HABEAS DATA Flashcards

1
Q

Objetos do Habeas Data

A
  1. Assegurar o conhecimento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
  2. Para retificação desses dados, quando não se prefira fazer por meio sigiloso, judicial ou administrativo.
  3. Para anotação nos assentamentos do interessado de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável
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2
Q

STJ - Não ensejam habeas data os registros ou bancos de dados não compartilhados com terceiros, servindo as informações deles constantes apenas para orientação da política interna de negócios da própria entidade privada detentora, a qual somente dá conhecimento deles internamente, ao próprio corpo de dirigentes e empregados.

A
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3
Q

STJ - Não se admite o emprego do habeas data como meio para a obtenção de cópia de autos de processo administrativo disciplinar, em que o autor figure como implicado, porquanto tal propósito não encontra abrigo no que dispõe o art. 7º, inciso I, da Lei 9.507/1997.

A

STJ - O habeas data não se presta a obtenção de informações em processo administrativo que visa à apuração de eventuais irregularidades cometidas por TERCEIRO.

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4
Q

STJ - Descabimento da ação constitucional do habeas data para obter acesso às informações sobre os critérios utilizados na correção de prova discursiva

A
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5
Q

STJ - O fornecimento pela administração de informações incompletas ou insuficientes - como no caso - equivale à recusa e justifica a impetração do habeas data.

A
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6
Q

O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

A

A decisão será comunicada ao requerente em 24 (vinte e quatro) horas.

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7
Q

Legitimados para o Habeas Data

A

Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica e órgãos despersonalizados.

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8
Q

Terceiro pode ajuizar habeas data para obter informações do titular do direito?

A

REGRA - O habeas data é uma ação personalíssima, que só pode ser ajuizada pelo titular do direito.

EXCEÇÃO - se houver a morte do agente, hipótese em que poderá ser impetrado, excepcionalmente, pelo cônjuge e herdeiros.

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9
Q

O que significa dizer que o Habeas Data é uma ação de jurisdição controlada?

A

É um processo de jurisdição condicionada porque, para impetrá-lo, deve ter ocorrido o prévio requerimento administrativo e a negativa ou omissão pela autoridade administrativa.

  • Súmula nº 02, STJ. NÃO cabe o habeas data se não houve RECUSA de informações por parte da autoridade administrava.
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10
Q

Características do Habeas Data:

A
  • Procedimento gratuito e não há ônus de sucumbência, mas se exige advogado para impetrar.
  • Tem prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto Habeas Corpus e Mandado de Segurança.
  • NÃO se sujeita a prazo prescricional ou decadencial.
  • O pedido do HC pode ser renovado caso a decisão denegatória não tenha apreciado o mérito.
  • A lei não fala em medida liminar, mas a doutrina vem entendendo pela admissibilidade.
  • Não cabe reexame necessário.
  • Não admite atividade probatória.
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11
Q

A petição inicial do Habeas Data deverá ser instruída com prova:

A

I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 dias sem decisão;

II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de 15 dias, sem decisão; ou

III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de 15 dias sem decisão.

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12
Q

A PETIÇÃO INICIAL DEVERÁ SER INSTRUÍDA COM PROVA DA RECUSA:

A
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13
Q

Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias.

A

Do despacho de indeferimento da PETIÇÃO INICIAL caberá APELAÇÃO

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14
Q

No habeas data, qual o prazo para o coator apresentar suas informações após intimação do juízo?

A

10 dias

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15
Q

Findo o prazo a que se refere o art. 9º, e ouvido o representante do Ministério Público dentro de 5 (cinco) dias, os autos serão conclusos ao juiz para decisão a ser proferida em 5 (cinco dias).

A
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16
Q

Na decisão, se julgar procedente o pedido, o juiz marcará data e horário para que o coator:

A

I - apresente ao impetrante as informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dadas; ou

II - apresente em juízo a prova da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante.

17
Q

Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe APELAÇÃO.

A

Quando a sentença CONCEDER o habeas data, o recurso terá EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO.

18
Q

Competência para julgamento de Habeas Data:

A

Art. 102, I, d: STF possui competência originária para processar e julgar HD contra atos do Presidente da República, das Mesas da CD e do SF, do TCU, do PGR e do próprio STF.

Art. 102, II, a: STF julga em recurso ordinário o HD decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

Art. 105, I, b: STJ processa e julga originariamente habeas data contra ato do Ministro de Estado, Comandantes das Forças Armadas ou do próprio tribunal.

Art. 108, I, c: TRFs processam e julgam habeas data contra ato do próprio tribunal e ou dos juízes federais.

Art. 109, VIII: juízes federais processam e julgam habeas data contra ato de autoridade federal.

Art. 121, §4º, V: TSE processa e julga em grau de recurso habeas data denegado pelo TRE.

Art. 125, §1º: no plano estadual, a competência será definida pela Constituição Estadual.

19
Q

HABEAS DATA

A

Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

20
Q

Quando o habeas data for concedido e o Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, desse seu ato caberá AGRAVO para o Tribunal a que presida

A
21
Q

HABEAS DATA

A

O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

22
Q

Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.

A

Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

23
Q

São GRATUITOS o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

A