Intervenção Em Espécie - nomeação a autoria Flashcards
Qual a natureza jurídica da nomeação a autoria?
- é intervenção de terceiro
- é meio de correção do polo passivo
- é dever processual do réu sob pena de perdas e danos (69)
O que é nomeação a autoria?
Trata-se de intervenção que permite ao réu indicar o verdadeiro responsável pela coisa ou pelo ato praticado para que figure no polo passivo.
Qual o cabimento da nomeação a autoria?
- réu é mero detentor (62) nomeia o proprietário ou possuidor da coisa. (Caseiro, zelador, motorista)
- réu é mero executor de ordens (63) nomeia o responsável pelo fato, ou seja, mandante. (Porteiro, pedreiro, jardineiro)
Cabe nomeação a autoria em ação cautelar?
Em regra só cabe no processo de conhecimento. Excepcionalmente, caberá nas cautelares preparatórias. Ex. Alguém promove ação cautelar de produção antecipada de provas contra caseiro. Neste caso o caseiro deve nomear proprietário.
Qual o procedimento da nomeação a autoria?
1- réu faz a nomeação no prazo de resposta. Pode ser na contestação ou peça autônoma.
2- nomeação interrompe o prazo de resposta e suspende o processo.
A nomeação só se aperfeiçoa se o autor e o nomeado concordarem.
3- sistema da dupla concordância: o autor da ação será ouvido em cinco dias. Silêncio é concordância tácita. Se discordar, fica prejudicada a nomeação. Com a concordância, expressa ou tácita, o autor citará o nomeado. O nomeado é citado para, em 15 dias, manifestar aceitação e contestar ação: o silêncio é concordância tácita e se for total, gera revelia. Se discordar a nomeação fica prejudicada.
4- Aperfeiçoada a nomeação (ambos aceitam) haverá sucessão processual e o nomeado passa a ocupar o lugar do réu na nomeação e réu sai do processo. Trata-se da extromissão processual. Se prejudicada a nomeação será reaberto o prazo de resposta para o réu (isso se o juiz não extinguir o processo por ilegitimidade passiva)
Quais as características próprias da nomeação?
Nomeação a autoria é a única intervenção provocada pelo réu que depende da concordância do autor pois implica em alteração do polo passivo.
Nomeação é a única hipótese do CPC em que alguém é citado e pode se recusar a ser réu. Alguns apontam como exceção temporária ao princípio da inafastabilidade.
Não se admite nomeação no sumário ou no juizado.
No novo CPC, desaparece a nomeação a autoria, mas o réu pode, em preliminar, indicar o verdadeiro legitimado e o autor escolhe entre manter o réu, trocar o réu ou demandar os dois em litisconsórcio.