8.- CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Flashcards
Qual a natureza da decisão de declara a inconstitucionalidade de uma norma?
Eficácia declaratória de situação preexistente.
A inconstitucionalidade é um vício que atinge o plano de validade do ato incompatível com a norma suprema, acarretando, em regra, nulidade de pleno direito
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Direito Brasileiro – A regra geral de nulidade absoluta vem sendo afastada, com a MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO, que se oaduna com a segurança jurídica (e ponderação de valores), interesse social e boa-fé, conforme art. 27 da Lei nº 9.868/99:
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Normas Constitucionais Inconstitucionais (Otto Barchof):
- É a possibilidade de normas oriundas do Poder Constituinte originário serem inconstitucionais.
O STF NÃO admite a tese. Se houver duas ou mais normas originárias contraditórias aparentemente, deverá haver compatibilização, de modo que ambas continuem vigentes. O STF apenas permite o controle de constitucionalidade do poder constituinte derivado.
É possível controle de constitucionalidade de normas constitucionais previstas na Constituição anterior?
Este tipo de normas não são recepcionadas pela nova Constituição, tendo em vista que há a revogação total da Constituição anterior.
O nosso ordenamento jurídico não admite a o fenômeno da desconstitucionalização.
O que é o Fenômeno Da Erosão Da Consciência Constitucional (Lowenstein - Celso de Mello)?
Fenômeno aplicável nos casos de omissão do legislador.
É o processo de desvalorização funcional da Constituição escrita, de modo que, quando a Constituição impõe um dever ao Poder Público e ele se omite, implica na perda de credibilidade da própria Constituição.
O que é vício nomodinâmico?
É sinônimo de vício formal.
Quando ocorre vício formal de constitucionalidade?
- afronta ao devido processo legislativo
- Elaboração por autoridade incompetente.
É vinculado, portanto, a formação do ato (por isso a ideia de dinamismo).
No que consiste a Inconstitucionalidade Formal Orgânica?
Decorre da inobservância de competência legislativa para a elaboração do ato.
No que consiste a Inconstitucionalidade Formal Propriamente Dita?
Decorre da inobservância do devido processo legislativo, podendo se dar na fase de iniciativa ou nas fases posteriores:
1.Vício Formal Subjetivo – Verifica-se na fase de iniciativa;
- Vício Formal Objetivo – Verifica-se nas demais fases do processo, posteriores à fase de iniciativa.
No que consiste a Inconstitucionalidade Formal por Violação a Pressupostos Objetivos do Ato Normativo?
Ocorre ante a inobservância de elementos determinantes para a competência dos órgãos legislativos.
Ex: edição de MP sem a observância dos requisitos de relevância e urgência. Lembrando que o controle de constitucionalidade sobre a medida provisória recai de forma excepcional, sobre os requisitos constitucionais de relevância e urgência, e somente quando a inconstitucionalidade for flagrante e objetiva
Vício Nomoestático?
Sinônimo de vício material
Panorama do Controle Concentrado
Os legitimados são os mesmos para:
- Ação Direta de Inconstitucionalidade
- Ação Declaratória de Omissão
- Ação Declaratória de Constitucionalidade
- Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Quem são os Legitimados especiais, aqueles que precisam demonstrar pertinência temática para ingressar com ADI?
. Governador;
. Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa do DF; e
. Confederação Sindical/Entidade de Classe de âmbito nacional.
ADPF – Sempre é cabível, incluindo leis municipais
ADI e ADO – Cabem em face de leis federais, estaduais e distritais de natureza estadual contrárias à CF. Não cabem em face de lei municipal.
ADC – Cabível somente no caso de lei federal em face da CF.
ADI ESTADUAL – Cabível somente quando a lei estadual, distrital ou municipal contrária à CE for Norma de Repetição Obrigatória (compulsória). Não cabe em caso de norma de imitação.
O que é uma LEI-MEDIDA?
Aquelas que disciplinam diretamente certos interesses, mostrando-se imediatas e concretas.
São normas apenas em sentido formal, mas não em sentido material, pois são editadas com a finalidade de disciplinar eventos ou interesses específicos, possuindo um elevado grau de concreção e individualidade.
Consubstanciam-se, em si mesmas, um ato administrativo especial. Embora dotadas de imperatividade e normatividade, as leis-medida se aproximariam de um ato administrativo, não se dissociando da realidade histórica, cultural, axiológica e institucional que lhes motivou o nascedouro, o que deve ser levado em consideração pelo intérprete, que não pode tomar de paradigma os valores e conceitos hoje vigentes
Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.
Súmula 642 STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
Súmula 614 STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
O ADCT é composto por normas de eficácia exaurível e normas de eficácia exaurida/esvaída.
As normas do ADCT de eficácia exaurível poderão servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
Princípios implícitos do texto constitucional (ex.: princípio da proporcionalidade e razoabilidade), e tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma do art. 5º, §3º da CF podem servir como parâmetro de controle.
Tratados internacionais podem ser utilizados como parâmetro em sede de controle concentrado de constitucionalidade?
Em regra NÃO.
Exceção: será cabível ADI contra lei ou ato normativo que violou tratado ou convenção internacional que trate sobre direitos humanos e que tenha sido aprovado segundo a regra do § 3º do art. 5º, da CF/88.