Intervenção em espécie - Denunciacao A Lide Flashcards
Qual a natureza da denunciação da lide?
É uma ação autônoma e regresso.
O que é denunciação a lide?
C
Qual o cabimento da denunciação da lide?
Só cabe no processo de conhecimento. No sumário, só baseado em contrato de seguro. No CDC há restrições.
Quais as hipóteses de cabimento da denunciação da lide?
1- evicção - Quando no processo, o adquirente da coisa, corre o risco de perdê-la pode denunciar da lide o alienante para, se perder a coisa, ser ressarcido.
2- posse direta - toda vez que o possuidor direto correr o risco de perder a posse, pode denunciar da lide o possuidor indireto para ser ressarcido no caso da perda.
3- sempre que houver lei ou contrato obrigando a indenizar de forma expressa e direta a parte direta pode denunciar da lide o garante para ser ressarcido. Ex. Contrato de seguro quando segurado é acionado em razão de batida.
Obrigatoriedade da denunciação?
CPC dispõe ser obrigatória
Doutrina clássica dispõe que somente é obrigatória no caso de evicção
Doutrina moderna diz que é facultativo
É possível ao estado denunciar a lide ao servidor responsável?
Doutrina clássica - não, obrigaria a vitima a discutir culpa quando ela não quis. A denunciação traria questão nova, desviando o rumo do processo (anti-econômico).
Doutrina mais recente, juntamente com os trfs, alguns tj e AGU (tem súmulas adm) diz que sim pois:
- não há vedação na lei,
- toda denunciação da lide traz questão nova para o processo, pois é sempre uma nova ação
- nem sempre a discussão da culpa do servidor traz mais complexidade
- discussão sobre a culpa é só em ação de regresso…..
Qual o caso de indeferimento de denunciação da lide?
Em todas as hipóteses denunciação da lide deve ser indeferida quando no caso concreto contrariar a economia processual que se pretende.
Qual o procedimento da denunciação da lide?
1- autor denúncia da lide na inicial, pedindo a citação do denunciado antes da do réu.
- réu denúncia no prazo de resposta, ou em preliminar na contestação ou em petição autônoma.
2- processo é suspenso e denunciante providência a citação do denunciado em 10 dias na comarca ou em 30 dias em outro local, sob pena de ficar prejudicada.
3- denunciado, citado:
a) sempre se torna réu da ação de regresso
b) se aceitar a denunciação também se torna litisconsorte do denunciante na ação principal.
4- após a resposta do denunciado, segue-se o procedimento da ação principal até a sentença. 1° julga-se a ação, depois a denunciação.
OBs. Se a ação for favorável ao denunciante, a denunciação perde o objeto, isto é, será extinta sem mérito por falta de interesse de agir.
Obs2. Se denunciante vence ação principal é a ação é extinta sem mérito, mas na apelação o tribunal reforma a sentença e condena o denunciante, reaparece o interesse de agir e o tribunal decidirá o mérito da denunciação aplicando a teoria da causa madura. Art 515§3 do CPC mitigação do duplo grau em favor da celeridade processual.
5- se ação e denunciação forem procedentes, o vencedor da ação pode executar diretamente o denunciado da lide.
OBs. STJ, em acórdão paradigma, já decidiu que a vítima vencedora pode executar diretamente a seguradora denunciada da lide pelo motorista.
O que ocorre quando o denunciado é considerado litisconsorte?
Quando a lei, por ficção considera o denunciado litisconsorte do denunciante, significa que:
(1) o denunciado age como parte principal na ação principal;
(2) denunciante e denunciado terão prazo em dobro na ação principal (191 CPC);
(3) denunciado é atingido pela coisa julgada da ação principal e poderá ser cobrado, desde que procedente a denunciação e nos limites da garantia que prestou.
Existe denunciação sucessiva?
O art 73 do CPC admite denunciação sucessiva. Trata-se do encadeamento de denunciações no processo.
O limite para denunciações sucessivas é a economia processual. A ideia é a economia processual resolvendo todos os direitos de regresso, mas, se houver exagero, o juiz poderá limitar a denunciação quando impedir a rápida solução do litígio (46§ por analogia)
O que é denunciação da lide “per saltum”?
CPC permite, em seu artigo 456, denunciar ao alienante imediato ou pular ele e denunciar qualquer alienante anterior.
É possível conjugar denunciação sucessiva e denunciação por salto, mas cada sujeito só faz uma denunciação.
Quem é legitimidade para denunciar a lide? Quem é legitimado para ser denunciado?
Legitimidade é tanto do autor quanto do réu.
Legitimidade para ser denunciado da lide é o garante, seja terceiro ou quem já é parte. É possível denunciar a lide para quem já é réu.
Ex. A vende metade da fazenda para B. C move ação contra A e B reinvidicando o imóvel todo. A e B podem sofrer evicção. B pode denunciar a lide para A.
Onde há proibição da denunciação da lide?
No JEC, não cabe denunciação da lide.
O CDC, no art 88, proíbe s denunciação da lide, mas no art. 101 permite o chamamento ao processo da seguradora.