1.- INTRODUÇÃO Flashcards

1
Q

Conceito de Direito Constitucional

A

Ramo do direito público, fundamental à organização, ao funcionamento e à configuração política do Estado.

Estabelece a estrutura do Estado, a organização de suas instituições e órgãos, o modo de aquisição e exercício do poder, bem como a limitação desse poder, por meio, especialmente, da previsão dos direitos e garantias fundamentais

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2
Q

Concepção Sociológica de Constituição

A

Ferdinand Lassale

Uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder, do contrário seria uma simples “folha de papel”.

Portanto, a Constituição, segundo Lassale, seria a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade

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3
Q

Concepção Política de Constituição

A

Carl Schimitt

A Constituição seria a decisão política fundamental, emanada do titular do poder constituinte, enquanto a lei constitucional representaria os demais dispositivos que estão inseridos no texto constitucional e que não contém matéria de decisão política fundamental.

Ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte

Faz a distinção entre Constituição (decisão política fundamental) e lei constitucional (lei formalmente constitucional)

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4
Q

Concepção Jurídica de Constituição

A

Hans Kelsen

A Constituição é norma pura, dever-ser, dissociada de qualquer fundamento sociológico, político ou filosófico (Constituição no mundo do dever-ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais)

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5
Q

Kelsen

SENTIDO JURÍDICO-POSITIVO de Constituição

A

É a Constituição positiva, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, da qual todas as outras normas infraconstitucionais extraem seu fundamento de validade.

A Constituição é a lei máxima do direito positivo e encontra-se no topo da pirâmide normativa.

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6
Q

Kelsen

Sentido Logico-Jurídico de Constituição

A

A Constituição é a NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL, responsável por dar sustentação ao sistema posto, e é o fundamento de validade de todas as outras leis

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7
Q

Concepção Culturalista de Constituição

A

Idealizada por Meirelles Teixeira e José Afonso da Silva:

A Constituição é produto de um FATO CULTURAL, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir

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8
Q

Corrente não-interpretativista da Constituição

A

Defende um ativismo judicial na interpretação da Constituição, proclamando a possibilidade, e até a necessidade, de os juízes invocarem e aplicarem valores substantivos, como justiça, igualdade e liberdade.

Assim, o juiz torna-se coparticipante do processo de criação do Direito, completando o trabalho do legislador, ao fazer valorações para conceitos jurídicos indeterminados e realizar escolhas entre as soluções possíveis e adequadas

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9
Q

Corrente interpretativista da Constituição

A

Nega qualquer possibilidade de o juiz, na interpretação constitucional, criar Direito, indo além do que o texto lhe permitir.

O juiz deve apenas captar e declarar o sentido dos preceitos expressos no texto constitucional, sem se valer de valores substantivos, sob pena de se substituir as decisões políticas pelas judiciais

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10
Q

INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

A

O Judiciário escolhe somente uma forma de INTERPRETAÇÃO

Aplica-se em face de normas polissêmicas ou plurissignificativas (normas que ensejam diferentes possibilidades de interpretação), o órgão de controle elimina a inconstitucionalidade excluindo determinadas “hipóteses de interpretação” (exclui um ou mais sentidos inconstitucionais) da norma, para lhe emprestar aquela interpretação (sentido) que a compatibilize com o texto constitucional.

Técnica de interpretação

ADI é julgada parcialmente procedente

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11
Q

DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO

A

Utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo.

Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria. Exclui a incidência da norma em relação a situação específica.

ADI é julgada parcialmente procedente

Técnica de aplicação (Lei “i” NÃO se aplica à hipótese “H”)

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12
Q

Hiato Constitucional

A

Também chamado de revolução, verifica-se quando há um choque (ou “divórcio”) entre o conteúdo da Constituição política (uma das formas do direito legislado) e a realidade social ou sociedade, dando espaço para o surgimento do denominado “momento constituinte” democrático e, assim, diante da manifestação do poder constituinte originário, a elaboração de novo documento que encontre legitimidade social. Com o hiato, vários fenômenos poderão ser verificados, destacando-se:

. convocação da Assembleia Nacional Constituinte e elaboração de nova Constituição;

. mutação constitucional;

. reforma constitucional;

. hiato autoritário

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13
Q

Para a doutrina POSITIVISTA, qual a natureza do Poder Constituinte?

