Intervenção em espécie - Denunciacao A Lide Flashcards

0
Q

Qual a natureza da denunciação da lide?

A

É uma ação autônoma e regresso.

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1
Q

O que é denunciação a lide?

A

C

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2
Q

Qual o cabimento da denunciação da lide?

A

Só cabe no processo de conhecimento. No sumário, só baseado em contrato de seguro. No CDC há restrições.

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3
Q

Quais as hipóteses de cabimento da denunciação da lide?

A

1- evicção - Quando no processo, o adquirente da coisa, corre o risco de perdê-la pode denunciar da lide o alienante para, se perder a coisa, ser ressarcido.
2- posse direta - toda vez que o possuidor direto correr o risco de perder a posse, pode denunciar da lide o possuidor indireto para ser ressarcido no caso da perda.
3- sempre que houver lei ou contrato obrigando a indenizar de forma expressa e direta a parte direta pode denunciar da lide o garante para ser ressarcido. Ex. Contrato de seguro quando segurado é acionado em razão de batida.

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4
Q

Obrigatoriedade da denunciação?

A

CPC dispõe ser obrigatória
Doutrina clássica dispõe que somente é obrigatória no caso de evicção
Doutrina moderna diz que é facultativo

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5
Q

É possível ao estado denunciar a lide ao servidor responsável?

A

Doutrina clássica - não, obrigaria a vitima a discutir culpa quando ela não quis. A denunciação traria questão nova, desviando o rumo do processo (anti-econômico).

Doutrina mais recente, juntamente com os trfs, alguns tj e AGU (tem súmulas adm) diz que sim pois:

  • não há vedação na lei,
  • toda denunciação da lide traz questão nova para o processo, pois é sempre uma nova ação
  • nem sempre a discussão da culpa do servidor traz mais complexidade
  • discussão sobre a culpa é só em ação de regresso…..
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6
Q

Qual o caso de indeferimento de denunciação da lide?

A

Em todas as hipóteses denunciação da lide deve ser indeferida quando no caso concreto contrariar a economia processual que se pretende.

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7
Q

Qual o procedimento da denunciação da lide?

A

1- autor denúncia da lide na inicial, pedindo a citação do denunciado antes da do réu.
- réu denúncia no prazo de resposta, ou em preliminar na contestação ou em petição autônoma.

2- processo é suspenso e denunciante providência a citação do denunciado em 10 dias na comarca ou em 30 dias em outro local, sob pena de ficar prejudicada.

3- denunciado, citado:

a) sempre se torna réu da ação de regresso
b) se aceitar a denunciação também se torna litisconsorte do denunciante na ação principal.

4- após a resposta do denunciado, segue-se o procedimento da ação principal até a sentença. 1° julga-se a ação, depois a denunciação.

OBs. Se a ação for favorável ao denunciante, a denunciação perde o objeto, isto é, será extinta sem mérito por falta de interesse de agir.

Obs2. Se denunciante vence ação principal é a ação é extinta sem mérito, mas na apelação o tribunal reforma a sentença e condena o denunciante, reaparece o interesse de agir e o tribunal decidirá o mérito da denunciação aplicando a teoria da causa madura. Art 515§3 do CPC mitigação do duplo grau em favor da celeridade processual.

5- se ação e denunciação forem procedentes, o vencedor da ação pode executar diretamente o denunciado da lide.
OBs. STJ, em acórdão paradigma, já decidiu que a vítima vencedora pode executar diretamente a seguradora denunciada da lide pelo motorista.

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8
Q

O que ocorre quando o denunciado é considerado litisconsorte?

A

Quando a lei, por ficção considera o denunciado litisconsorte do denunciante, significa que:

(1) o denunciado age como parte principal na ação principal;
(2) denunciante e denunciado terão prazo em dobro na ação principal (191 CPC);
(3) denunciado é atingido pela coisa julgada da ação principal e poderá ser cobrado, desde que procedente a denunciação e nos limites da garantia que prestou.

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9
Q

Existe denunciação sucessiva?

A

O art 73 do CPC admite denunciação sucessiva. Trata-se do encadeamento de denunciações no processo.

O limite para denunciações sucessivas é a economia processual. A ideia é a economia processual resolvendo todos os direitos de regresso, mas, se houver exagero, o juiz poderá limitar a denunciação quando impedir a rápida solução do litígio (46§ por analogia)

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10
Q

O que é denunciação da lide “per saltum”?

A

CPC permite, em seu artigo 456, denunciar ao alienante imediato ou pular ele e denunciar qualquer alienante anterior.

É possível conjugar denunciação sucessiva e denunciação por salto, mas cada sujeito só faz uma denunciação.

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11
Q

Quem é legitimidade para denunciar a lide? Quem é legitimado para ser denunciado?

A

Legitimidade é tanto do autor quanto do réu.
Legitimidade para ser denunciado da lide é o garante, seja terceiro ou quem já é parte. É possível denunciar a lide para quem já é réu.

Ex. A vende metade da fazenda para B. C move ação contra A e B reinvidicando o imóvel todo. A e B podem sofrer evicção. B pode denunciar a lide para A.

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12
Q

Onde há proibição da denunciação da lide?

A

No JEC, não cabe denunciação da lide.

O CDC, no art 88, proíbe s denunciação da lide, mas no art. 101 permite o chamamento ao processo da seguradora.

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