8.- CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Flashcards

1
Q
A
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2
Q

Qual a natureza da decisão de declara a inconstitucionalidade de uma norma?

A

Eficácia declaratória de situação preexistente.

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3
Q

A inconstitucionalidade é um vício que atinge o plano de validade do ato incompatível com a norma suprema, acarretando, em regra, nulidade de pleno direito

A

.

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4
Q

Direito Brasileiro – A regra geral de nulidade absoluta vem sendo afastada, com a MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO, que se oaduna com a segurança jurídica (e ponderação de valores), interesse social e boa-fé, conforme art. 27 da Lei nº 9.868/99:

A

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

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5
Q

Normas Constitucionais Inconstitucionais (Otto Barchof):

A
  • É a possibilidade de normas oriundas do Poder Constituinte originário serem inconstitucionais.

O STF NÃO admite a tese. Se houver duas ou mais normas originárias contraditórias aparentemente, deverá haver compatibilização, de modo que ambas continuem vigentes. O STF apenas permite o controle de constitucionalidade do poder constituinte derivado.

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6
Q

É possível controle de constitucionalidade de normas constitucionais previstas na Constituição anterior?

A

Este tipo de normas não são recepcionadas pela nova Constituição, tendo em vista que há a revogação total da Constituição anterior.

O nosso ordenamento jurídico não admite a o fenômeno da desconstitucionalização.

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7
Q

O que é o Fenômeno Da Erosão Da Consciência Constitucional (Lowenstein - Celso de Mello)?

A

Fenômeno aplicável nos casos de omissão do legislador.

É o processo de desvalorização funcional da Constituição escrita, de modo que, quando a Constituição impõe um dever ao Poder Público e ele se omite, implica na perda de credibilidade da própria Constituição.

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8
Q

O que é vício nomodinâmico?

A

É sinônimo de vício formal.

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9
Q

Quando ocorre vício formal de constitucionalidade?

A
  1. afronta ao devido processo legislativo
  2. Elaboração por autoridade incompetente.

É vinculado, portanto, a formação do ato (por isso a ideia de dinamismo).

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10
Q

No que consiste a Inconstitucionalidade Formal Orgânica?

A

Decorre da inobservância de competência legislativa para a elaboração do ato.

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11
Q

No que consiste a Inconstitucionalidade Formal Propriamente Dita?

A

Decorre da inobservância do devido processo legislativo, podendo se dar na fase de iniciativa ou nas fases posteriores:

1.Vício Formal Subjetivo – Verifica-se na fase de iniciativa;

  1. Vício Formal Objetivo – Verifica-se nas demais fases do processo, posteriores à fase de iniciativa.
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12
Q

No que consiste a Inconstitucionalidade Formal por Violação a Pressupostos Objetivos do Ato Normativo?

A

Ocorre ante a inobservância de elementos determinantes para a competência dos órgãos legislativos.

  Ex: edição de MP sem a observância dos requisitos de relevância e urgência. Lembrando que o controle de constitucionalidade sobre a medida provisória recai de forma excepcional, sobre os requisitos constitucionais de relevância e urgência, e somente quando a inconstitucionalidade for flagrante e objetiva
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13
Q

Vício Nomoestático?

A

Sinônimo de vício material

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14
Q

Panorama do Controle Concentrado

A
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15
Q

Os legitimados são os mesmos para:

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade
  2. Ação Declaratória de Omissão
  3. Ação Declaratória de Constitucionalidade
  4. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.
A
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16
Q

Quem são os Legitimados especiais, aqueles que precisam demonstrar pertinência temática para ingressar com ADI?

A

. Governador;

. Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa do DF; e

. Confederação Sindical/Entidade de Classe de âmbito nacional.

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17
Q
A

ADPF – Sempre é cabível, incluindo leis municipais

ADI e ADO – Cabem em face de leis federais, estaduais e distritais de natureza estadual contrárias à CF. Não cabem em face de lei municipal.

ADC – Cabível somente no caso de lei federal em face da CF.