A

Carl Schmitt

O Poder Constituinte é anterior e se encontra acima de toda e qualquer norma jurídica, devendo ser considerado um poder político (extrajurídico ou de fato) resultante da força social responsável por sua criação.

I - inicial, por não existir nenhum outro antes ou acima dele;

II- autônomo, por caber apenas ao seu titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na constituição; e

III- incondicionado, por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo

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14
Q

Para a corrente JUSNATURALISTA, qual a natureza do poder constituinte?

A

Abade Sieyès

O Poder Constituinte é um poder jurídico (ou de direito). Os defensores da existência de um direito eterno, universal e imutável, preexistente e superior ao direito positivado, sustentam que o Poder Constituinte, apesar de não encontrar limites no direito positivo anterior, estaria subordinado aos princípios do direito natural.

I - incondicionado juridicamente pelo direito positivo, mas submetido aos princípios do direito natural;

II- permanente, por não se exaurir com a conclusão de sua obra; e

III- inalienável, devido à impossibilidade de transferência, pela nação, desta titularidade

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15
Q

Qual a natureza jurídica do preâmbulo da constituição?

A

O STF adota a tese da irrelevância jurídica, entendendo que ele não possui força normativa. Não é norma constitucional e, portanto, não serve de parâmetro para declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado. Ele serve meramente como elemento interpretativo da Constituição

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16
Q

O que é o princípio da proibição à secessão?

A

Quando o artigo primeiro fala em UNIÃO INDISSOLÚVEL ele proíbe a separação de um estado-membro do restante do pacto federativo que forma a República Federativa do Brasil, sob pena de Intervenção Federal e/ou Estadual.

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17
Q

Qual a forma, o regime e o sistema de governo do Brasil?

A

Forma de Estado – Federação

Forma de Governo – República

Regime de Governo – Democracia

Sistema de Governo - Presidencialista

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18
Q

Qual a forma de estado adotada no Brasil?

A

Federação

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19
Q

Qual a forma de Governo adotada no Brasil?

A

República

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20
Q

Qual o regime de governo adotado no Brasil?

A

Democratico

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21
Q

Qual o sistema de governo adotado no Brasil?

A

Presidencialismo

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22
Q

Fundamentos da República Federativa do Brasil

A

Soberania

Cidadania

Dignidade da pessoa humana

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Pluralismo político

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23
Q

Princípios estruturantes da República Federativa do Brasil

A

Princípio republicano

Princípio federativo

Princípio do Estado Democrático de Direito.

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24
Q

No plano internacional, qual o objetivo da República Federativa do Brasil?

A

Realizar integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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25
Q

O que é o princípio da juridicidade?

A

É uma releitura do princípio da legalidade. Segundo este princípio, a administração pública deve respeitar não só as leis, mas sim todo o ordenamento jurídico.

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26
Q

Efeitos negativo e positivo das normas constitucionais de direitos fundamentais

A

Positivo -ao ser promulgada uma nova Constituição, ela revoga tudo do ordenamento anterior que for contrário a ela. As normas constitucionais têm, assim, efeitos positivos, no sentido de proativo, pois revogam (não recepcionam) tudo do ordenamento anterior que for contrário a elas.

Negativo- tem o sentido de vedar/negar ao legislador ordinário a possibilidade de produzir normas infraconstitucionais contrárias a ela (norma constitucional); e, acaso o poder legiferante fizer, o judiciário, entendendo que houve contrariedade, extirpa a norma do ordenamento jurídico por intermédio do controle de constitucionalidade

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27
Q

Efeito positivo das normas de direitos fundamentais

A

Ao ser promulgada uma nova Constituição, ela revoga tudo do ordenamento anterior que for contrário a ela.

