Administração Pública Questões 3 Flashcards
Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ter suas autonomias ampliadas mediante contrato com o poder público. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 37, § 8º, da CF/88, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração pública poderá ser ampliada mediante contrato, que deve estabelecer metas de desempenho para o órgão ou entidade.
É constitucional a delegação legislativa de poderes aos governadores dos estados e do Distrito Federal para, mediante decreto, criar cargos públicos, fixando-lhes denominações, remunerações e atribuições. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A criação de cargos públicos deve ser feita mediante lei, conforme o Art. 61, § 1º, II, ‘a’, da CF/88. Governadores não podem criar cargos por decreto, pois isso violaria o princípio da legalidade.
Os estados e o Distrito Federal podem estabelecer idade para aposentadoria compulsória de servidores públicos diferente da fixada pela Constituição Federal. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O limite de idade para aposentadoria compulsória é uma norma geral de reprodução obrigatória, conforme entendimento do STF na ADI 4696, sendo vedado aos estados e ao Distrito Federal fixar idades diferentes das previstas na Constituição Federal.
A idade mínima para aposentadoria voluntária pode ser fixada de forma diferente pela União, estados e municípios. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A idade mínima para aposentadoria voluntária pode ser disciplinada de forma diferenciada por estados e municípios, mas deve sempre incluir tempo de contribuição, conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019.
As regras da CF/88 sobre aposentadoria dos servidores titulares de cargos efetivos da União, estados, DF e municípios são normas gerais de reprodução obrigatória. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme jurisprudência do STF (ADI 4696), as regras constitucionais sobre aposentadoria de servidores públicos são normas gerais e devem ser obrigatoriamente reproduzidas pelos estados, DF e municípios, garantindo uniformidade no regime previdenciário.
A estabilidade garantida à gestante, conforme estipulado na Constituição Federal de 1988, abrange também as ocupantes de cargos em comissão, estendendo-se desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com a jurisprudência do STF, a estabilidade provisória da gestante abrange todas as trabalhadoras, independentemente do regime jurídico, incluindo ocupantes de cargos em comissão ou contratadas por tempo determinado. Esse direito se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Em caso de acumulação lícita de dois cargos públicos, é juridicamente possível que se receba um montante superior ao teto constitucional remuneratório. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Informativo 862 do STF, nos casos de acumulação lícita de cargos públicos, o teto remuneratório deve ser analisado separadamente para cada vínculo, e não para o somatório das remunerações. Assim, o agente público pode receber valores superiores ao teto constitucional.
A sentença que reconhece ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório perde eficácia se vier a ocorrer a incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Segundo o STF, Informativo 793, se um servidor obtiver sentença judicial concedendo um acréscimo remuneratório e esse percentual for posteriormente incorporado aos seus ganhos de forma definitiva, a sentença perde eficácia, pois o direito já foi consolidado.
A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 37, V, da CF/88, cargos em comissão destinam-se exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, sendo vedada sua utilização para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos exige, cumulativamente, que haja dotação na lei orçamentária anual (LOA) e de previsão na lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o art. 169, §1º, da Constituição Federal, para a concessão de vantagens ou aumento de remuneração aos agentes públicos, exige-se o preenchimento de dois requisitos cumulativos:
(I) dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA) e (II) previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Pode constar em edital de concurso público cláusula que restrinja a participação de candidato que responda a inquérito ou ação penal, desde que decorra de adequada previsão constitucional e haja lei instituindo essa previsão. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Segundo o Informativo 965 do STF, não é legítima cláusula de edital que restrinja a participação de candidato apenas pelo fato de responder a inquérito ou ação penal. Contudo, essa restrição poderá ser válida se houver:
(I) previsão expressa em lei e
(II) compatibilidade constitucional com o cargo em questão, ou seja, quando o crime imputado for incompatível com as funções a serem exercidas.
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com a Súmula 686 do STF, apenas lei formal pode exigir exame psicotécnico para ingresso em cargo público, sendo vedada a imposição por mero ato administrativo.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, salvo para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração . Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o art. 37, II, da CF/88, o ingresso em cargo ou emprego público exige aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
O limite de idade para a inscrição em concurso público pode ser estabelecido por ato administrativo. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Conforme a Súmula 683 do STF, o limite de idade só se legitima se justificado pela natureza das atribuições do cargo, conforme o art. 7º, XXX, da CF/88.
É admissível, por ato administrativo, restringir a inscrição em concurso público com base na idade do candidato. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Conforme a Súmula 14 do STF, não é admissível restringir a participação em concurso público apenas com base na idade, salvo quando for justificado pela natureza das funções do cargo.
Os editais de concurso público não podem proibir candidatos com tatuagem, independentemente do conteúdo. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Segundo o STF (Tema 838 - RE 898450/SP, Rel. Min. Luiz Fux), editais não podem restringir candidatos com tatuagens, salvo quando o conteúdo da tatuagem violar valores constitucionais.
O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o art. 37, III, da CF/88, o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.
Durante o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação caso o cargo seja preenchido sem observância da classificação. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme a Súmula 15 do STF, candidato aprovado tem direito à nomeação se houver preterição arbitrária de sua posição na classificação do concurso.
Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Segundo a Súmula 16 do STF, o candidato aprovado e nomeado em concurso público tem direito líquido e certo à posse, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
Os Estados e o Distrito Federal podem estabelecer como limite único o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o art. 37, § 12, da CF/88, os Estados e o Distrito Federal podem, mediante emenda às suas Constituições ou Lei Orgânica, estabelecer esse limite para os subsídios dos Desembargadores, não se aplicando essa regra aos Deputados Estaduais, Distritais e Vereadores.
Nos casos de acumulação constitucionalmente permitida de cargos, empregos e funções, o teto remuneratório incide sobre o somatório dos ganhos do agente público. Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o STF (RE 612975/MT e RE 602043/MT, Info 862), cada vínculo deve ser considerado separadamente, ou seja, o teto constitucional não incide sobre o somatório das remunerações nos casos de acumulação lícita de cargos.
Empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos da União, Estados, DF ou Municípios para pagamento de despesas de pessoal estão sujeitas ao teto remuneratório. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o art. 37, § 9º, da CF/88, o teto remuneratório se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos públicos para despesas de pessoal ou custeio em geral.
O teto constitucional remuneratório incide sobre os salários pagos por todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Segundo o STF (ADI 6584/DF, Info 1018), o teto não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos da Fazenda Pública para despesas de pessoal.
As parcelas de caráter indenizatório previstas em lei são computadas para efeito dos limites remuneratórios do teto constitucional. Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o art. 37, § 11, da CF/88, parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não são computadas para efeito do teto constitucional.