ADI ESTADUAL – Cabível somente quando a lei estadual, distrital ou municipal contrária à CE for Norma de Repetição Obrigatória (compulsória). Não cabe em caso de norma de imitação.

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18
Q

O que é uma LEI-MEDIDA?

A

Aquelas que disciplinam diretamente certos interesses, mostrando-se imediatas e concretas.

São normas apenas em sentido formal, mas não em sentido material, pois são editadas com a finalidade de disciplinar eventos ou interesses específicos, possuindo um elevado grau de concreção e individualidade.

Consubstanciam-se, em si mesmas, um ato administrativo especial. Embora dotadas de imperatividade e normatividade, as leis-medida se aproximariam de um ato administrativo, não se dissociando da realidade histórica, cultural, axiológica e institucional que lhes motivou o nascedouro, o que deve ser levado em consideração pelo intérprete, que não pode tomar de paradigma os valores e conceitos hoje vigentes

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19
Q

Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

A
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20
Q

Súmula 642 STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

A
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21
Q

Súmula 614 STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

A
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22
Q

O ADCT é composto por normas de eficácia exaurível e normas de eficácia exaurida/esvaída.

A

As normas do ADCT de eficácia exaurível poderão servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

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23
Q

Princípios implícitos do texto constitucional (ex.: princípio da proporcionalidade e razoabilidade), e tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma do art. 5º, §3º da CF podem servir como parâmetro de controle.

A
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24
Q

Tratados internacionais podem ser utilizados como parâmetro em sede de controle concentrado de constitucionalidade?

A

Em regra NÃO.

Exceção: será cabível ADI contra lei ou ato normativo que violou tratado ou convenção internacional que trate sobre direitos humanos e que tenha sido aprovado segundo a regra do § 3º do art. 5º, da CF/88.

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25
Q

O entendimento do STF é de que todos os tratados internacionais se submetem ao controle
concentrado de constitucionalidade
, independentemente da paridade normativa.

A
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26
Q

A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo de análise de sua inconstitucionalidade ainda está em curso, não prejudica o conhecimento da ADI.

A

Isso porque, além de a alteração do parâmetro não ser capaz de sanar a inconstitucionalidade da norma, o nosso ordenamento jurídico não aceita o fenômeno da constitucionalidade superveniente (norma que era inconstitucional e se tornaria constitucional com a alteração do parâmetro), devendo ser observado o princípio da contemporaneidade (norma é analisada segundo o ordenamento constitucional vigente à época de sua edição)

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27
Q

O que é o princípio da contemporaneidade?

A

Dita que, na análise da constitucionalidade, a norma deve ser analisada segundo o ordenamento constitucional vigente à época de sua edição

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28
Q

É possível controle de constitucionalidade de normas infraconstitucionais produzidas ANTES da nova Constituição (normas pré-constitucionais)?

A

NÃO se submeterão ao controle de constitucionalidade via ADI, mas de recepcionalidade (teoria da recepção).

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29
Q

Quando ocorre vício material de constitucionalidade de norma?

A

Diz respeito à matéria do conteúdo do ato normativo, sendo uma incompatibilidade de conteúdo (por isso a ideia de estático), substantiva entre a Lei ou ato normativo e a Constituição.

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30
Q

O que são as Normas Constitucionais Inconstitucionais (Otto Barchof)?

A
  1. É a possibilidade de normas oriundas do Poder Constituinte originário serem inconstitucionais.
  2. STF NÃO admite a tese. Se houver duas ou mais normas originárias contraditórias aparentemente, deverá haver compatibilização, de modo que ambas continuem vigentes.
  3. STF apenas permite o controle de constitucionalidade do poder constituinte derivado
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31
Q

Inconstitucionalidade originária

A inconstitucionalidade originária é aquela congênita à norma. É a situação em que a norma já nasce inconstitucional. (Esta é a situação padrão)

O objeto impugnado surge após a existência do parâmetro. O objeto já nasce inconstitucional, pois o parâmetro já existia

