AÇÃO CIVIL PÚBLICA Flashcards

1
Q

Qual o objeto da ação civil pública?

A

A ação civil pública é cabível contra os danos materiais e morais causados:

l – ao meio-ambiente;

ll – ao consumidor;

III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

V – por infração da ordem ECONÔMICA;

VI – à ordem URBANÍSTICA.

VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

VIII – ao patrimônio público e social.

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2
Q

STJ - O juízo de verificação da pertinência temática para a proposição de ações civis públicas há de ser responsavelmente flexível e amplo, em contemplação ao princípio constitucional do acesso à justiça, mormente a considerar-se a máxima efetividade dos direitos fundamentais.

A
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3
Q

Quando não é cabível a ação civil pública?

A

Não é cabível nos de pretensões que envolvam:

  • tributos;
  • contribuições previdenciárias;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados.
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4
Q
  • Súmula nº 601, STJ. O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público
A
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5
Q

Súmula nº 643, STF. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.

A

STF: O Ministério Público possui legitimidade para propor ACP em defesa de DIREITOS SOCIAIS RELACIONADOS com o FGTS. Portanto, caso seja questão objetiva, considerar correto que não cabe, mas se falar em direitos sociais, pode ser aplicado este entendimento.

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6
Q

Quem são os legitimados para propor a ação civil pública?

A

1- Ministério Público (se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei)

2- Defensoria Pública.

3- União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

4- Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista.

5- Associação, constituída há pelo menos 1 (um) ano, e inclua, entre suas finalidades institucionais protegidas pela lei.

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7
Q

Qualquer associação tem legitimidade para propor Ação Civil Pública?

A

No caso das associações, o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

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8
Q

É desnecessária a apresentação nominal do rol de filiados para o ajuizamento de Ação Civil Pública por associação

Quando a associação ajuíza ação coletiva, ela precisa juntar aos autos autorização expressa dos associados para a propositura dessa ação e uma lista com os nomes de todas as pessoas que estão associadas naquele momento?

A

1) em caso de ação coletiva de rito ordinário proposta pela associação na defesa dos interesses de seus associados: SIM.

  A associação, quando ajuíza ação na defesa dos interesses de seus associados, atua como REPRESENTANTE PROCESSUAL e, por isso, é obrigatória a autorização individual ou assemblear dos associados. 

2) em caso de ação civil pública (ação coletiva proposta na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos): NÃO.

  A associação, quando ajuíza ação na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, atua como SUBSTITUTA PROCESSUAL e não precisa dessa autorização. 

O precedente do STF firmado no RE 573232/SC (Tema 82) direcionou-se exclusivamente às demandas coletivas em que as Associações autoras atuam por representação processual, não tendo aplicação aos casos em que agem em substituição.
STJ.

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9
Q

Quais as características da legitimidade em ação civil pública?

A

AUTÔNOMA: NÃO depende de participação ou autorização do titular do direito material;

CONCORRENTE: Há mais de um legitimado;

DISJUNTIVA: Um legitimado NÃO depende de autorização do outro para ajuizar a ação.

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10
Q

Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei

A
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11
Q

Competência

A
  • As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do LOCAL ONDE OCORRER O DANO, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
  • A propositura da ação PREVENIRÁ A JURISDIÇÃO DO JUÍZO para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
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12
Q

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O que é o critério funcional?

A

Critério Funcional - NÃO há prerrogativa de foro na Ação Civil Pública, razão pela qual o julgamento é SEMPRE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.

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13
Q

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O que é o critério material?

A

Justiça eleitoral: É competente para questões relacionadas à sufrágio e questões político-partidárias;

Justiça do trabalho: relação de trabalho; direito sindical; proteção ao meio ambiente do trabalho.

Justiça comum: Pode ser ajuizada na Justiça Federal, se presente uma das hipóteses do art. 109, I, da CF/88.

