Administração Pública Questões CESPE Flashcards
(36 cards)
É permitido a juízes e membros do Ministério Público receber, a título de bonificação remuneratória, percentual de custas ou participação em processo. Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o Art. 95, Parágrafo único, II, da CF/88, os juízes são proibidos de receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. O mesmo vale para membros do Ministério Público, conforme o Art. 128, § 5º, II, ‘a’, que veda o recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais.
A Constituição Federal proíbe que vantagens temporárias ou ligadas a cargos em comissão sejam incorporadas à remuneração do cargo efetivo. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 39, § 9º, da CF/88 estabelece que vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão não podem ser incorporadas à remuneração do cargo efetivo.
Se um candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital for preterido arbitrariamente pela administração pública, ele terá direito à nomeação. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O STF (RE 766304) decidiu que candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito. No entanto, se houver preterição arbitrária e imotivada da ordem de classificação durante o prazo de validade do concurso, o candidato pode ter direito à nomeação.
A lei definirá prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízo ao erário, mas as ações de ressarcimento ao erário por atos dolosos de improbidade administrativa são imprescritíveis. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 37, § 5º, da CF/88 determina que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário. No entanto, as ações de ressarcimento ao erário por ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa são imprescritíveis.
Um servidor público do Distrito Federal eleito para o cargo de deputado distrital poderá continuar exercendo suas funções, desde que haja compatibilidade de horários. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Conforme o Art. 38, I, da CF/88, se um servidor público ocupar mandato eletivo federal, estadual ou distrital, deverá afastar-se do cargo, emprego ou função.
É permitida a cumulação de dois cargos públicos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico, e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 37, XVI, da CF/88 permite a acumulação remunerada de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários, nos seguintes casos:
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas a brasileiros natos e a filhos de brasileiros nascidos no exterior, desde que registrados no Brasil antes da maioridade civil. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Art. 37, I, da CF/88 prevê que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros (natos ou naturalizados) que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Além disso, estrangeiros também podem ocupar cargos públicos, conforme previsto em legislação específica.
Após entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o Art. 41, caput, da CF/88, o servidor nomeado para cargo efetivo somente se tornará estável após três anos de efetivo exercício, sendo avaliado quanto à sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo.
Um servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo assegurada ampla defesa ou por procedimento de avaliação periódica de desempenho. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Segundo o Art. 41, § 1º, da CF/88, um servidor estável só pode perder o cargo:
I - por sentença judicial transitada em julgado;
II - por processo administrativo com direito à ampla defesa;
III - por avaliação periódica de desempenho, conforme lei complementar.
Se a demissão de um servidor estável for invalidada por sentença judicial, ele será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, poderá ser reconduzido ao cargo de origem ou posto em disponibilidade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 41, § 2º, da CF/88, se a demissão de um servidor estável for anulada judicialmente, ele será reintegrado ao cargo, e o eventual ocupante da vaga, caso seja estável, poderá ser:
- Reconduzido ao cargo de origem;
- Aproveitado em outro cargo;
- Colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Se um cargo ocupado por servidor estável for extinto ou declarado desnecessário, o servidor permanecerá em disponibilidade até ser aproveitado em outro cargo. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 41, § 3º, da CF/88 prevê que, caso o cargo seja extinto ou declarado desnecessário, o servidor estável ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu aproveitamento em outro cargo.
A estabilidade do servidor público só pode ser adquirida após avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 41, § 4º, da CF/88, a avaliação especial de desempenho por comissão específica é obrigatória para aquisição da estabilidade no serviço público.
A contratação temporária de servidores públicos pode ocorrer sempre que houver interesse público, independentemente de previsão legal. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Conforme o Art. 37, IX, da CF/88, a contratação por tempo determinado somente pode ocorrer quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público e deve estar prevista em lei. Sem previsão legal, a contratação temporária viola o princípio da legalidade.
