Direito Prossesual Civil - Juridição Flashcards

0
Q

O que é direito de ação/execução?

A

Direito de exigir a solução do conflito.

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1
Q

O que é jurisdição?

A

Jurisdição é a solução estatal do conflito por meio do Poder Judiciário, que substitui as partes e decide com definitividade. A Jurisdição é função típica do Judiciário, mas poderá ser exercida de forma atípica pelo Legislativo.
Este poder/dever pertence ao Estado de aplicar direito de forma imperativa. Assim, Poder do juiz vem da jurisdição estatal.

Prevista no art. 1 e 2 o CPC:
Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

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2
Q

O que é processo?

A

Instrumento pelo qual se exerce a jurisdição e a ação.

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3
Q

Quais os meios de solução de conflitos?

A

A) Pelas partes:
1- autotuleta - solução dada pelas partes com base na força.
2- autocomposição - solução dada pelas partes por meio de consenso.
B) Por terceiros (heterocomposição):
1- arbitragem
2- tribunais administrativos
3- jurisdição

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4
Q

No que consiste a autotutela?

A

Solução do conflito pela força. Uma das partes impõe o sacrifício do interesse da outra. Em regra é crime previsto no art. 345 do CP.
Excepcionalmente é admitida:
1- legítima defesa da posse - desforço físico imediato (1210 do cc)
2- legitima defesa prevista no CP
3- greve no direito do trabalho
4- auto executoriedade dos atos administrativos baseado no poder de polícia.

OBs. Mesmo quando autorizada, o poder judiciário pode punir eventual excesso.

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5
Q

No que consiste a autocomposição?

A

Solução pelas partes por meio do consenso (acordo). Gera sacrifício voluntário. Pode ser:
1- sacrifício voluntário bilateral - transação.
2- sacrifício voluntário unilateral - renúncia do titular ou submissão do devedor.

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6
Q

Requisitos para autocomposição?

A

1- partes capazes
2- direito disponível (pelo menos quanto à forma de exercício).
Ex. Direito ambiental (como recuperar), ressarcimento ao erário (como parcelar), alimentos (como pagar).
3- consenso entre as partes
Consenso pode ser obtido diretamente entre as parte ou com o auxílio de terceiro (mediação feita por juiz, conciliador ou mediador).

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7
Q

Qual a diferença de conciliação e mediação?

A

Mediação e conciliação são espécies de autocomposição. Ambas podem ser pré processuais ou durante o processo.
A diferença de ambas se verifica pela forma de atuação do terceiro na busca da autocomposição.
Novo código civil diz que:
Conciliação seria para sujeitos que não tenham vínculo anterior. Conciliador apresenta sugestões para a solução do conflito.
Mediação seria para sujeitos com vínculo anterior (locador e locatário, marido e mulher,…). Mediador auxiliaria para que as partes tenham a visão correta da relação jurídica. Tenta minimizar conflito para que partes solucionem o conflito.

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8
Q

Onde está prevista a busca pela autocomposição no CPC?

A

1- previsão de várias oportunidades para conciliação art. 331; 448; 125, IV do CPC
2- valorização como TÍTULO JUDICIAL a conciliação e o acordo extrajudicial homologado em juízo (art. 475,N, III e V)
3- acordo extrajudicial referendado pela defensoria pública, pelo MP ou pelos advogados das partes vale como título EXTRAJUDICIAL.
4- lei das ações civis públicas prevê que o TAC/CAC (compromisso/termo de ajustamento de conduta) também são títulos EXTRAJUDICIAL.

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9
Q

Pode autocomposição ser anulada em juízo?

A

Em princípio, autocomposição gera negócio jurídico perfeito e judiciário só pode analisar os requisitos formais de existência e validade e NÃO O CONTEÚDO.
Para anular o acordo teria que provar que não foram preenchidos os requisitos formais do acordo.

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10
Q

O que é arbitragem?

