Pluralidade De Partes - intervenção de terceiro Flashcards

0
Q

O que é Intervenção de terceiros?

A

Ingresso de terceiro em um processo em andamento.

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1
Q

Quais os casos de pluralidade de partes?

A
  • Litisconsórcio- pluralidade na ação e no processo.
  • Intervenção de terceiros - pluralidade no processo e as vezes também na ação.
  • Intervenção do MP - somente no processo. Em princípio apenas atua como fiscal da lei.
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2
Q

Quem é terceiro?

A

Terceiro é alguém que não era parte do processo originariamente.

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3
Q

Justificativas da intervenção de terceiro?

A

1- Porque as decisões influem na esfera jurídica de quem não é parte pois as relações jurídicas são interligadas. Daí surge o interesse jurídico do terceiro.
2- para evitar decisões conflitantes
3- economia processual

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4
Q

Qual o requisito básico da intervenção de terceiros?

A

Todas as intervenções de terceiro do CPC exigem interesse jurídico. O interesse jurídico nasce de uma relação jurídica mantida com pelo menos uma das partes e quem pode ser atingida direta ou indiretamente pela decisão.
Não basta interesse econômico, deve haver interesse jurídico.

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5
Q

Quais as espécies de intervenção de terceiros?

A
1- oposição 
2- chamamento ao processo 
3- nomeação a autoria 
4- denunciação da lide
5- assistência 
6- recurso de terceiro prejudicado.

AONDC3º - assistência, oposição, nomeação a autoria, denunciação a lide, chamamento ao processo e recurso do terceiro prejudicado.

Recurso de terceiro e assistência, apesar de não estarem no tópico próprio, o art 280 do CPC reconhece que são formas de intervenção de terceiros.

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6
Q

Como se classificam as intervenções de terceiros?

A

Intervenções espontâneas - são aquelas que o terceiro ingressa por iniciativa própria. São elas: assistência, oposição e recurso de terceiro prejudicado.
Intervenções forçadas ou coactas - são aquelas provocadas por uma das partes que pede a citação do terceiro. São elas: nomeação a autoria, denunciação a lide e chamamento ao processo.

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7
Q

Quais os efeitos da intervenção de terceiros?

A

1- amplia subjetivamente o processo. Passa a haver novo sujeito postulando. EXCEÇÃO: Nomeação a autoria.
2- oposição, denunciação e chamamento ampliam objetivamente o processo - passa a existir mais uma ação no processo.
3- em regra não altera a competência, salvo ingresso da fazenda pública

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8
Q

Qual a intervenção de terceiro que não amplia a subjetivamente o processo?

A

EXCEÇÃO: Nomeação a autoria que só gera sucessão processual.

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9
Q

Intervenção de terceiro pode alterar competência?

A

Em regra, não há alteração de competência. Se entretanto haver inclusão da fazenda pública em um dos polos, desloca-se o processo para justiça federal ou vara da fazenda.

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