HABEAS CORPUS Flashcards
Quando ocorreu a primeira previsão de Habeas Corpus no direito brasileiro?
A primeira previsão ocorreu na Constituição Federal de 1891. Mas, nessa época, o habeas corpus era utilizado não só para tutelar a liberdade de locomoção, como também para reprimir ameaça a outros direitos constitucionalmente assegurados nos casos de ilegalidades ou abusos de poder.
Com a reforma constitucional de 1926, o habeas corpus passou a ser utilizado apenas em seu sentido clássico, para tutelar o direito de locomoção
Caso seja proferida sentença, o habeas corpus ainda é julgado?
SÚMULA 648 DO STJ: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
Não, o STJ entende que a superveniência de sentença prejudica o julgamento do habeas corpus, uma vez que, neste caso, o remédio constitucional teria uma análise menos ampla que a sentença do processo.
Contudo, o STJ entendeu pela existência de uma exceção em caso em que o habeas corpus analisava tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal. STJ.
A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal?
Com a celebração da transação penal, o habeas corpus que estava pendente fica prejudicado ou o TJ deverá julgá-lo mesmo assim?
STJ: SIM. Fica prejudicado. A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal.
STF: NÃO. Não impede e o TJ deverá julgar o mérito do habeas corpus.
Com a concessão da suspensão condicional do processo, o habeas corpus que estava pendente fica prejudicado ou o tribunal deverá julgá-lo mesmo assim?
Os tribunais entendem que a suspensão condicional do processo NÃO PREJUDICA o julgamento de habeas corpus, uma vez que, caso haja descumprimento das condições, o curso do processo penal é retomado, podendo haver risco à liberdade de locomoção.
Quem são os legitimados para impetração de habeas corpus coletivo?
STF - admite a possibilidade de habeas corpus coletivo, nos casos em que vários pacientes se encontrem na mesma situação jurídica.
Em relação aos legitimados, entendeu que se deve aplicar, por analogia, a legitimidade para propor mandado de injunção coletivo, sendo:
1) o Ministério Público; 2) o partido político com representação no Congresso Nacional; 3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano; 4) a Defensoria Pública.
De quem é a competência para julgar habeas corpus envolvendo Ministros de Estado e comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica?
- Quando forem pacientes – competência do STF
- Quando forem autoridades coatoras – competência do STJ
O habeas corpus é admitido para analisar punições disciplinares militares?
Em regra, não. Mas pode ser admitido para análise da legalidade do procedimento administrativo ou em caso de manifesta teratologia.
É possível a impetração de habeas corpus e a interposição de recurso de forma concomitante?
O habeas corpus, quando impetrado de forma concomitante com o recurso cabível contra o ato impugnado, será admissível apenas se for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção OU se traduzir pedido diverso do objeto do recurso próprio e que reflita imediatamente na liberdade do paciente.
Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual.
Legitimados HC coletivo:
1) o Ministério Público;
2) o partido político com representação no Congresso Nacional;
3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;
4) a Defensoria Pública.