4.- DIREITOS POLITICOS Flashcards
O alistamento eleitoral e o voto são OBRIGATÓRIOS para
Maiores de 18 anos
Alistamento eleitoral e voto FACULTATIVOS
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos
Quem não pode se alistar?
- os estrangeiros
- durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
Condições de elegibilidade
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima
Idade mínima para Presidente e Vice-Presidente
35 anos
Idade mínima para Senador
35 anos
Idade mínima para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
30 anos
Idade mínima para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital
21 anos
Idade mínima para Prefeito e vice
21 anos
Idade mínima para Vereador
18 anos
Quem são os inelegíveis?
Quem deve renunciar aos cargos para concorrer a outros cargos?
- Presidente da República,
- Governadores de Estado e do Distrito Federal
- Prefeitos
Quanto tempo antes deve ocorrer a renúncia dos chefes do executivo concorrer a outros cargos?
Até seis meses antes do pleito.
Qual as condições para o militar alistável ser elegível ?
I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
Qual o prazo para intentar ação de de impugnação de mandato?
15 dias contados da diplomação
Perda dos direitos políticos
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII
Reaquisição dos direitos políticos após a perda
1.- Perdido o direito político, na hipótese de cancelamento da naturalização por sentença transitada
em julgado, a reaquisição só se dará por meio de ação rescisória.
2.- Se a hipótese for a perda por
recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, a reaquisição dar-se-á
quando o indivíduo, a qualquer tempo, cumprir a obrigação devida.
3.- Todavia, se a perda se der em virtude de aquisição de outra nacionalidade, a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017) estabelece a
seguinte regra: “o brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4.º do art. 12 da Constituição
Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo”
Suspensão dos direitos políticos
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
Quando entra em vigor a lei que alterar o processo eleitoral?
- Entrará em vigor na data de sua publicação
- Não se aplica à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.↳ O princípio da anualidade abrange as leis infraconstitucionais, eventuais emendas constitucionais e
também a jurisprudência consolidada do TSE.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes PRECEITOS:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Os partidos políticos devem registrar seus estatutos?
SIM, no Tribunal Superior Eleitoral.
Somente terão DIREITO A RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO, na forma da lei, os partidos políticos que ALTERNATIVAMENTE:
ALTERNATIVAMENTE:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos SEMPRE perderão o mandato?
Salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de PROGRAMAS DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES, de acordo com os interesses intrapartidários.