HABEAS DATA Flashcards
Objetos do Habeas Data
- Assegurar o conhecimento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- Para retificação desses dados, quando não se prefira fazer por meio sigiloso, judicial ou administrativo.
- Para anotação nos assentamentos do interessado de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável
STJ - Não ensejam habeas data os registros ou bancos de dados não compartilhados com terceiros, servindo as informações deles constantes apenas para orientação da política interna de negócios da própria entidade privada detentora, a qual somente dá conhecimento deles internamente, ao próprio corpo de dirigentes e empregados.
STJ - Não se admite o emprego do habeas data como meio para a obtenção de cópia de autos de processo administrativo disciplinar, em que o autor figure como implicado, porquanto tal propósito não encontra abrigo no que dispõe o art. 7º, inciso I, da Lei 9.507/1997.
STJ - O habeas data não se presta a obtenção de informações em processo administrativo que visa à apuração de eventuais irregularidades cometidas por TERCEIRO.
STJ - Descabimento da ação constitucional do habeas data para obter acesso às informações sobre os critérios utilizados na correção de prova discursiva
STJ - O fornecimento pela administração de informações incompletas ou insuficientes - como no caso - equivale à recusa e justifica a impetração do habeas data.
O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
A decisão será comunicada ao requerente em 24 (vinte e quatro) horas.
Legitimados para o Habeas Data
Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica e órgãos despersonalizados.
Terceiro pode ajuizar habeas data para obter informações do titular do direito?
REGRA - O habeas data é uma ação personalíssima, que só pode ser ajuizada pelo titular do direito.
EXCEÇÃO - se houver a morte do agente, hipótese em que poderá ser impetrado, excepcionalmente, pelo cônjuge e herdeiros.
O que significa dizer que o Habeas Data é uma ação de jurisdição controlada?
É um processo de jurisdição condicionada porque, para impetrá-lo, deve ter ocorrido o prévio requerimento administrativo e a negativa ou omissão pela autoridade administrativa.
- Súmula nº 02, STJ. NÃO cabe o habeas data se não houve RECUSA de informações por parte da autoridade administrava.
Características do Habeas Data:
- Procedimento gratuito e não há ônus de sucumbência, mas se exige advogado para impetrar.
- Tem prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto Habeas Corpus e Mandado de Segurança.
- NÃO se sujeita a prazo prescricional ou decadencial.
- O pedido do HC pode ser renovado caso a decisão denegatória não tenha apreciado o mérito.
- A lei não fala em medida liminar, mas a doutrina vem entendendo pela admissibilidade.
- Não cabe reexame necessário.
- Não admite atividade probatória.
A petição inicial do Habeas Data deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de 15 dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de 15 dias sem decisão.
A PETIÇÃO INICIAL DEVERÁ SER INSTRUÍDA COM PROVA DA RECUSA:
Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias.
Do despacho de indeferimento da PETIÇÃO INICIAL caberá APELAÇÃO
No habeas data, qual o prazo para o coator apresentar suas informações após intimação do juízo?
10 dias
Findo o prazo a que se refere o art. 9º, e ouvido o representante do Ministério Público dentro de 5 (cinco) dias, os autos serão conclusos ao juiz para decisão a ser proferida em 5 (cinco dias).