da nova questão aos julgadores
errado
submissao INTEGRAL
Havendo litisconsorte ou assistente, não representado pelo mesmo advogado, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre os do mesmo grupo, se diversamente não convencionarem
CERTO
Quando houver mais de um recorrente, incumbirá ao Presidente definir a ordem das sustentações orais, observado o conteúdo de cada recurso
CERT
Nos feitos criminais em que a intervenção do Ministério Público seja necessária, o Procurador-Geral de Justiça ou o procurador de justiça falará:
a) após o relatório, na condição de recorrente ou recorrido ou na de autor ou réu nos processos de competência originária;
b) após a sustentação oral das partes, quando oficiar como fiscal da lei
errado
feitos CIVEIS
sempre fala apos
apos a sust oral = fiscaç
Sendo a parte representada por mais de um advogado, não poderão eles dividir o tempo entre si.
errado
podem dividir
Nos processos criminais, será observada a seguinte ordem:
a) na ação penal pública originária, falará o Ministério Público, o assistente da acusação, se houver, e, em seguida, o advogado do réu;
b) na ação penal privada originária, falará o querelante, e, em seguida, o querelado e o Ministério Público;
c) na revisão criminal, no habeas corpus e no mandado de segurança criminal, falará o autor, e, em seguida, o Ministério Público na condição de fiscal da lei;
d) nos recursos criminais, falará o recorrente, e, em seguida, o recorrido, e, se o processo abranger crime de ação penal privada, o Ministério Público fará a sustentação oral por último na condição de fiscal da lei;
e) quando forem vários os réus e houver recursos autônomos interpostos por eles, pelo Ministério Público, pelo assistente da acusação e pelo querelante, incumbirá ao Presidente ordenar as sustentações orais mediante a observância do conteúdo dos recursos, a fim de decidir se falará prioritariamente a acusação ou a defesa
certo
lembrar que
ação penal PUBLICA : MP fala PRIMEIRO
ação penal PRIVADA : MP fala por ULTIMO
Na sustentação oral é permitido o aparte, sendo facultado aos desembargadores que participarem do julgamento pedir esclarecimentos ao orador
errado
é DEFESO, VEDADO
A sustentação oral é ato privativo de advogados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que, para tanto, apresentar-se-ão com vestes talares.
CERTO
Encerrada a sustentação oral, é defeso às partes e ao procurador de justiça intervir no julgamento,
exceto se autorizado pelo presidente, para arguir erro de fato em que incorra o votante.
CERTO
A parte que interferir indevidamente no julgamento ou usar expressões desrespeitosas à dignidade dos órgãos judiciários ou de qualquer autoridade constituída será advertida pelo presidente e, se
persistir, terá cassada a palavra
certo
Concluída a sustentação oral, o Presidente tomará os votos do relator, do revisor e dos vogais, na ordem decrescente de antiguidade.
errado
do REVISOR é QUANDO FOR O CASO
O relator ou outro desembargador que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução
CERTO