A

Inconstitucionalidade superveniente

Ocorre quando existem leis ou atos normativos vigorando (e em consonância) sob a base de uma Constituição, que posteriormente é revogada por uma nova Constituição que não mais coaduna com essas leis ou atos normativos ou, ainda,
quando o texto constitucional é alterado por meio de emenda constitucional”

A norma nasce constitucional, mas caminha por um processo de inconstitucionalização, em razão da alteração do parâmetro

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32
Q

Se o pedido de ADI se limitar única e exclusivamente à declaração e inconstitucionalidade formal, o STF ficará impedido de analisar a inconstitucionalidade material da lei naquele processo. Nada impede que, posteriormente, o STF analise a inconstitucionalidade material da lei em outra ação, por exemplo.

A
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33
Q

Pode haver declaração de inconstitucionalidade de apenas uma palavra ou uma expressão dentro de um artigo

A

A declaração de inconstitucionalidade de uma palavra ou expressão só é admitida se NÃO alterar o sentido originário da norma! (Senão estar-se-ia criando uma nova lei, dando um sentido completamente diferente à lei criada pelo legislador).

A possibilidade de o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de palavras ou expressões baseia-se na aplicação do princípio da parcelaridade.

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34
Q

Principais diferenças entre Declaração de inconstitucionalidade x revogação:

A
  1. Declaração de inconstitucionalidade opera efeitos ex tunc (em regra), enquanto a revogação opera efeitos ex nunc.
  2. Declaração de inconstitucionalidade ocorre no plano da validade da norma, enquanto a revogação ocorre no plano da existência da norma.
  3. Declaração de inconstitucionalidade adota um critério hierárquico, tendo em vista que a CF/88 é norma suprema que confere validade às demais normas jurídicas, enquanto a revogação adora um critério cronológico
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35
Q

O que é mutação constitucional e qual seu efeito?

A

A lei originariamente é considerada constitucional por ser compatível com a interpretação dada ao dispositivo no momento em que foi elaborada. No entanto, em virtude de uma mutação constitucional (nova interpretação), aquela lei originariamente constitucional passa a ser incompatível com o novo sentido atribuído à norma constitucional. Ou seja: o sentido da norma muda, mas o texto constitucional permanece intacto.

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36
Q

No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88.

A

Se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas

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37
Q

No caso de reversão jurisprudencial proposta por LEI ORDINÁRIA:

A

A lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.

38
Q

É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

A

Em regra, não.

Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

 a) proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea; 

 b) proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.
39
Q

Até que momento pode ser exercido o controle preventivo de constitucionalidade?

A
  1. Até a publicação do ato.
  2. A partir do momento em que a norma é publicada o controle já passa a ser repressivo, ainda que durante o período de vacatio legis
40
Q

O controle repressivo de constitucionalidade somente é exercido pelo Judiciário?

A

NÃO.

Excepcionalmente, encontramos o controle posterior pelo Legislativo, quando, por exemplo, não aprova uma medida provisória por entendê-la inconstitucional ou quando susta atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa

41
Q

Em regra, o STF só admite que a ação direta tenha como objeto juridicamente idôneo, leis e atos normativos, federais ou estaduais, já promulgados, editados e publicados

A

Excepcionalmente, o Supremo admite a propositura de ADI questionando uma lei, antes de ela ser publicada, desde que, até o julgamento da ação, a publicação tenha ocorrido

42
Q

Controle de Constitucionalidade exercido pelo TCU:

A

1.- O TCU, ao exercer suas atividades, poderá de modo incidental e no caso concreto, apreciar a inconstitucionalidade de uma lei e, se for o caso, deixar de aplicá-la.

2.- No entanto, decisões da atual composição da Corte Constitucional evidenciam a possibilidade de superação do precedente. Em decisão monocrática, o Min. Alexandre de Moraes entendeu que o Tribunal de Contas da União não pode deixar de aplicar leis que entenda inconstitucionais Segundo o Ministro, embora cortes de contas estejam autorizadas a “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público” pela Súmula 347 do STF, a “subsistência” do verbete, de 1963, “obviamente, ficou comprometida” com a promulgação da Constituição, em 1988.

