Direito Prossesual Civil - Juridição Flashcards
O que é direito de ação/execução?
Direito de exigir a solução do conflito.
O que é jurisdição?
Jurisdição é a solução estatal do conflito por meio do Poder Judiciário, que substitui as partes e decide com definitividade. A Jurisdição é função típica do Judiciário, mas poderá ser exercida de forma atípica pelo Legislativo.
Este poder/dever pertence ao Estado de aplicar direito de forma imperativa. Assim, Poder do juiz vem da jurisdição estatal.
Prevista no art. 1 e 2 o CPC:
Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
O que é processo?
Instrumento pelo qual se exerce a jurisdição e a ação.
Quais os meios de solução de conflitos?
A) Pelas partes:
1- autotuleta - solução dada pelas partes com base na força.
2- autocomposição - solução dada pelas partes por meio de consenso.
B) Por terceiros (heterocomposição):
1- arbitragem
2- tribunais administrativos
3- jurisdição
No que consiste a autotutela?
Solução do conflito pela força. Uma das partes impõe o sacrifício do interesse da outra. Em regra é crime previsto no art. 345 do CP.
Excepcionalmente é admitida:
1- legítima defesa da posse - desforço físico imediato (1210 do cc)
2- legitima defesa prevista no CP
3- greve no direito do trabalho
4- auto executoriedade dos atos administrativos baseado no poder de polícia.
OBs. Mesmo quando autorizada, o poder judiciário pode punir eventual excesso.
No que consiste a autocomposição?
Solução pelas partes por meio do consenso (acordo). Gera sacrifício voluntário. Pode ser:
1- sacrifício voluntário bilateral - transação.
2- sacrifício voluntário unilateral - renúncia do titular ou submissão do devedor.
Requisitos para autocomposição?
1- partes capazes
2- direito disponível (pelo menos quanto à forma de exercício).
Ex. Direito ambiental (como recuperar), ressarcimento ao erário (como parcelar), alimentos (como pagar).
3- consenso entre as partes
Consenso pode ser obtido diretamente entre as parte ou com o auxílio de terceiro (mediação feita por juiz, conciliador ou mediador).
Qual a diferença de conciliação e mediação?
Mediação e conciliação são espécies de autocomposição. Ambas podem ser pré processuais ou durante o processo.
A diferença de ambas se verifica pela forma de atuação do terceiro na busca da autocomposição.
Novo código civil diz que:
Conciliação seria para sujeitos que não tenham vínculo anterior. Conciliador apresenta sugestões para a solução do conflito.
Mediação seria para sujeitos com vínculo anterior (locador e locatário, marido e mulher,…). Mediador auxiliaria para que as partes tenham a visão correta da relação jurídica. Tenta minimizar conflito para que partes solucionem o conflito.
Onde está prevista a busca pela autocomposição no CPC?
1- previsão de várias oportunidades para conciliação art. 331; 448; 125, IV do CPC
2- valorização como TÍTULO JUDICIAL a conciliação e o acordo extrajudicial homologado em juízo (art. 475,N, III e V)
3- acordo extrajudicial referendado pela defensoria pública, pelo MP ou pelos advogados das partes vale como título EXTRAJUDICIAL.
4- lei das ações civis públicas prevê que o TAC/CAC (compromisso/termo de ajustamento de conduta) também são títulos EXTRAJUDICIAL.
Pode autocomposição ser anulada em juízo?
Em princípio, autocomposição gera negócio jurídico perfeito e judiciário só pode analisar os requisitos formais de existência e validade e NÃO O CONTEÚDO.
Para anular o acordo teria que provar que não foram preenchidos os requisitos formais do acordo.
O que é arbitragem?
Solução imposta por um particular (árbitro), que atua como juiz de fato e de direito. Prevista na lei 9.307/96 e tem 3 requisitos:
1- partes maiores e capazes
2- direito patrimonial disponível
3- ajuste prévio (convenção de arbitragem)
O que é convenção de arbitragem?
A Lei nº 9.307/96 proclama em seu artigo 3º: “As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral”.
Assim, convenção de arbitragem é gênero, sendo espécie a:
Cláusula compromissória - item do contrato escrito prevendo arbitragem para eventual conflito.
Compromisso arbitral - ajuste que cria a arbitragem no caso concreto.
Como acordo de vontades, vincula as partes no que se refere a litígios atuais ou futuros, obrigando-as reciprocamente à submissão ao juízo arbitral; como pacto processual, seus objetivos são os de derrogar a jurisdição estatal, submetendo as partes à jurisdição de árbitros. Portanto, basta a convenção de arbitragem (cláusula ou compromisso) para afastar a competência do juiz togado, sendo irrelevante estar ou não instaurado o juízo arbitral.
Arbitragem é jurisdição?
Doutrina diverge sobre a natureza jurídica da arbitragem:
1- muitos entendem que é jurisdição, há inclusive julgado do STJ neste sentido - argumentos utilizados: a)gera título judicial, b) coisa julgada material não passível de revisão pelo judiciário c) lei diz que árbitro é juiz de fato e de direito.
2- Para a maioria arbitragem não é jurisdição, mas sim um equivalente jurisdicional de natureza contratual. Afirmam que a lei só considera título judicial para incentivar a arbitragem. Dizem que a arbitragem não gera coisa julgada mas apenas imutabilidade jurídica (argumento retórico pois só jurisdição gera coisa julgada). Finalmente alegam que árbitro não tem poder para execução forçada de suas decisões.
Convenção de arbitragem pode ser conhecida de ofício?
Convenção de arbitragem é a única preliminar que não pode ser conhecida de ofício. Art. 301§4 “Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo”
Sentença arbitral pode ser revista pelo poder judiciário?
Poder judiciário só pode rever sentença arbitral nos aspectos formais em ação anulatória, não podendo adentrar no aspecto material da decisão.