DOS RECURSOS CÍVEIS - DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Flashcards
Distribuído o agravo de instrumento, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias:
I - negar-lhe ou dar-lhe provimento na forma da lei processual civil;
II - atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
III - ordenar a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário do Judiciário eletrônico ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que
entender necessária ao julgamento do recurso;
IV - determinar a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
CERTO
As determinações decorrentes da decisão que atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em
antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, serão cumpridas preferencialmente no juízo de origem, mediante comunicação do relator
CERTO
Contra a decisão que conceder ou indeferir o efeito suspensivo ou a tutela recursal antecipada, caberá
agravo interno no prazo de 15 (quinze) dia, observado o disposto no art. 386 deste regimento
certo
Concluída a instrução do processo nos termos da lei processual civil, o relator apresentará o relatório e pedirá dia para julgamento em prazo não superior a um mês da intimação do agravado
certo
O julgamento do agravo será tomado pelo voto de três desembargadores, seguindo-se ao do relator os dos dois desembargadores que o sucederem na ordem de antiguidade.
certo
Quando houver a reforma da decisão que julgou parcialmente o mérito, o julgamento seguirá
na forma prevista no art. 115-A, deste regimento
certo
Ocorrido o trânsito em julgado, somente serão encaminhados à comarca de origem o acórdão ou a
decisão monocrática, e o destino dos autos do agravo de instrumento será disciplinado em ato conjunto do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral de Justiça.
certo