ADI Flashcards
Cabimento ADI
I. Lei ou ato normativo Federal ou Estadual em face da Constituição Federal => STF;
II. Lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual => TJ LOCAL.
III. Lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal => por falta de expressa previsão
constitucional, em regra, inexistirá controle concentrado por ADI, no máximo podendo ocorrer via
difuso, de forma incidental ou através de ADPF. (Esse silêncio proposital é chamado de SILÊNCIO
ELOQUENTE)
IV. Lei ou ato normativo distrital em face da CF/88:
V. Lei ou ato normativo distrital em face de Lei Orgânica distrital => TJ LOCAL
VI. Lei municipal em face de Lei Orgânica do Município => NÃO será controle de constitucionalidade,
mas apenas de legalidade, em razão de ausência de previsão constitucional
Podem ser objeto de ação de inconstitucionalidade ATOS NORMATIVOS:
i) Resoluções administrativas dos Tribunais;
ii) Atos estatais de conteúdo meramente derrogatório, como as resoluções administrativas, desde que incidam sobre atos de caráter normativo;
iii) As deliberações administrativas dos órgãos judiciários (inclusive deliberações dos TRT’s, que determinam o pagamento a magistrados e servidores das diferenças dos planos econômicos).
Mesmo que uma lei tenha respaldado acordo homologado judicialmente, ela poderá ser objeto de ADI, não havendo violação da coisa julgada material
O fato de a lei ter sido aplicada em casos concretos, com decisões transitadas em julgado, em nada interfere na possibilidade dessa mesma norma ser analisada, abstratamente, em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
Acordos homologados judicialmente jamais podem afastar o controle concentrado de constitucionalidade das leis. STF.
O STF decidiu, em sede de repercussão geral, que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados
Legitimidade ADI
- A Mesa do Congresso Nacional NÃO possui legitimidade.
- Somente possuem:
II – Mesa da Câmara dos Deputados; III – Mesa do Senado Federal; IV – Mesa da Assembleia Legislativa dos Estados ou Mesa da Câmara Legislativa do DF;
V – Governador do Estado ou DF;
- O Vice-Governador NÃO possui legitimidade
- Governador de Estado afastado do cargo não pode propor ADI
- O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador.
ADI - Devem demonstrar pertinência temática:
.
- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; - O Governador de Estado ou do Distrito Federal; - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
A jurisprudência do Supremo consolidou entendimento de que a legitimidade das confederações sindicais e entidades de classe para ação de inconstitucionalidade pressupõe:
i. Que estas representem toda a respectiva categoria e não somente fração dela;
ii. Que possuam representatividade nacional, aferida pela presença em pelo menos 9 estados brasileiros;
iii. Que haja pertinência temática entre seus objetivos institucionais e a norma objeto de impugnação.
Controle de Constitucionalidade
STF - a entidade de classe deve remeter à categoria profissional.
STF entende que as “associações de associações” são legitimadas ao ajuizamento de ADI, pois se enquadram no conceito de entidade de classe.
Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros
Legitimidade do Partido Político com representação no CN.
° A perda de representação do partido político no CN, após o ajuizamento da ADI, NÃO DESCARACTERIZA a legitimidade ativa para prosseguimento na ação, pois a aferição de legitimidade deve ser feita no momento da propositura da ação.
° A exigência da representação do Partido Político no CN é preenchida com a existência de apenas um parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas.
° Apenas os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional é que deverão ajuizar ação por advogado. Para os demais, a capacidade postulatória decorre da própria Constituição.
° A representação do Partido Político na ação deve ser feita pelo Diretório Nacional ou pela Executiva do Partido. O Diretório Regional ou a Executiva Regional não possuem legitimidade, pois não podem agir nacionalmente.
A declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade será proferida se tiverem se manifestado ao menos 06 ministros (MAIORIA ABSOLUTA), com o quórum de instalação de 08 ministros dentre os 11
REGRAS ADI
● Não existe prazo em dobro ou diferenciado para contestar
● Inexiste prazo decadencial ou prescricional;
● Não se admite a assistência jurídica de qualquer das partes, nem intervenção de terceiros, SALVO amicus curiae;
● É vedada expressamente a desistência da ação proposta;
● Irrecorribilidade da decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, salvo a interposição de embargos declaratórios;
● Cabe recurso de agravo em face de decisão liminarmente indeferidas pelo relator;
● Não rescindibilidade da decisão proferida, em decorrência da natureza objetiva do processo da ADI;
● Não vinculação à tese jurídica (causa de pedir). Ou seja: trata-se de causa de pedir aberta.
É vedada expressamente a desistência da ação proposta;
- Se o autor arguir pela inconstitucionalidade formal, o STF NÃO pode analisar a inconstitucionalidade material do dispositivo
- SALVO em uma nova ação cujo pedido seja a inconstitucionalidade material