ADI Flashcards

1
Q

Cabimento ADI

A

I. Lei ou ato normativo Federal ou Estadual em face da Constituição Federal => STF;

II. Lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual => TJ LOCAL.

III. Lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal => por falta de expressa previsão
constitucional, em regra, inexistirá controle concentrado por ADI, no máximo podendo ocorrer via
difuso, de forma incidental ou através de ADPF. (Esse silêncio proposital é chamado de SILÊNCIO
ELOQUENTE)

IV. Lei ou ato normativo distrital em face da CF/88:

V. Lei ou ato normativo distrital em face de Lei Orgânica distrital => TJ LOCAL

VI. Lei municipal em face de Lei Orgânica do Município => NÃO será controle de constitucionalidade,
mas apenas de legalidade, em razão de ausência de previsão constitucional

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2
Q

Podem ser objeto de ação de inconstitucionalidade ATOS NORMATIVOS:

A

i) Resoluções administrativas dos Tribunais;

ii) Atos estatais de conteúdo meramente derrogatório, como as resoluções administrativas, desde que incidam sobre atos de caráter normativo;

iii) As deliberações administrativas dos órgãos judiciários (inclusive deliberações dos TRT’s, que determinam o pagamento a magistrados e servidores das diferenças dos planos econômicos).

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3
Q

Mesmo que uma lei tenha respaldado acordo homologado judicialmente, ela poderá ser objeto de ADI, não havendo violação da coisa julgada material

A

O fato de a lei ter sido aplicada em casos concretos, com decisões transitadas em julgado, em nada interfere na possibilidade dessa mesma norma ser analisada, abstratamente, em sede de ação direta de inconstitucionalidade.

Acordos homologados judicialmente jamais podem afastar o controle concentrado de constitucionalidade das leis. STF.

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4
Q

O STF decidiu, em sede de repercussão geral, que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados

A
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5
Q

Legitimidade ADI

A
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6
Q
  1. A Mesa do Congresso Nacional NÃO possui legitimidade.
A
  1. Somente possuem:
     II – Mesa da Câmara dos Deputados;
    
     III – Mesa do Senado Federal;
    
    IV – Mesa da Assembleia Legislativa dos Estados ou Mesa da Câmara Legislativa do DF;
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7
Q

V – Governador do Estado ou DF;

A
  • O Vice-Governador NÃO possui legitimidade
  • Governador de Estado afastado do cargo não pode propor ADI
  • O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador.
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8
Q

ADI - Devem demonstrar pertinência temática:

A

.

 - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

 - O Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

 - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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9
Q

A jurisprudência do Supremo consolidou entendimento de que a legitimidade das confederações sindicais e entidades de classe para ação de inconstitucionalidade pressupõe:

A

i. Que estas representem toda a respectiva categoria e não somente fração dela;

ii. Que possuam representatividade nacional, aferida pela presença em pelo menos 9 estados brasileiros;

iii. Que haja pertinência temática entre seus objetivos institucionais e a norma objeto de impugnação.

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10
Q

Controle de Constitucionalidade

STF - a entidade de classe deve remeter à categoria profissional.

A

STF entende que as “associações de associações” são legitimadas ao ajuizamento de ADI, pois se enquadram no conceito de entidade de classe.

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11
Q

Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros

A
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12
Q

Legitimidade do Partido Político com representação no CN.

A

° A perda de representação do partido político no CN, após o ajuizamento da ADI, NÃO DESCARACTERIZA a legitimidade ativa para prosseguimento na ação, pois a aferição de legitimidade deve ser feita no momento da propositura da ação.

° A exigência da representação do Partido Político no CN é preenchida com a existência de apenas um parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas.

° Apenas os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional é que deverão ajuizar ação por advogado. Para os demais, a capacidade postulatória decorre da própria Constituição.

° A representação do Partido Político na ação deve ser feita pelo Diretório Nacional ou pela Executiva do Partido. O Diretório Regional ou a Executiva Regional não possuem legitimidade, pois não podem agir nacionalmente.