A

Solução imposta por um particular (árbitro), que atua como juiz de fato e de direito. Prevista na lei 9.307/96 e tem 3 requisitos:
1- partes maiores e capazes
2- direito patrimonial disponível
3- ajuste prévio (convenção de arbitragem)

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11
Q

O que é convenção de arbitragem?

A

A Lei nº 9.307/96 proclama em seu artigo 3º: “As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral”.
Assim, convenção de arbitragem é gênero, sendo espécie a:

Cláusula compromissória - item do contrato escrito prevendo arbitragem para eventual conflito.

Compromisso arbitral - ajuste que cria a arbitragem no caso concreto.

Como acordo de vontades, vincula as partes no que se refere a litígios atuais ou futuros, obrigando-as reciprocamente à submissão ao juízo arbitral; como pacto processual, seus objetivos são os de derrogar a jurisdição estatal, submetendo as partes à jurisdição de árbitros. Portanto, basta a convenção de arbitragem (cláusula ou compromisso) para afastar a competência do juiz togado, sendo irrelevante estar ou não instaurado o juízo arbitral.

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12
Q

Arbitragem é jurisdição?

A

Doutrina diverge sobre a natureza jurídica da arbitragem:

1- muitos entendem que é jurisdição, há inclusive julgado do STJ neste sentido - argumentos utilizados: a)gera título judicial, b) coisa julgada material não passível de revisão pelo judiciário c) lei diz que árbitro é juiz de fato e de direito.
2- Para a maioria arbitragem não é jurisdição, mas sim um equivalente jurisdicional de natureza contratual. Afirmam que a lei só considera título judicial para incentivar a arbitragem. Dizem que a arbitragem não gera coisa julgada mas apenas imutabilidade jurídica (argumento retórico pois só jurisdição gera coisa julgada). Finalmente alegam que árbitro não tem poder para execução forçada de suas decisões.

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13
Q

Convenção de arbitragem pode ser conhecida de ofício?

A

Convenção de arbitragem é a única preliminar que não pode ser conhecida de ofício. Art. 301§4 “Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo”

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14
Q

Sentença arbitral pode ser revista pelo poder judiciário?

A

Poder judiciário só pode rever sentença arbitral nos aspectos formais em ação anulatória, não podendo adentrar no aspecto material da decisão.

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15
Q

Fazenda pública pode participar de arbitragem?

A

A Fazenda Pública pode participar de arbitragem, principalmente quando se trata de contratos regidos pelo direito privado.

A lei 8.987/95 (concessão administrativa), inclusive, traz previsão sobre arbitragem no seu art. 23-A, vejamos:
“Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.”

16
Q

Para quem devem ser requeridas as medidas cautelares quando compromisso arbitral prevê juízo arbitral?

A

O STJ decidiu que se já houver juízo arbitral, a medida cautelar deve ser requerida ao árbitro.

17
Q

Qual a diferença entre arbitragem, conciliação e mediação?

A

Nada obstante a arbitragem encontre sua origem em prévia convenção entre as partes (cláusula arbitral ou compromisso) trata-se de heterocomposição posto que o árbitro é juiz de fato e de direito e, assim como o juiz, impõe sua decisão por sentença.

Por outro lado, a conciliação e a mediação espelham autocomposição, o que se afirma na exata medida em que o mediador e o conciliador se restringem a, respectivamente, orientar as partes e sugerir a solução do conflito, de tal sorte que não podem, como faz o juiz ou o árbitro, impor qualquer decisão.

18
Q

O que é cláusula compromissória aberta e fechada?

A

A cláusula arbitral aberta é aquela que não tem todos os detalhes e regras, é uma cláusula simples apenas mencionado que as partes acordam submeter-se a arbitragem.
A cláusula fechada é aquela mais completa, composta de todas as regras e especificações do contrato, deve ser inserida no corpo do contrato com destaque e ao seu final as partes deverão assinar perante duas testemunhas. A cláusula fechada exclui completamente qualquer contato com o Poder Judiciário e qualquer assunto referente ao contrato deverá ser solucionado através do Juízo Arbitral e a sua decisão é terminativa e constitui título exeqüível.