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14
Q
  • Súmula nº 489, STJ. Reconhecida a CONTINÊNCIA, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
A
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15
Q

OBJETO

A
  • Condenação em dinheiro ou
  • O cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
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16
Q

Na ação que tenha por objeto o CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, o juiz determinará o CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE DEVIDA OU A CESSAÇÃO DA ATIVIDADE NOCIVA, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível

A

INDEPENDENTEMENTE de requerimento do autor

17
Q

Havendo CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

A

Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1º desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente

18
Q

Qual o prazo para ajuizamento de ação civil pública?

A

A Lei nº 7.347/85 (Lei da ACP) não preve um prazo prescricional para o ajuizamento da ação civil pública.

STJ - entende pelo prazo de 5 anos COMO REGRA, aplicando-se, por analogia, o prazo da ação popular (art. 21 da Lei nº 4.717/65), considerando que as duas ações fazem parte do mesmo microssistema de tutela dos direitos difusos.

EXCEÇÃO - SÃO IMPRESCRITÍVEIS:

 a) Ação civil pública para exigir o ressarcimento ao erário fundada na prática de ato tipificado na Lei de Improbidade (art. 37, § 5º, CF/88).

 b) Ação civil pública em caso de danos ambientais.

Além disso, existe um julgado recente da 3ª Turma do STJ afirmando que “o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação popular não se aplica às ações coletivas de consumo. Contudo, esse entendimento não é o majoritário.

19
Q

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

No caso de sentença procedente para tutelar direitos coletivos, mas que tenha necessidade de execução individual, qual o prazo prescricional?

A

1.- O prazo prescricional da execução é o mesmo da ação, de acordo com entendimento sumulado do STF: Súmula 150-STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

1.1- Assim, é de 5 anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública.

STJ- O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo DESNECESSÁRIA a providência de que trata o art. 94 da Lei nº 8.078/90 (CDC), ou seja, a publicação de editais convocando eventuais beneficiários.

20
Q

Poderá ser ajuizada AÇÃO CAUTELAR para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

A
21
Q

Admite ação civil pública antes da ocorrência do dano?

A

Poderá ser ajuizada AÇÃO CAUTELAR para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, EVITAR DANO ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

22
Q

O que ocorre em caso de desistência ou dissolução da associação?

A

Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

E, segundo o STJ, em caso de dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, é possível sua substituição no polo ativo por outra associação que possua a mesma finalidade temática.

Obs - O Ministério Público Federal não possui legitimidade para substituir associação extinta por decisão judicial em ação civil pública proposta perante a Justiça estadual.

23
Q

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Qual a eficácia dos compromissos de ajustamento de condutas firmados?

A

Título executivo EXTRAJUDICIAL.

24
Q
  • Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
  • O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, INQUÉRITO CIVIL, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
A
25
Q

As autoridades podem negar o fornecimento de certidões e informações ao interessado ou ao MP?

A

Somente nos casos em que a LEI IMPUSER SIGILO, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los

26
Q

Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO para a propositura da ação civil, promoverá o ARQUIVAMENTO dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente

A
  • Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta GRAVE, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
  • Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
  • A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
  • Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação
27
Q

O que significa o termo reexame necessário inverso?

Ele é aplicado nas ações civis públicas?

A

O reexame necessário inverso ocorre nas ações populares, nas quais a sentença que concluir pela CARÊNCIA ou pela IMPROCEDÊNCIA da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, NÃO produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

O STJ possui precedentes no sentido de aplicar o mesmo regramento às ações civis públicas, ou seja, quando a ação é julgada IMPROCEDENTE, deve haver reexame necessário.

ATENÇÃO – No MS, há reexame necessário no caso de PROCEDÊNCIA (concessão da segurança).

28
Q

O juiz poderá conferir EFEITO SUSPENSIVO aos recursos, para evitar dano IRREPARÁVEL à parte.

A
29
Q

Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, SEM que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

A
30
Q

NÃO haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora

A

SALVO comprovada MÁ-FÉ, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

31
Q

É possível controle de constitucionalidade por meio de ação civil pública?

A

STF - admite-se o controle difuso de constitucionalidade em ação civil pública, desde que a alegação de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo não se confunda com o pedido deduzido na ação, mas configure questão incidental ao exame da pretensão formulada.