43
Q

Hipóteses de controle concentrado realizado pela via incidental:

A

⦁ Representação Interventiva;

⦁ ADPF incidental;

⦁ Mandado de segurança impetrado por parlamentar

44
Q

Controle Difuso nos Tribunais e Cláusula de Reserva de Plenário (Full Bench)

A

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial, poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Cláusula de Reserva de Plenário, sendo condição de eficácia jurídica da própria declaração de inconstitucionalidade dos atos do poder público.

45
Q

Controle Difuso nos Tribunais e Cláusula de Reserva de Plenário (Full Bench)

A

Súmula Vinculante 10, STF. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

46
Q

O que é CISÃO FUNCIONAL DE COMPETÊNCIA NO PLANO HORIZONTAL?

A

A cláusula de reserva de plenário promove uma divisão da competência para analisar questões distintas:

  1. A questão principal - Competência do órgão fracionário;
  2. A questão incidental - Competência do Pleno/Órgão especial, relativa à declaração de inconstitucionalidade.
47
Q

A cláusula de reserva de plenário vincula as decisões de INCONSTITUCIONALIDADE proferidas em:

A

● Controle difuso;

● Controle concentrado.

48
Q

Não se aplica a cláusula de reserva de plenário nos seguintes procedimentos:

A

● Declaração de constitucionalidade;

● Juízo de não recepção (visto que não há juízo de inconstitucionalidade);

● Interpretação conforme a Constituição (visto que não há declaração de inconstitucionalidade);

● Decisão em sede de medida cautelar (visto que não se trata de decisão definitiva).

49
Q

Não se aplica a cláusula de reserva de plenário:

A

(1) Sempre que haja decisão do órgão especial ou pleno do Tribunal, ou do STF, sobre a matéria.

(2) Às Turmas do STF no julgamento do RE, seja por não se tratar de Tribunal no sentido fixado no art. 97, seja em decorrência da função primordial e essencial da Corte a de declarar a inconstitucionalidade.

(3) Às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, já que as Turmas dos Juizados NÃO podem ser consideradas Tribunais. No entanto, é indispensável a juntada do inteiro teor da decisão que tenha declarado a inconstitucionalidade e que será objeto do recurso extraordinário.

(4) Decisão de juízo monocrático de primeira instância

50
Q

Efeitos da decisão de inconstitucionalidade proferida em Controle Difuso:

A

● Inter partes;

● Ex tunc.

Todavia, no informativo 857, o STF entendeu que é possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de controle incidental de constitucionalidade, dizendo que, mesmo no controle difuso, pode ser atribuído efeito ex nunc ou pro futuro

51
Q

Controle Difuso de Constitucionalidade:

A

Competência privativa do Senado, através de resolução, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

52
Q

Controle Difuso de Constitucionalidade:

A

Em se tratando de lei municipal ou estadual confrontadas perante a Constituição Estadual, pode e deve o TJ, após declarar a inconstitucionalidade, remeter essa declaração à Assembleia Legislativa para que suspenda a execução da Lei

53
Q

No controle difuso os efeitos da decisão de inconstitucionalidade são:

● Inter partes;

● Ex tunc (retroativos)

A

No entanto, efetuada a suspensão da execução pelo SF, atingirá a todos, e valerá a partir da publicação da Resolução na imprensa oficial.

Logo, os efeitos serão erga omnes, porém ex-nunc, NÃO RETROAGINDO! (Entendimento
majoritário).

54
Q

Controle Difuso de Constitucionalidade:

A
  • O Senado NÃO está obrigado a suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF, por se tratar de DISCRICIONARIEDADE POLÍTICA.
  • No entanto, uma vez publica a resolução, é IRREVOGÁVEL
55
Q

Cabe ADI contra resolução do Senado que, ao suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, extrapole os limites da decisão a que se refere.

