Controle De Constitucionalidade 3 Flashcards
O Supremo Tribunal Federal tem competência para processar e julgar, originariamente, ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) de leis municipais. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A competência do STF para julgar ADI alcança somente leis federais e estaduais, conforme o Art. 102, I, a, da Constituição Federal. As leis municipais não podem ser objeto de ADI, conforme o chamado ‘silêncio eloquente’.
Leis distritais podem ser objeto de ADI apenas se forem editadas no uso de competência estadual. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
As leis distritais são passíveis de ADI apenas quando derivam de competência legislativa estadual. Isso se fundamenta no entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a matéria.
Compete ao STF, precipuamente, a guarda da constituição,cabendo-lhe processar e julgar ,originalmente,a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Federal o estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal .
Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição, conforme estabelece o art. 102 da Constituição Federal. Entre suas competências, destaca-se o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade.
🔹 Diferença entre ADI e ADC:
✔ Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Pode ser proposta contra leis ou atos normativos federais e estaduais que contrariem a Constituição.
✔ Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Pode ser proposta somente para leis ou atos normativos federais, com o objetivo de confirmar sua constitucionalidade e evitar interpretações divergentes.
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal .Só podem ser objeto de ADI atos normativos primários.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Somente atos normativos primários(que são aqueles que buscam seu fundamento de validade direto da CF) das esferas federais e estaduais podem ser objeto de ADI.
A Súmula 642 do STF estabelece que cabe ADI para atos normativos de competência legislativa municipal do Distrito Federal. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A Súmula 642 do STF estabelece que ‘não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.’
São efeitos da decisão tomada pelo STF no julgamento das ADIs:
- Eficácia erga omnes (contra todos que se encontrem perante a mesma situação jurídica enfrentada no julgamento): por se tratar de processo objetivo, os efeitos da decisão atingem a todos que se encontram sob a mesma situação jurídica;
- Efeito vinculante: atinge todo o Poder Judiciário (menos o próprio STF, que poderá mudar seu entendimento), bem como o Poder Executivo e o Poder Legislativo quando executam a função administrativa. Não vinculam o Poder Legislativo e o Poder Executivo quando exercem a função legislativa, sob pena de ferir a independência entre os Poderes;
- Efeitos retroativos (ex tunc): em regra, a declaração de inconstitucionalidade retroage ao início da vigência do ato guerreado, uma vez que vige a tese da nulidade dos atos inconstitucionais. Porém, a lei permite que o STF, em situações excepcionais, modifique os efeitos temporais da sua decisão, nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868, de 1999.
Aspectos comuns entre ADI e ADC:
- Impossibilidade de desistência (art. 16 da Lei n. 9.868, de 1999);
Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência. - Impossibilidade de intervenção de terceiros (art. 18 da Lei n. 9.868, de 1999);
Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade. - Inexistência de perda do direito de ação por decurso do prazo.
- Natureza dúplice (art. 24 da Lei n. 9.868, de 1999);
Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória. - Irrecorribilidade da decisão de mérito (salvo embargos de declaração) e impossibilidade de ação rescisória (art. 26 da Lei n. 9.868, de 1999).
A decisão do STF em julgamento de ADI tem eficácia vinculante para todos os Poderes, inclusive o Legislativo no exercício da função legislativa. Verdadeiro ou falso?
✅ Falso.
📌 Explicação:
As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) possuem eficácia vinculante, conforme o art. 102, §2º, da Constituição Federal e o art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999.
No entanto, essa eficácia vinculante não se estende ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo quando estão exercendo suas funções legislativas, ou seja, quando estão criando novas normas ou modificando as existentes. Isso ocorre para garantir a independência dos Poderes e a possibilidade de evolução legislativa.
🔹 Quem está vinculado à decisão do STF em ADI?
✔ Poder Judiciário (exceto o próprio STF, que pode rever seu entendimento posteriormente).
✔ Poder Executivo e Legislativo quando exercem função administrativa.
🔹 Quem não está vinculado?
❌ Poder Legislativo no exercício da função legislativa.
❌ Poder Executivo ao propor projetos de lei ou editar medidas provisórias.
