Chamamento Ao Processo Flashcards
Qual a natureza jurídica do chamamento?
Ação autônoma de sub-rogação contra o coobrigado.
O que é chamamento só processo?
É a intervenção que permite ao RÉU trazer para o polo passivo os demais COOBRIGADOS, para exercer direito de sub-rogação.
Quando ocorre o cabimento do chamamento?
Só cabe no processo de conhecimento.
Não cabe no JEC e no sumário, salvo quando fundado em contrato de seguro. 280 CPC combinado com o 101,II do CDC.
Quais as hipóteses de cabimento?
- No CPC, o réu pode chamar terceiro ao processo em razão de:
1- FIANÇA - ou é fiador, chamando os demais fiadores ou o devedor principal
2- SOLIDARIEDADE - ou é devedor solidário, chamando os demais devedores. - No CDC, o réu fornecedor chama a seguradora (101,II)
- No código civil, o réu devedor de alimentos chama os demais parentes do mesmo grau (art 1698, 2ªparte) POLÊMICO
Como funciona o chamamento por solidariedade?
Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
Se não houver solidariedade, não há direito de sub-rogação.
Como é o procedimento do chamamento?
- Réu, no prazo de resposta faz o chamamento (na contestação ou em petição autônoma).
- Deferido o chamamento, o processo é suspenso e o réu providência a citação do chamado (10 dias na comarca ou 30 dias em outro local). Se não o fizer estará prejudicado o chamamento.
- citado, o chamado será co-réu, ou seja, litisconsorte passivo.
- processo segue até sentença e se coreus forem condenados, qualquer deles pode ser executado
, nos limites de sua responsabilidade. - o réu que pagar tem na sentença título executivo por subrogação e executa os demais no mesmo processo por subrogação
Por que o cdc permite chamamento mas não a denunciação?
OBs. A exstrutura processual do chamamento é mais simples. Na fase de conhecimento, a ação de subrogação é mais discreta e ré presença apenas um litisconsórcio passivo e o conflito entre os devedores só fica mais perceptível na fase de execução, depois que credor é satisfeito e fica somente os demais. É por isso que o cdc optou por proibir denunciação da lide e permitir o chamamento.
Litisconsorte responde diretamente ao autor.
Críticas de Nery ao chamamento?
1- chamamento esvazia o poder que a solidariedade passiva dá ao credor, qual seja, a escolha de quem cobrar.
2- o chamamento obriga o credor a demandar contra quem não quis.
Nelson Nery tem razão, ao que parece a lei, neste caso prestigiou a efetividade do processo em detrimento do princípio dispositivo. Até porque o chamado, em regra, é alguém com quem o credor contratou.