19
Q

O que são os tribunais administrativos?

A

Trazem soluções estatais impostas por um órgão do executivo com imparcialidade substituindo as partes em conflito.
Exemplos:
- TITE (tribunal de impostos e taxas) esfera estadual municipal
justiça desportiva
- CARF (conselho administrativo de recursos fiscais) esfera federal
- Agências reguladoras (ANATEL, ANEL,…)
- CADE

Para ser tribunal administrativo tem que ter uma composição que tenha imparcialidade.

20
Q

Quais as características dos tribunais administrativos?

A

a) em regra, são facultativos, exceto a Justiça Desportiva;
b) as decisões dos Tribunais Administrativos SEMPRE podem ser revistas pelo Poder Judiciário.

Observação: o processo tributário junto ao CARF suspende a execução fiscal e a Justiça Federal entende que, enquanto não esgotado, falta interesse de agir.

21
Q

Características da jurisdição?

A

I – é imparcial;
II – é una e indivisível;
III – é declaratória
IV – inércia
V – é substitutiva
VI – é definitiva
VII- imperativa
VIII – não admite controle externo
IX – lide

22
Q

Por que jurisdição é declaratória?

A

É declaratória, pois apenas declara ou reconhece o direito que a parte já tinha.
Observação: mesmo quando a sentença é constitutiva, ela cria uma situação jurídica nova, reconhecendo o direito que a parte já tinha, ex.: divórcio, que cria um novo estado civil, mas decorre de um direito surgido a partir do casamento.
- A sentença sempre cria a regra no caso concreto.

23
Q

No que consiste a inércia da jurisdição? Há exceções?

A

A jurisdição só atua quando provocada, conforme art. 2o do CPC, segundo o qual “Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.
Exceção ao art. 2o é o inventário e procedimentos de jurisdição voluntária em que o juiz atua de ofício.

24
Q

Por que jurisdição é substitutiva? Há exceções?

A

O juiz substitui as partes na solução do conflito.

Excepcionalmente, na execução indireta feita por meios de coerção não há substitutividade, ex.: quando na execução de alimentos o juiz ameaça prender o devedor ou na execução para a entrega de coisa, com imposição de multa diária.
Observação: na execução direta, que é aquela feita por meios de sub-rogação, existe substituição, a exemplo da execução de entrega de coisa com busca e apreensão;

25
Q

Por que jurisdição é definitiva? Há exceções?

A

Gera coisa julgada material, ou seja, não se pode rediscutir o que foi decidido.
Exceções (não há coisa julgada material):
a) na execução, pois o juiz satisfaz e não decide;
b) na cautelar, pois na sentença o juiz só decide sobre urgência, salvo quando decreta prescrição ou decadência do direito material;
c) sentenças do processo coletivo de improcedência por falta de prova;
d) nas relações continuativas, ex.: alimentos, locação. Dispõe o art. 471, inciso I do CPC: Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;”
e) na jurisdição voluntária, conforme art. 1.111 do CPC, vejamos:
“Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.”
Observação: para a Doutrina clássica não há coisa julgada nas relações continuativas e na jurisdição voluntária. Para Dinamarco e a maioria existe sim coisa julgada, pois a lei permite rever a sentença (por meio de ação autônoma) se existirem circunstâncias, ou seja, fato ou fundamento jurídico novos, ou seja, uma nova causa de pedir.

26
Q

Porque jurisdição é imperativa?

A

imperativa, ou seja, se impõe independente da vontade das partes; se houver provocação juiz decide.

27
Q

O que é lide?

A

É o conflito de interesses, qualificado por uma pretensão resistida.
Para Dinamarco, quando realmente se verifica conflito de interesses constitui a lide real, mas também existe os casos de lide presumida.