Nacionalidade Flashcards
A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo, sendo considerada um direito fundamental na Constituição Federal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A nacionalidade é um direito fundamental, conforme previsto no Título II, Capítulo III da Constituição Federal de 1988, e estabelece o vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado brasileiro.
A nacionalidade brasileira pode ser adquirida apenas de forma originária, ou seja, pelo nascimento. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A nacionalidade brasileira pode ser adquirida de duas formas:
1. Primária ou originária – adquirida no nascimento, de forma involuntária;
2. Secundária ou derivada – adquirida posteriormente, de forma voluntária, por meio de naturalização.
O Brasil adota apenas o critério do jus soli para definir a nacionalidade originária. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Brasil adota tanto o jus soli, que concede nacionalidade a quem nasce em território brasileiro, independentemente da ascendência, quanto o jus sanguinis, que considera a filiação e os laços familiares para concessão da nacionalidade.
Um indivíduo pode se tornar brasileiro involuntariamente, sem a necessidade de qualquer ato de vontade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A nacionalidade primária ou originária é adquirida involuntariamente, ou seja, o indivíduo torna-se brasileiro no momento do nascimento, sem precisar manifestar vontade.
São brasileiros natos apenas aqueles que nasceram no Brasil, independentemente da nacionalidade de seus pais. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Conforme o Art. 12, I, da CF/88, são brasileiros natos:
a) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (jus soli).
b) Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, se qualquer deles estiver a serviço da República Federativa do Brasil (jus sanguinis).
c) Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (Consulado) ou venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira após a maioridade (jus sanguinis).
Os filhos de pais estrangeiros nascidos no Brasil são automaticamente brasileiros natos, independentemente da situação de seus pais. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Segundo o Art. 12, I, a, da CF/88, filhos de estrangeiros nascidos no Brasil só são considerados brasileiros natos se os pais não estiverem a serviço de seu país. Se estiverem, a criança não adquire automaticamente a nacionalidade brasileira.
Uma criança nascida no exterior, filha de pai ou mãe brasileira que esteja a serviço da República Federativa do Brasil, será considerada brasileira nata. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
O Art. 12, I, b, da CF/88 prevê que são brasileiros natos os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileira, DESDE QUE qualquer deles esteja a serviço do Brasil.Ou seja ,a condição de ser Brasileira nata ocorre automaticamente.
Se os pais Não estivessem a serviço da república do Brasil, as condições de registro em consulado ou opção quando atingir a maioridade se vier a morar no Brasil ,deveriam ser atendidas .
Os filhos de brasileiros que não estejam a serviço da república Federativa do Brasil , nascidos no exterior, só poderão ser considerados brasileiros natos se forem registrados em repartição brasileira competente ou vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade após atingirem a maioridade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o Art. 12, I, c, da CF/88, os filhos de brasileiros nascidos no exterior serão considerados brasileiros natos se forem registrados em repartição brasileira competente ou vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade após atingirem a maioridade.
Os estrangeiros de países de língua portuguesa podem se naturalizar brasileiros desde que tenham residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o Art. 12, II, a, da CF/88, estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem obter a naturalização brasileira desde que tenham residência no Brasil por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Qualquer estrangeiro pode obter a nacionalidade brasileira, independentemente do tempo de residência no país. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Segundo o Art. 12, II, b, da CF/88, estrangeiros de qualquer nacionalidade só podem obter a nacionalidade brasileira se residirem no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, e se requererem a nacionalidade.
Os portugueses com residência permanente no Brasil podem ter os mesmos direitos dos brasileiros, desde que haja reciprocidade para brasileiros em Portugal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O §1º do Art. 12 da CF/88 determina que portugueses com residência permanente no Brasil podem receber os mesmos direitos dos brasileiros, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros em Portugal.
A Constituição permite que leis infraconstitucionais estabeleçam distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o §2º do Art. 12 da CF/88, não pode haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição.(Cargos privativos de Brasileiros Natos )
Os cargos de Presidente da República, Ministro do STF e carreira diplomática são privativos de brasileiros natos. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O §3º do Art. 12 da CF/88 estabelece que são privativos de brasileiros natos os cargos de:
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas;
- Ministro de Estado da Defesa.
Um brasileiro naturalizado pode ocupar qualquer cargo público no Brasil, inclusive os privativos de brasileiros natos. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O §3º do Art. 12 da CF/88 determina que certos cargos são exclusivos de brasileiros natos, impedindo que brasileiros naturalizados os ocupem.
Um brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade caso sua naturalização seja cancelada por sentença judicial em razão de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o Art. 12, §4º, I, da CF/88, um brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade se sua naturalização for cancelada por sentença judicial, caso tenha cometido fraude no processo de naturalização ou tenha atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Qualquer brasileiro pode perder sua nacionalidade se fizer um pedido expresso de renúncia perante autoridade brasileira competente,sendo acolhido o pedido em todos os casos.
Verdadeiro ou falso?
Falso
Conforme o Art. 12, §4º, II, da CF/88, um brasileiro pode perder sua nacionalidade por pedido expresso, exceto se isso resultar em apatridia (isto é, se a pessoa ficar sem nacionalidade).
Um brasileiro nato que renunciou à sua nacionalidade não pode readquiri-la sob nenhuma circunstância. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Art. 12, §5º, da CF/88 estabelece que um brasileiro nato que renunciou à nacionalidade pode readquiri-la, nos termos da lei, conforme disposto pela Emenda Constitucional nº 131/2023.
A língua portuguesa é o idioma oficial do Brasil, sendo obrigatória em todos os Estados, Municípios e no Distrito Federal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 13, caput, da CF/88, a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Os símbolos nacionais do Brasil são a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Segundo o Art. 13, §1º, da CF/88, os símbolos da República Federativa do Brasil são: a bandeira nacional, o hino nacional, as armas nacionais e o selo nacional.
Os Estados, Municípios e o Distrito Federal são proibidos de adotar símbolos próprios, pois devem usar apenas os símbolos nacionais. Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o Art. 13, §2º, da CF/88, Estados, Municípios e o Distrito Federal podem ter símbolos próprios, além dos símbolos nacionais.
O Brasileiro nato, qualquer que seja a natureza do delito por ele praticado, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
Brasileiro nato não será extraditado em nenhum hipótese . O artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal afirma que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.”
Juan e Pablo nasceram no Brasil em janeiro de 2023. Nesse mês, os pais de Juan, uruguaios, e os pais de Pablo, argentinos, estavam no Brasil a serviço do Uruguai; Nessa situação hipotética, nos termos da CF, Juan e Pablo não são considerados brasileiros natos.
Verdadeiro ou falso?
Falso
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Juan (Não é considerado brasileiro NATO)
•Pais uruguaios e estavam a serviço do seu país (Uruguai)
Pablo (É considerado brasileiro NATO)
Pais argentinos e não estavam a serviço do seu país.
O cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é privativo de brasileiro nato.
Verdadeiro ou falso?
Falso
Não é Ministro do STJ,Mas sim Ministro do STF.
A nacionalidade primária, que se obtém por nascimento, pode decorrer de critérios biológicos, territoriais ou mistos.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
Critérios biológicos (ius sanguini), territoriais (ius soli) ou misto (combinação do jus soli e o jus sanguinis, aceita tanto um como o outro).