A
56
Q

Controle Difuso de Constitucionalidade:

A

Efetuada a suspensão da execução pelo Senado, atingirá a todos, e valerá a partir da publicação da Resolução na imprensa oficial.

Logo, os efeitos serão erga omnes, porém ex nunc, NÃO RETROAGINDO (entendimento majoritário).

57
Q

O que é ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO?

A
  1. Quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.
  2. Se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante
58
Q

Controle Incidental em Controle Concentrado Abstrato

A
  1. Ocorre quando, em controle concentrado, o STF entende que ato normativo que não fazia parte do pedido seria inconstitucional. Assim, pode a Corte declarar incidentalmente a inconstitucionalidade desses atos que inicialmente não faziam parte do pedido.
  2. A declaração incidental de inconstitucionalidade produziria efeitos erga omnes, ex tunc, e vinculante, atingindo, portanto, vários atos normativos que não eram objeto da ADI. Logo, esses efeitos decorrem da declaração incidental em controle concentrado e em abstrato, e não em controle difuso
59
Q

É possível controle de constitucionalidade difuso em Ação Civil Pública?

A

Se o pedido de declaração de inconstitucionalidade for incidental e restringindo-se os efeitos inter partes, será possível o controle difuso em ACP.

60
Q

Qualquer lei/ato normativo pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade?

A

NÃO! Para que as leis ou atos normativos sejam objeto de ADI, é necessário observar alguns requisitos:

i. Caráter primário, ou seja, deve retirar seu fundamento de validade diretamente da CF/88;

ii. Dotado de abstração, generalidade, impessoalidade;

iii. Estar em pleno regime de vigência;

iv. Ter sido editado após da CF/88.

61
Q

O que prega o PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE na análise da inconstitucionalidade?

A

STF - o objeto impugnado tem que ser contemporâneo ao padrão de cotejo, ou seja, tem que ter sido editado posteriormente à vigência da norma constitucional de confronto.

62
Q

É cabível controle de constitucionalidade de súmulas e jurisprudências?

A
  1. NÃO possuem grau de normatividade qualificada (generalidade e abstração), NÃO podendo ser questionada pelo STF em controle concentrado
  2. No caso das súmulas, o que pode existir é um procedimento de revisão, que poderá resultar em seu cancelamento.
63
Q

Medida Provisória pode ser objeto de controle de constitucionalidade?

A

∘ Medida provisória com eficácia exaurida - NÃO pode ser objeto;

∘ Medida Provisória que perde a eficácia no curso da ação - ADI prejudicada pela perda superveniente do objeto;

Medida provisória convertida em lei no curso da ADI - NÃO há perda do objeto, bastando a emenda da inicial, visto que a lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória

64
Q

No que tange aos requisitos constitucionais de imprevisibilidade e urgência da MP que abre crédito extraordinário, o STF reviu seu entendimento que não admitia o controle para atos de efeitos concretos e passou a permitir o controle.

A

Assim, cabe controle de constitucionalidade das leis orçamentárias, conforme
entendimento do STF.

65
Q

Controle de constitucionalidade de REGULAMENTOS SUBORDINADOS OU DE EXECUÇÃO:

A
  1. NÃO podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, por NÃO estarem revestidos de autonomia jurídica a fim de qualificá-los como atos normativos suscetíveis de controle, NÃO devendo sequer ser conhecida a ação (é questão de legalidade, e não de inconstitucionalidade).
  2. EXCEÇÃO - STF excepciona a regra para o caso de decretos autônomos, visto que estes retiram seu fundamento de validade da própria CF, pois inovam no ordenamento jurídico, permitindo o controle
66
Q

O que é a inconstitucionalidade por arrastamento ou atração (reverberação normativa)?

Ela é aceita pelo STF?