Empregados públicos, mesmo não submetidos ao regime jurídico dos servidores estatutários, só podem ingressar no serviço público mediante concurso público. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 37, II, da CF/88 estabelece que tanto servidores públicos estatutários quanto empregados públicos só podem ingressar no serviço público mediante concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Com a decisão do STF na ADI 2.135/DF, a administração pública direta pode adotar múltiplos regimes jurídicos para seus servidores, permitindo a coexistência de servidores estatutários e empregados celetistas. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O STF, ao julgar a ADI 2.135/DF, decidiu que a administração pública direta pode contratar empregados públicos sob o regime da CLT, coexistindo com servidores estatutários. No entanto, os empregados públicos não possuem estabilidade, pois essa garantia é exclusiva dos servidores estatutários.
Os servidores que continuarem sendo contratados pelo regime estatutário, preenchidos os requisitos do Art. 41 da CF/88, continuarão gozando da estabilidade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 41 da CF/88, os servidores concursados que ocupam cargo efetivo no regime estatutário adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício. Além disso, carreiras típicas de Estado, como magistrados, membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Receita Federal, devem obrigatoriamente seguir o regime estatutário.
A execução de políticas públicas para reduzir desigualdades sociais é compatível com o princípio da impessoalidade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da impessoalidade impõe que a administração pública evite favorecimentos indevidos, mas não impede a adoção de políticas públicas voltadas à redução de desigualdades sociais. De fato, a construção de uma sociedade justa e a diminuição das desigualdades são objetivos fundamentais da República, conforme o Art. 3º, I e III, da CF/88.
Lei que proíbe a realização de processo seletivo para recrutamento de estagiários por órgãos públicos viola os princípios da igualdade e da impessoalidade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O STF declarou inconstitucional a Lei 3.769/2006, que proibia processos seletivos para recrutamento de estagiários, pois violava os princípios da igualdade e da impessoalidade (ADI 3.795, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 24/2/2011, Pleno, DJe de 16/6/2011).
A publicidade dos atos e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 37, § 1º, da CF/88, a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que promovam pessoalmente autoridades ou servidores públicos.
Viola a Constituição Federal a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos pertencentes ao quadro funcional de servidores de determinado ente federativo. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O STF declarou inconstitucional a previsão de critério de desempate em concursos públicos que favoreça servidores de determinado ente federativo, pois fere os princípios da igualdade e impessoalidade (ADI 5.358, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 30/11/2020, Pleno, DJe de 15/12/2020).
O candidato aprovado em cadastro de reserva tem direito subjetivo à nomeação caso sua posição passe a se enquadrar nas vagas imediatas previstas no edital devido à desistência de candidatos nomeados. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A Súmula 15 do STF estabelece que o candidato aprovado em concurso tem direito à nomeação quando sua posição passa a se enquadrar nas vagas imediatas devido à desistência de candidatos classificados anteriormente.
O servidor público que cumpre ordem manifestamente ilegal de autoridade competente não poderá sofrer responsabilização administrativa. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A obediência hierárquica não justifica o cumprimento de ordens manifestamente ilegais, e o servidor pode ser responsabilizado administrativamente se cumprir tal ordem. (Acórdão 517376, DJE: 8/7/2011).
A competência para apresentar projeto de lei sobre nepotismo na administração pública é privativa do chefe do Poder Executivo. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A competência para iniciativa legislativa sobre nepotismo não é privativa do chefe do Executivo, pois leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e impessoalidade (Art. 37, caput, da CF/88), possuindo aplicabilidade imediata.
A contratação por tempo determinado, realizada em desconformidade com os preceitos constitucionais, não gera efeitos jurídicos válidos para os servidores contratados, exceto o direito aos salários e ao FGTS. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O STF, em repercussão geral, reafirmou que contratações temporárias irregulares não geram efeitos jurídicos válidos, exceto o pagamento dos salários pelo período trabalhado e o levantamento dos depósitos no FGTS (Art. 19-A da Lei 8.036/1990).