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13
Q

A declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade será proferida se tiverem se manifestado ao menos 06 ministros (MAIORIA ABSOLUTA), com o quórum de instalação de 08 ministros dentre os 11

A
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14
Q

REGRAS ADI

A

● Não existe prazo em dobro ou diferenciado para contestar

● Inexiste prazo decadencial ou prescricional;

● Não se admite a assistência jurídica de qualquer das partes, nem intervenção de terceiros, SALVO amicus curiae;

● É vedada expressamente a desistência da ação proposta;

● Irrecorribilidade da decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, salvo a interposição de embargos declaratórios;

● Cabe recurso de agravo em face de decisão liminarmente indeferidas pelo relator;

● Não rescindibilidade da decisão proferida, em decorrência da natureza objetiva do processo da ADI;

● Não vinculação à tese jurídica (causa de pedir). Ou seja: trata-se de causa de pedir aberta.

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15
Q

É vedada expressamente a desistência da ação proposta;

A
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16
Q
  1. Se o autor arguir pela inconstitucionalidade formal, o STF NÃO pode analisar a inconstitucionalidade material do dispositivo
  2. SALVO em uma nova ação cujo pedido seja a inconstitucionalidade material
A
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17
Q

STF - NÃO É ADMITIDO o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade após o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do Advogado-Geral da União e do ProcuradorGeral da República.

A
18
Q

Cabe AGRAVO da decisão que INDEFERIR a petição inicial.

A
19
Q

NÃO SE ADMITIRÁ INTERVENÇÃO DE TERCEIROS no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

A

O Relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos
postulantes, poderá, por DESPACHO IRRECORRÍVEL, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

20
Q

Até que momento é admitido o ingresso de amicus curiae em processo de declaração de inconstitucionalidade?

A

A manifestação dos amicus curiae deve ocorrer antes da inclusão do processo em pauta para julgamento.

Exceções:

(1) Existe grande relevância no caso; OU

(2) A manifestação do requerente poderá trazer notória contribuição para o julgamento da causa

21
Q

Cabe recurso contra a decisão do Relator que ADMITE o ingresso do amicus curiae?

A

NÃO. Tanto a Lei da ADI quando o NCPC estabelecem expressamente que se trata de decisão irrecorrível.

22
Q

Cabe recurso da decisão que INADMITE o ingresso do amicus curiae?

A

NÃO. Conforme o entendimento mais recente do STF é IRRECORRÍVEL também a decisão que inadmite o ingresso

23
Q

“O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal”

A
  • O STF interpreta a regra da Constituição Federal, com temperamentos no sentido de que não é
    necessário que o PGR seja formalmente intimado a se manifestar em todos os processos, mas sim que possua conhecimento da tesa discutida.
  • O Procurador-Geral da República pode ser intimado em todos os processos de competência do STF,
    ocasião em que atuará como “custos constitutionis”
24
Q

“Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado”.

A

A Constituição Federal atribui ao AGU uma função distinta da que ele exerce normalmente (CF, art.
131). Portanto, além de chefe da Advocacia Geral da União, exerce a função especial de “defensor legis”, na
medida em que defende a presunção de constitucionalidade das leis.

25
Q

Considerando que o AGU é o chefe da Advocacia-Geral da União, questiona-se: estaria ele obrigado a defender também as leis estaduais?

A

O AGU, embora possua função geral de chefe da Advocacia Geral da União, ao atuar no âmbito do controle abstrato, estará atuando com uma função especial: “defensor legis”.

  • Por isso, o entendimento é de que cabe a ele defender a lei ou o ato normativo federal ou estadual
26
Q

Hipóteses em que o AGU não estaria obrigado a defender o ato impugnado:

A

⦁ STF já fixou entendimento sobre a inconstitucionalidade

⦁ Tese jurídica inconstitucional;

⦁ Ato contrário ao interesse da União;

⦁ Ato cuja defesa seja inviável (impossibilidade de sanção).

27
Q

EFEITOS DA ADI

A

● De modo geral, a decisão produzirá efeitos erga omnes, ex-tunc, tratando-se de ato nulo, retirando do OJ o ato normativo ou lei incompatível com a CF.

● Todavia, o art. 27 da Lei nº 9.868/99, introduziu a técnica da MODULAÇÃO DOS EFEITOS, em que é possível manipular a partir de quando os efeitos da declaração de Inconstitucionalidade serão instituídos (ex nunc, pro futuro, por exemplo).

28
Q

MODULAÇÃO DOS EFEITOS

A

Ao declarar a inconstitucionalidade, tendo em vista razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria qualificada de 2/3 dos seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, caso em que o STF poderá dar efeitos ex nunc.