A
  1. Ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma, objeto do pedido, importa na inconstitucionalidade de outra norma secundária, ainda que não tenha sido objeto de impugnação, tendo em vista a relação de dependência (instrumentalidade) entre os diplomas normativos.
  2. É admitida, pois trata-se de situação que excepciona o princípio da congruência ou da adstrição, visando manter a coerência do ordenamento jurídico
67
Q

inconstitucionalidade por arrastamento ou atração (reverberação normativa)

A

A inconstitucionalidade por arrastamento pode abranger, inclusive, decreto em que se fundava a lei declarada inconstitucional, de modo que há um caso excepcional em que a declaração de inconstitucionalidade de decreto se dá em ADI, ainda que de modo indireto.

68
Q

O que é inconstitucionalidade indireta, reflexa ou oblíqua?

Ela é admitida pelo STF?

A
  1. Situações em que atos normativos infralegais, como regulamentos ou decretos regulamentares exarados pelo poder executivo, divergem no sentido ou conteúdo material de lei que por eles devia ser regulamentada, sendo que tais vícios podem ter o condão de, posteriormente, exprimir violação à lei.
  2. STF NÃO permite o controle concentrado nesse caso, pois decretos e regulamentos não possuem autonomia jurídica para serem considerados atos normativos passíveis de controle, sendo o caso de exame de legalidade
69
Q

É possível controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias?

A

As normas constitucionais fruto do trabalho do Poder Constituinte Originário serão sempre constitucionais, NÃO podendo se falar em controle de constitucionalidade.

Aparentes conflitos devem ser harmonizados por uma atividade interpretativa

70
Q

O STF fica vinculado às decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade?

A
  1. a decisão vincula os julgamentos futuros a serem efetuados monocraticamente pelos Ministros ou pelas Turmas do STF.
  2. Não vincula o Plenário do STF. O STF decidiu, em controle abstrato, que determinada lei é constitucional, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é inconstitucional por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Isso se justifica a fim de evitar a “fossilização da Constituição”.

Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida, inclusive, durante o julgamento de uma reclamação constitucional.

71
Q

Técnica da MODULAÇÃO DOS EFEITOS:

A
  • Tendo em vista razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria qualificada de 2/3 dos seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, caso em que o STF poderá dar efeitos ex nunc.
  • O quórum de 2/3 será aplicado apenas quando houver declaração de inconstitucionalidade. Caso haja a declaração de constitucionalidade, o quórum será de maioria absoluta.
72
Q

O STF entende não ser possível a modulação dos efeitos da decisão em sede de declaração de não recepção da lei pré-constitucional pela norma constitucional superveniente.

No entanto, Gilmar Mendes entende ser possível a modulação.

A
73
Q

Princípio da parcelaridade no controle de constitucionalidade:

A

É hipótese de interpretação conforme com redução de texto.

O STF pode julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade, expurgando do texto legal apenas uma palavra ou expressão, diferente do veto presidencial.

74
Q

O que é o Efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade?

A

A declaração de inconstitucionalidade reconhece a nulidade dos atos inconstitucionais e, por consequência, a inexistência de qualquer carga de eficácia jurídica.

Assim, a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que tenha revogado outro ato normativo provoca o restabelecimento do ato anteriormente revogado, quando a decisão tiver efeito retroativo

75
Q

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental:

A

STF - decidiu que é cabível o ajuizamento de ADPF contra interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental.

76
Q

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental:

A

STF - cabe ADPF também quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público.

77
Q

O STF NÃO admite ADPF em face de:

A
  • Súmulas;
  • Atos políticos;
  • Propostas de Emendas à CF/88;
  • Veto do Chefe do Poder Executivo (natureza política);
  • Decisões judiciais transitadas em julgado;
  • Atos tipicamente regulamentares/normas secundárias.
78
Q

Aplica-se o PRINCÍPIO da FUNGIBILIDADE às ações de controle concentrado:

A

A ADPF e a ADI são fungíveis entre si.

Assim, o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI quando imprópria a primeira, e vice-versa.

