Orçamento e Finanças Flashcards
PARA FIXAR
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao
desenvolvimento regional.
VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:
a) indicadores de sua apuração;
b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;
c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;
d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;
e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.
Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo (1), de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em (2).
Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União (Secretaria do Tesouro Nacional), de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico oficial de amplo acesso ao público.
A emissão de moedas é de competência exclusiva da (1) e exercida exclusivamente pelo (2).
A emissão de moedas é de competência exclusiva da União e exercida exclusivamente pelo Banco Central.
O banco central pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional?
NÃO! Nem direta ou indiretamente e nem a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional?
SIM! Com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Onde serão depositados as disponibilidades de caixa da União, dos Estados, dos Municípios e do DF?
Da União será no Banco Central.
As dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
ao vedar a concessão de empréstimos ao Tesouro Nacional, a CF/88 reforçou o papel do banco central enquanto autoridade monetária.
Podem Constituições Estaduais ou as leis estaduais ou leis orgânicas dispor sobre o depósito de numerários?
NÃO! É de competência exclusiva da União que deverá editar lei ordinária versando sobre o depósito de numerários dos demais entes.
CERTO OU ERRADO
A elaboração e a execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida.
CERTO!
Quais os três instrumentos de planejamento e orçamento?
PPA, LDO e LOA.
A elaboração regionalizada do PPA busca promover o desenvolvimento equilibrado das diversas regiões do Brasil, tendo como fundamento,
em última análise, a:
isonomia (cada ente tem sua própria PPA).
O PPA está relacionado com o:
DOM! Diretrizes, objetivos e metas.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de:
crime de responsabilidade.
princípio da plurianualidade das despesas de investimento.
CERTO OU ERRADO
A vigência do PPA é de 4 (quatro) anos, coincidindo com o mandato do executivo.
ERRADO! Não coincide com o mandato do executivo.
Os planos e programas nacionais, regionais e
setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o (1) e apreciados pelo (2).
Os planos e programas nacionais, regionais e
setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias:
a) compreenderá as (1)e (2) da administração pública federal;
b) estabelecerá as diretrizes de (3) e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública;
c) orientará a elaboração da (4);
d) disporá sobre as alterações na (5) e;
e) estabelecerá a política de aplicação das (6).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias:
a) compreenderá as metase prioridades da administração pública federal;
b) estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública;
c) orientará a elaboração da LOA;
d) disporá sobre as alterações na legislação tributária e;
e) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.