AÇÃO CIVIL PÚBLICA Flashcards
Qual o objeto da ação civil pública?
A ação civil pública é cabível contra os danos materiais e morais causados:
l – ao meio-ambiente;
ll – ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
V – por infração da ordem ECONÔMICA;
VI – à ordem URBANÍSTICA.
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
VIII – ao patrimônio público e social.
STJ - O juízo de verificação da pertinência temática para a proposição de ações civis públicas há de ser responsavelmente flexível e amplo, em contemplação ao princípio constitucional do acesso à justiça, mormente a considerar-se a máxima efetividade dos direitos fundamentais.
Quando não é cabível a ação civil pública?
Não é cabível nos de pretensões que envolvam:
- tributos;
- contribuições previdenciárias;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados.
- Súmula nº 601, STJ. O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público
Súmula nº 643, STF. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.
STF: O Ministério Público possui legitimidade para propor ACP em defesa de DIREITOS SOCIAIS RELACIONADOS com o FGTS. Portanto, caso seja questão objetiva, considerar correto que não cabe, mas se falar em direitos sociais, pode ser aplicado este entendimento.
Quem são os legitimados para propor a ação civil pública?
1- Ministério Público (se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei)
2- Defensoria Pública.
3- União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
4- Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista.
5- Associação, constituída há pelo menos 1 (um) ano, e inclua, entre suas finalidades institucionais protegidas pela lei.
Qualquer associação tem legitimidade para propor Ação Civil Pública?
No caso das associações, o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
É desnecessária a apresentação nominal do rol de filiados para o ajuizamento de Ação Civil Pública por associação
Quando a associação ajuíza ação coletiva, ela precisa juntar aos autos autorização expressa dos associados para a propositura dessa ação e uma lista com os nomes de todas as pessoas que estão associadas naquele momento?
1) em caso de ação coletiva de rito ordinário proposta pela associação na defesa dos interesses de seus associados: SIM.
A associação, quando ajuíza ação na defesa dos interesses de seus associados, atua como REPRESENTANTE PROCESSUAL e, por isso, é obrigatória a autorização individual ou assemblear dos associados.
2) em caso de ação civil pública (ação coletiva proposta na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos): NÃO.
A associação, quando ajuíza ação na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, atua como SUBSTITUTA PROCESSUAL e não precisa dessa autorização.
O precedente do STF firmado no RE 573232/SC (Tema 82) direcionou-se exclusivamente às demandas coletivas em que as Associações autoras atuam por representação processual, não tendo aplicação aos casos em que agem em substituição.
STJ.
Quais as características da legitimidade em ação civil pública?
AUTÔNOMA: NÃO depende de participação ou autorização do titular do direito material;
CONCORRENTE: Há mais de um legitimado;
DISJUNTIVA: Um legitimado NÃO depende de autorização do outro para ajuizar a ação.
Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei
Competência
- As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do LOCAL ONDE OCORRER O DANO, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
- A propositura da ação PREVENIRÁ A JURISDIÇÃO DO JUÍZO para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O que é o critério funcional?
Critério Funcional - NÃO há prerrogativa de foro na Ação Civil Pública, razão pela qual o julgamento é SEMPRE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O que é o critério material?
Justiça eleitoral: É competente para questões relacionadas à sufrágio e questões político-partidárias;
Justiça do trabalho: relação de trabalho; direito sindical; proteção ao meio ambiente do trabalho.
Justiça comum: Pode ser ajuizada na Justiça Federal, se presente uma das hipóteses do art. 109, I, da CF/88.
- Súmula nº 489, STJ. Reconhecida a CONTINÊNCIA, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
OBJETO
- Condenação em dinheiro ou
- O cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.