Chamamento Ao Processo Flashcards

0
Q

Qual a natureza jurídica do chamamento?

A

Ação autônoma de sub-rogação contra o coobrigado.

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1
Q

O que é chamamento só processo?

A

É a intervenção que permite ao RÉU trazer para o polo passivo os demais COOBRIGADOS, para exercer direito de sub-rogação.

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2
Q

Quando ocorre o cabimento do chamamento?

A

Só cabe no processo de conhecimento.

Não cabe no JEC e no sumário, salvo quando fundado em contrato de seguro. 280 CPC combinado com o 101,II do CDC.

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3
Q

Quais as hipóteses de cabimento?

A
  • No CPC, o réu pode chamar terceiro ao processo em razão de:
    1- FIANÇA - ou é fiador, chamando os demais fiadores ou o devedor principal
    2- SOLIDARIEDADE - ou é devedor solidário, chamando os demais devedores.
  • No CDC, o réu fornecedor chama a seguradora (101,II)
  • No código civil, o réu devedor de alimentos chama os demais parentes do mesmo grau (art 1698, 2ªparte) POLÊMICO
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4
Q

Como funciona o chamamento por solidariedade?

A

Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

Se não houver solidariedade, não há direito de sub-rogação.

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5
Q

Como é o procedimento do chamamento?

A
  • Réu, no prazo de resposta faz o chamamento (na contestação ou em petição autônoma).
  • Deferido o chamamento, o processo é suspenso e o réu providência a citação do chamado (10 dias na comarca ou 30 dias em outro local). Se não o fizer estará prejudicado o chamamento.
  • citado, o chamado será co-réu, ou seja, litisconsorte passivo.
  • processo segue até sentença e se coreus forem condenados, qualquer deles pode ser executado
    , nos limites de sua responsabilidade.
  • o réu que pagar tem na sentença título executivo por subrogação e executa os demais no mesmo processo por subrogação
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6
Q

Por que o cdc permite chamamento mas não a denunciação?

A

OBs. A exstrutura processual do chamamento é mais simples. Na fase de conhecimento, a ação de subrogação é mais discreta e ré presença apenas um litisconsórcio passivo e o conflito entre os devedores só fica mais perceptível na fase de execução, depois que credor é satisfeito e fica somente os demais. É por isso que o cdc optou por proibir denunciação da lide e permitir o chamamento.
Litisconsorte responde diretamente ao autor.

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7
Q

Críticas de Nery ao chamamento?

A

1- chamamento esvazia o poder que a solidariedade passiva dá ao credor, qual seja, a escolha de quem cobrar.

2- o chamamento obriga o credor a demandar contra quem não quis.

Nelson Nery tem razão, ao que parece a lei, neste caso prestigiou a efetividade do processo em detrimento do princípio dispositivo. Até porque o chamado, em regra, é alguém com quem o credor contratou.

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