MANDADO DE INJUNÇÃO Flashcards
Qual o objeto do mandado de injunção?
O mandado de injunção deve ser impetrado sempre que a falta TOTAL ou PARCIAL de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Cabível, portanto, no âmbito das normas de eficácia LIMITADA.
Em quais hipóteses não cabe mandado de injunção?
. Diante de falta de norma regulamentadora de direito previsto em normas infraconstitucionais (cabe somente em normas constitucionais).
. Diante da falta de regulamentação dos efeitos de MP não convertida em lei pelo CN;
. Se a CF outorga mera faculdade do legislador para regulamentar direito previsto em algum de seus dispositivos.
As normas constitucionais limitadas, definidoras de princípios institutivos ou organizativos de natureza facultativa, por outorgarem mera faculdade ao legislador, NÃO autorizam o ajuizamento do MI.
O que é a chamada Síndrome da inefetividade das normas constitucionais e quais os instrumentos para resolvê-la?
- A síndrome da inefetividade das normas constitucionais ocorre quando o legislador deixa de editar normas regulamentadoras necessárias ao exercício de direitos constitucionais.
- Os dois instrumentos para combater esse problema seriam o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Cabe concessão de liminar em mandado de injunção?
É incabível, uma vez que esse instituto se destina à verificação da ocorrência, ou não, de mora da autoridade ou do Poder de que depende a elaboração da norma regulamentadora do texto constitucional.
Sobre os efeitos das decisões judiciais no mandado de injunção, qual a corrente adotada pelos tribunais brasileiros?
REGRA - o legislador adotou a corrente concretista intermediária, segundo a qual, ao julgar procedente o mandado de injunção, inicialmente o Judiciário dá a oportunidade de o órgão do legislativo elaborar a norma regulamentadora faltante em prazo razoável. E caso esta determinação não seja cumprida no prazo estipulado, aí sim o Poder Judiciário viabiliza diretamente o exercício do direito, liberdade ou prerrogativa, fixando as condições para seu exercício.
EXCEÇÃO - quando já houve mandado de injunção anterior, julgado procedente, e mesmo assim o órgão do legislativo não regulamentou a situação. Neste caso, a própria lei do mandado de injunção dispensa a exigência de concessão de prazo para o legislativo editar a norma e permite que o próprio judiciário, na sentença, fixe as condições para o exercício do direito ou da prerrogativa. Neste caso, a doutrina entende que é adotada a corrente concretista direta.
Cabe mandado de injunção contra normas infraconstitucionais?
Não, este instrumento somente é cabível quando houver falta ou insuficiência de norma reguladora de caráter impositivo na constituição federal.
Qual a eficácia subjetiva do mandado de injunção?
- A decisão em mandado de injunção é limitada às partes, é inter partes, e somente produz efeitos até a edição da norma regulamentadora. A doutrina chama de eficácia individual.
- Caso a falta de norma regulamentadora seja inerente ou indispensável ao exercício dos direitos, liberdade ou prerrogativa, a eficácia pode ser ultra partes ou erga omnes. É a chamada eficácia geral.
Caso a norma regulamentadora seja editada antes do julgamento do mandado de injunção, o que acontece?
O processo de mandado de injunção acaba prejudicado, devendo ser extinto, sem resolução do mérito.
Caso haja edição da norma regulamentadora pelo Poder Público após o transito em julgado, o que acontece com a decisão proferida em mandado de injunção?
A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc (não retroativos) em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, ou seja, passa a regulamentar a situação a partir de sua edição, SALVO se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
A decisão proferida em mandado de injunção pode ser revista após o transito em julgado?
Sim, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.
Legitimados Mandado de Injunção Coletivo:
I - Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II - Partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III - Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV - Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal .
O mandado de injunção coletivo induz litispendência em relação aos mandados de injunção individuais?
Não induz litispendência, mas os efeitos da coisa julgada só beneficiam o impetrante da ação individual que requerer a desistência no prazo de 30 dias, contados da ciência comprovada da impetração coletiva.