ADPF Flashcards
ADPF
Terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:
- Quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
- Mesmos da ADI
A ADPF é um instrumento subsidiário:
NÃO SERÁ ADMITIDA arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer OUTRO MEIO EFICAZ de sanar a lesividade.
A ADPF pode ser conhecida como ADI, ante o caráter subsidiário da ADPF em relação à ADI (princípio
da FUNGIBILIDADE).
O STF também permitiu que pleito formulado em ADI fosse conhecido como ADPF, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de admissibilidade daquela.
Da decisão de INDEFERIMENTO da petição inicial caberá:
AGRAVO, no prazo de 5
(cinco) dias.
O Supremo Tribunal Federal poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental
Por decisão da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros,
Em caso de EXTREMA URGÊNCIA ou PERIGO DE LESÃO GRAVE, ou ainda, em período de recesso, poderá o Relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno
A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais SUSPENDAM o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, SALVO se decorrentes da coisa julgada
Poderão ser autorizadas, a critério do Relator, sustentação oral e juntada de memoriais, por requerimento dos interessados no processo.
A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamentalsomente será tomada se presentes na sessão pelo menos 2/3 (dois terços) dos Ministros.
A decisão terá EFICÁCIA CONTRA TODOS (erga omnes) e EFEITO VINCULANTE relativamente aos demais órgãos do Poder Público
Ao declarar a INCONSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
A decisão que julgar PROCEDENTE OU IMPROCEDENTE o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é IRRECORRÍVEL, NÃO podendo ser objeto de ação rescisória.
Caberá RECLAMAÇÃO contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.