DOS RECURSOS CÍVEIS - DA APELAÇÃO Flashcards
Recebido o recurso de apelação no Tribunal e distribuído imediatamente, o relator: (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
I - determinará as diligências indispensáveis à regularização do processamento do recurso;
II - mandará abrir vista à Procuradoria-Geral de Justiça, se for o caso;
III - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V, do CPC
CERTO
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
IV - negar provimento a recurso que for contrário a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
A Quando o recurso de apelação for recebido somente no efeito devolutivo, o apelante poderá, desde que demonstre a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação, requerer a concessão do efeito suspensivo ou de tutela recursal antecipada:
I - ao Tribunal, no período compreendido entre a sua interposição e a distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;
II - ao relator, se já distribuída a apelação
CERTO
ANTES DE DISTRIBUIR = TRIBUNAL
DEPOIS DE DISTRIBUIR= RELATOR
O requerimento deverá conter:
I - o nome e a qualificação das partes e dos advogados;
II - a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos;
III - a indicação detalhada dos pressupostos autorizadores para a concessão da medida
CERTO
A petição dirigida ao relator será instruída com os seguintes documentos:
I - petição inicial e contestação;
II - sentença e a certidão da data de intimação;
III - recurso de apelação, já protocolizado, com a prova da sua tempestividade e do recolhimento do preparo;
IV - outras peças que o recorrente entender necessárias à compreensão da controvérsia, inclusive aquelas que não tenham sido juntadas no processo, mas que possam, nos termos da lei processual civil, ser objeto de apreciação pelo Tribunal.
certo
As cópias das peças e documentos indicados no § 2º poderão ser declaradas autênticas ou inexistentes pelo advogado
certo
O relator intimará o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a juntada das peças
mencionadas no § 2º ou de outras que sejam necessárias à apreciação do pedido, sob pena de indeferimento liminar
certo
Havendo algum vício sanável, o relator intimará o requerente para que o supra no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento ou não conhecimento do pedido.
certo
A não apreciação do pedido por vício material não impede que o requerente reitere o pedido, desde que prove haver sanado o vício
errado
vicio FORMAL
Caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, da decisão que concede ou indefere o pedido de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursa
CERTO
Não sendo caso de se proceder na forma do art. 375, ou já se tendo assim procedido, o relator
examinará os autos e, no prazo de 30 (trinta) dias, os restituirá ao cartório com relatório, exporá os pontos controvertidos sobre os quais versar o recurso e pedirá dia para julgamento
CERTO
Devolvidos os autos ao cartório, poderão ser conclusos aos vogais, quando solicitado
CERTO
O julgamento da apelação será tomado pelo voto de três desembargadores, observada a ordem de
antiguidade.
CERTO
Na hipótese de ocorrer divergência entre os julgadores, observar-se-á o disposto no art. 115- A, deste regimento.
CERTO
Art. 115-A Se não for unânime o julgamento em apelação e no agravo de instrumento quando houver reforma
da decisão que julgar parcialmente o mérito, bem como na ação rescisória quando o pedido resultar na
desconstituição da sentença ou acórdão, por maioria de votos, o julgamento prosseguirá perante os órgãos
fracionários indicados nos arts. 35, parágrafo único e 37, parágrafo único e será assegurado às partes e a
eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
A apelação será incluída em pauta antes do agravo de instrumento interposto no mesmo processo
ERRADO
nao sera incluida ANTES DO AGRAVO no mesmo processo
Se ambos os recursos houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo.
CERTO