📌 Conclusão:
A afirmação inicial é falsa, pois a eficácia vinculante das decisões do STF em ADI não obriga o Legislativo no exercício da função legislativa, permitindo que novas leis sejam elaboradas, ainda que com conteúdo semelhante à norma anteriormente declarada inconstitucional, desde que respeitem os fundamentos da decisão do STF.
A declaração de inconstitucionalidade em uma ADI tem, em regra, efeitos retroativos (ex tunc). Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Em regra, a declaração de inconstitucionalidade tem efeitos retroativos (ex tunc), considerando a tese da nulidade dos atos inconstitucionais. Porém, o STF pode, em situações excepcionais, modular os efeitos temporais, conforme o art. 27 da Lei n. 9.868/1999.
É possível desistir de uma ADC após sua proposição. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A desistência de uma ADC não é permitida, conforme o art. 16 da Lei n. 9.868/1999: ‘Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.’
A intervenção de terceiros é admitida no processo de ADC. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A intervenção de terceiros não é permitida em uma ADC, conforme o art. 18 da Lei n. 9.868/1999: ‘Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.’
Há perda do direito de ação em uma ADC pelo decurso do prazo. Verdadeiro ou falso?
✅ Falso.
📌 Explicação:
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) faz parte do controle concentrado de constitucionalidade, previsto no art. 102, I, “a”, da Constituição Federal. Ela tem o objetivo de confirmar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal, garantindo segurança jurídica e evitando interpretações conflitantes.
🔹 Por que não há perda do direito de ação pelo decurso do prazo?
✔ As ações de controle abstrato de constitucionalidade (ADC, ADI, ADPF) não possuem prazo prescricional ou decadencial.
✔ O questionamento sobre a constitucionalidade de uma norma pode ocorrer a qualquer momento, enquanto a norma estiver em vigor.
✔ O controle de constitucionalidade busca a preservação da supremacia da Constituição, o que impede que o direito de ação seja perdido pelo decurso do tempo.
📌 Conclusão:
A afirmação é falsa, pois não há prescrição ou decadência na ADC, já que o controle de constitucionalidade pode ser exercido a qualquer tempo, enquanto a norma questionada estiver em vigor.
Tanto a ADI quanto a ADC possuem natureza dúplice. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
Tanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) quanto a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) possuem natureza dúplice, pois, ao serem julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), permitem que a Corte afirme tanto a inconstitucionalidade quanto a constitucionalidade da norma questionada, independentemente do pedido feito na ação.
🔹 O que significa a natureza dúplice?
✔ Mesmo que uma ADI tenha sido proposta para declarar uma norma inconstitucional, o STF pode, ao final, reconhecer sua constitucionalidade.
✔ Da mesma forma, mesmo que uma ADC busque confirmar a constitucionalidade de uma norma, o STF pode declarar sua inconstitucionalidade.
📌 Conclusão:
A afirmação é verdadeira, pois a natureza dúplice permite que o STF, ao julgar uma ADI ou ADC, possa decidir pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, sem estar vinculado exclusivamente ao pedido inicial da ação.
As decisões do STF que declaram a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo em ADI ou ADC são, como regra, irrecorríveis, ressalvada a interposição de embargos de declaração e a possibilidade de revisão pelo próprio STF em novo julgamento. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) são, como regra, irrecorríveis, conforme o art. 26 da Lei nº 9.868/1999.
🔹 Exceções à irrecorribilidade:
✔ Embargos de declaração – Admitidos para esclarecer obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na decisão.
✔ Revisão pelo próprio STF – O Tribunal pode, em novo julgamento, revisar seu próprio entendimento, caso haja mudança na composição da Corte ou novos fundamentos jurídicos relevantes.
Proclamada a constitucionalidade de uma norma em ADC, a ação declaratória de inconstitucionalidade será julgada improcedente. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória. Proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória. (Art. 24, Lei n. 9.868/1999)
O ‘amicus curiae’ (amigo da corte) é admitido pelo STF no controle de constitucionalidade, mesmo após o veto ao §2º do art. 18 da Lei n. 9.868/1999, que regulava sua atuação.
Verdadeiro ou falso?”
Verdadeiro.
O ‘amicus curiae’ é uma figura jurídica que permite a participação de entidades, organizações ou especialistas em processos para fornecer subsídios à decisão judicial. Apesar do veto ao §2º do art. 18 da Lei n. 9.868/1999, que tratava da regulamentação de sua atuação, o STF continua admitindo sua participação como relevante no controle de constitucionalidade.