79
Q

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental:

A

A decisão que julgar procedente ou improcedente a ADPF é irrecorrível, NÃO podendo ser objeto de ação rescisória

80
Q

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental:

A

É possível a celebração de acordo em sede de ADPF

81
Q

É inconstitucional — por violar o pressuposto da dupla vacância, previsto para o modelo federal e cuja observância pelos estados-membros é obrigatória —, norma de Constituição estadual que determina, em caso de vacância, eleição avulsa para o cargo de vice-governador pela Assembleia Legislativa.STF.

A

A invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional
buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para
edição de emendas

82
Q

Reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda
constitucional

A

A invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas

83
Q

Reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária

A

A lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima. A novel legislação que frontalmente colida com a jurisprudência (leis in your face) se submete a um controle de constitucionalidade mais rigoroso. Para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do
STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa.

84
Q

É possível controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias?

A

As normas constitucionais fruto do trabalho do Poder Constituinte Originário serão sempre constitucionais, NÃO podendo se falar em controle de constitucionalidade.

Aparentes conflitos devem ser harmonizados por uma atividade interpretativa

85
Q

Controle de constitucionalidade de ATOS ESTATAIS DE EFEITOS CONCRETOS:

A
  1. O STF entendia que só seria ato normativo idôneo ao controle de constitucionalidade, se dotado de abstração ou ao menos generalidade.
  2. Porém, o STF mudou o entendimento, para entender que, mesmo de efeito concreto, se o ato do Poder Público for materializado por lei (ou MP que abre créditos extraordinários), poderá ser objeto de controle abstrato
86
Q

Controle de Constitucionalidade de Leis Orçamentárias:

A
  1. O STF entendia que leis orçamentárias ou LDO NÃO poderiam ser objeto de ADI, por serem leis de efeitos concretos, ou seja, ato administrativo em sentido material, com objeto e destinatário certo.
  2. No entanto, a Corte modificou o entendimento, para admitir o controle, ao fundamento de que a lei orçamentária é ato de efeito abstrato, já que para a sua execução depende da edição de outros atos, estes sim, de efeitos concretos
87
Q

O STF NÃO admite a “TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES”

A
  1. O STF adotou a TEORIA RESTRITIVA, segundo a qual somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante.

Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes

88
Q

O que é DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE?

A
  1. Caso em que o STF declarou inconstitucional Lei Baiana que criou município, mas NÃO pronunciou a nulidade do ato, mantendo a sua vigência por mais 24 meses, tendo em vista a excepcionalidade do caso, posto que o Município era ente federativo dotado de autonomia há mais de 06 anos, determinou-se a manutenção do Município (Município Putativo).
  2. Utilização da técnica alternativa de ponderação entre o princípio da nulidade da lei, de um lado, e o princípio da segurança jurídica, de outro.
89
Q

O que é Inconstitucionalidade Sem Efeito Ablativo?

A
  1. É a superação da doutrina clássica da inconstitucionalidade – nulidade.
  2. Através dela, faz-se um juízo de ponderação, de modo que, diante de situações consolidadas em que o reconhecimento da nulidade seja mais danoso do que a sua permanência na ordem jurídica, deve observar a segurança jurídica.
90
Q

Diferença entre Declaração de Inconstitucionalidade Parcial com Redução de Texto X Declaração de Inconstitucionalidade Sem Efeito Ablativo?

A
  1. Declaração de Inconstitucionalidade Parcial com Redução de Texto - uma PARTE da norma é retirada efetivamente no ordenamento jurídico porque inválida, sendo que a parte VÁLIDA permanece no ordenamento.
  2. Declaração de Inconstitucionalidade Sem Efeito Ablativo - a norma é mantida no ordenamento jurídico, não por ser válida, mas porque a sua retirada seria ainda pior do que a sua manutenção.
91
Q

Na hipótese de TRAMITAÇÃO SIMULTÂNEA DE AÇÕES, uma buscando declarar a inconstitucionalidade de lei estadual perante o STF (confrontação de lei estadual perante a CF) e outra perante o TJ local (confrontação da lei estadual perante CE), tratando-se de norma repetida da CF na CE,

A

suspende-se o curso da ação proposta no TJ local até julgamento final de ação intentada no STF.