29
Q

MODULAÇÃO DOS EFEITOS

A
  • O quórum de 2/3 será aplicado apenas quando houver declaração de inconstitucionalidade.
  • Caso haja a declaração de constitucionalidade, o quórum será de maioria absoluta
30
Q

É possível a modulação dos efeitos do julgado no caso de processos subjetivos, como na hipótese da decisão proferida em um recurso extraordinário (controle difuso)?

A
  • SIM. O STF entende que, excepcionalmente, admite-se, em caso de controle difuso de constitucionalidade, a modulação temporal dos efeitos da decisão proferida. Com o objetivo de seguir o mesmo modelo previsto no art. 27 da Lei n.º 9.868/99, o STF decidiu que é necessário o quórum de 2/3 para que ocorra a modulação de efeitos em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Considerou-se que esta maioria qualificada seria necessária para conferir eficácia objetiva ao instrumento. Nesse sentido:
    Vale ressaltar que esse quórum de 2/3 é para o caso de o STF declarar inconstitucional a lei ou ato  normativo. Se o STF, em um recurso extraordinário repetitivo, declarar que determinada lei ou ato normativo é constitucional, qual será o quórum n necessário para modular os efeitos dessa decisão? Neste caso, o quórum será de maioria absoluta
31
Q
A
32
Q

A produção dos efeitos da decisão de inscontitucionalidade proferida em ADI começa a partir da PUBLICAÇÃO do dispositivo no Diário Oficial, E NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.

A

Em ADI, não há necessidade de suspensão da execução de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por resolução do Senado Federal, já que o art. 52, X da CF/88 só se aplica ao controle difuso

33
Q

O STF fica vinculado às decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade?

A

1.- A decisão vincula os julgamentos futuros a serem efetuados monocraticamente pelos Ministros ou pelas Turmas do STF.

2.- Essa decisão não vincula, contudo, o Plenário do STF. Assim, se o STF decidiu, em controle abstrato, que determinada lei é constitucional, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é inconstitucional por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Isso se justifica a fim de evitar a “fossilização da Constituição”

3.- Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida, inclusive, durante o julgamento de uma reclamação constitucional.

34
Q

Pedido Cautelar no controle de constitucionalidade:

A

Na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta (06 membros) do Tribunal, instalado o quórum de instalação com pelo menos 08 ministros

35
Q

EFEITO REPRISTINATÓRIO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

A

A declaração de inconstitucionalidade reconhece a nulidade dos atos inconstitucionais e, por consequência, a inexistência de qualquer carga de eficácia jurídica.

Assim, a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que tenha revogado outro ato normativo provoca o restabelecimento do ano normativo anterior, quando a decisão tiver efeito retroativo =>“EFEITO REPRISTINATÓRIO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE”. Isso ocorre pois, se a lei é nula, ela nunca teve eficácia, e se nunca teve eficácia, nunca revogou nenhuma norma. Se nunca revogou nenhuma norma, a que teria sido supostamente revogada continua tendo eficácia.

36
Q

Não cabe reclamação sob o argumento de que a decisão impugnada violou os motivos (fundamentos) expostos no acórdão do STF, ainda que este tenha caráter vinculante.

A

Isso porque apenas o dispositivo do acórdão é que é vinculante.

Assim, diz-se que a jurisprudência do STF é firme quanto ao não cabimento de reclamação fundada na transcendência dos motivos determinantes do acórdão com efeito vinculante

37
Q

Pedido Cautelar no controle de constitucionalidade:

A

Eficácia erga omnes e efeito ex nunc (não retroativos)

SALVO se o Tribunal entender que deva conceder o efeito ex tunc.

38
Q

Pedido Cautelar no controle de constitucionalidade:

A

A concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente (efeito repristinatório), SALVO expressa manifestação em sentido contrário.

39
Q

Pedido Cautelar no controle de constitucionalidade:

A

Determina, regra geral, a suspensão da eficácia da lei impugnada com efeito ex nunc e eficácia contra todos, restabelecendo a legislação anterior para evitar o vácuo legislativo.

40
Q

Pedido Cautelar no controle de constitucionalidade:

A

Amicus curiae NÃO tem legitimidade para pleitear