A ADPF pode ser proposta para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A ADPF é proposta para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, conforme o art. 1º da Lei n. 9.882/1999. (Art. 102, §1º, Constituição Federal)
A ADPF pode ser utilizada para questionar leis ou atos normativos federais, estaduais e municipais, mesmo os anteriores à Constituição. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), prevista no art. 102, §1º, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 9.882/1999, serve para evitar ou reparar lesões a preceitos fundamentais da Constituição causadas por qualquer ato do poder público.
🔹 Por que a ADPF pode questionar leis ou atos normativos de qualquer época?
✔ Diferente da ADI e da ADC, que só podem ser usadas contra leis posteriores à Constituição de 1988, a ADPF pode ser usada contra normas anteriores à Constituição, desde que a controvérsia envolva um preceito fundamental.
✔ Pode ser utilizada para questionar leis ou atos normativos federais, estaduais e municipais, ampliando seu alcance.
📌 Exemplo:
Se uma lei municipal de 1970 entrar em conflito com a Constituição de 1988 e não houver outro meio eficaz de controle de constitucionalidade, a ADPF pode ser utilizada para contestá-la, garantindo que a nova ordem constitucional prevaleça.
📌 Conclusão:
A afirmação é verdadeira, pois a ADPF pode ser usada para questionar leis ou atos normativos federais, estaduais e municipais, mesmo os anteriores à Constituição, desde que envolvam um preceito fundamental e não haja outro meio processual eficaz para resolver a questão.
O STF definiu, de maneira prévia, o que são os preceitos fundamentais na Constituição Federal. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O STF não definiu de maneira prévia o que sejam os preceitos fundamentais na Constituição Federal. No julgamento da questão de ordem na ADPF 01, o Tribunal fixou que a ele próprio, no caso concreto, compete identificar as normas constitucionais consideradas preceitos fundamentais. (Julgamento da ADPF 01, STF)
Os preceitos fundamentais incluem os princípios constitucionais sensíveis. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
Os preceitos fundamentais incluem os princípios constitucionais sensíveis, pois ambos são fundamentos essenciais da ordem constitucional e garantem a estrutura básica do Estado Democrático de Direito.
🔹 O que são preceitos fundamentais?
✔ São valores e normas essenciais à Constituição, protegidos pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), prevista no art. 102, §1º, da CF e regulamentada pela Lei nº 9.882/1999.
✔ Exemplos: princípios fundamentais (art. 1º a 4º da CF), direitos e garantias individuais, separação de Poderes e cláusulas pétreas.
🔹 O que são princípios constitucionais sensíveis?
✔ São princípios que, se violados por um Estado-membro, podem justificar a intervenção federal, conforme o art. 34, VII, da CF.
✔ Exemplos: forma republicana, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas da administração pública e aplicação do mínimo constitucional em educação e saúde.
A legitimidade ativa para propor ADPF é restrita ao Presidente da República. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A legitimidade ativa para propor ADPF é a mesma das demais ações de controle concentrado, prevista no art. 103, I a IX, da Constituição Federal, e inclui diversos legitimados, como Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Governadores, entre outros. (Art. 103, CF)
A ADPF possui caráter subsidiário, sendo cabível apenas na ausência de outro meio eficaz para sanar a lesividade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei n. 9.882/1999, não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz para prevenir ou sanar a lesão a preceito fundamental. Isso caracteriza o caráter subsidiário da ADPF. Se houver possibilidade de interpor ADI ou ADC ,eles deverão ser priorizados antes de interpor ADPF.Art. 4º, § 1º, Lei n. 9.882/1999)
A mera existência de outros meios processuais impede o cabimento da ADPF. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A mera possibilidade de outros meios processuais não impede o cabimento da ADPF. Para inviabilizá-la, é necessário que os instrumentos disponíveis sejam efetivamente capazes de sanar ou prevenir a lesão ao preceito fundamental de forma eficaz. (Art. 4º, § 1º, Lei n. 9.882/1999)
Existem duas modalidades de ADPF: autônoma e incidental. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
As modalidades de ADPF são:
a) ADPF autônoma (finalidade de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental);
b) ADPF incidental (pressupõe uma controvérsia constitucional prévia).