As normas constitucionais têm, assim, efeitos positivos, no sentido de proativo, pois revogam (não recepcionam) tudo do ordenamento anterior que for contrário a elas

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28
Q

Efeito negativo das normas de direitos fundamentais

A

Tem o sentido de vedar/negar ao legislador ordinário a possibilidade de produzir normas infraconstitucionais contrárias a ela (norma constitucional); e, acaso o poder legiferante fizer, o judiciário, entendendo que houve contrariedade, extirpa a norma do ordenamento jurídico por intermédio do controle de constitucionalidade

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29
Q

Quais as espécies de normas de eficácia limitada?

A

São as que necessitam de integração por norma infraconstitucional para que possam produzir efeitos jurídicos. Podem ser:

1.Normas de princípio institutivo ou organizativo: contém o início ou esquema de determinado órgão, entidade ou instituição, deixando a efetiva criação e estruturação a cargo de lei ordinária ou complementar. Exemplos: art. 18, §2º da CF e art. 25, §3º da CF.

2.Normas de princípio programático:normas através das quais o constituinte, ao invés de regular direta e imediatamente determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios a serem cumpridos pelos seus órgãos. – Tais normas NÃO dispõem de aplicabilidade imediata, mas possuem carga eficacial, ante o princípio da força normativa da Constituição.

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30
Q

Efeito bipolar dos direitos de 2ª geração

A

Significa que os direitos de 2ª geração, ou direitos sociais, tem um efeito positivo e um negativo.

Negativo- no sentido de vedar o retrocesso social. Uma vez implementado um direito, é vedado ao Estado suprimi-lo ou voltar atrás.

Positivo- no sentido de poder exigir do Estado o implemento ou desenvolvimento de novos direitos sociais, de acordo com a evolução da sociedade.

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31
Q

A recusa da prestação obrigatória e da alternativa gera perda ou suspensão dos direitos políticos?

A

Direito constitucional - gera a perda.

Direito eleitoral - gera suspensão dos direitos políticos

32
Q

Existem direitos fundamentais absolutos?.

A

A maior parte da doutrina entende que uma das características dos direitos fundamentais é a RELATIVIDADE. Contudo, há entendimento no sentido de que seriam absolutos:

 a) Direito a Não Tortura (Norberto Bobbio)

 b) Direito a Não Escravidão

 c) Direito a Não Extradição do Brasileiro Nato (Carlos Ayres Brito)
33
Q

Teoria das restrições das restrições ou limitações das limitações

A
  • Teoria alemã, adotada no Brasil pelo STF.
  • Defende que os direitos fundamentais são relativos e podem sofrer limitações, contudo essas restrições devem ser feitas com critérios e de forma excepcional a não esvaziar o seu núcleo essencial.

1.- Requisito formal: Os direitos fundamentais só podem ser restringidos em caráter geral por meio de normas elaboradas por órgãos dotados de atribuição legiferante conferido pela CF/88. A restrição deve estar EXPRESSA ou IMPLICITAMENTE AUTORIZADA.

2.- Requisitos materiais: para a restrição ser válida, deve observar aos princípios:

  - Não retroatividade;

  - Proporcionalidade;

  - Generalidade e abstração;

  - Proteção do núcleo essencial.
34
Q

No que consiste a eficácia vertical dos direitos fundamentais?

A

Refere-se a relação de limitação do poder do Estado em relação aos direitos fundamentais dos particulares.

35
Q

No que consiste a eficácia horizontal dos direitos fundamentais?

A

Consiste na possibilidade de aplicação dos direitos fundamentais nas relações jurídicas privadas.

36
Q

No que consiste a EFICÁCIA DIAGONAL dos direitos fundamentais?

A

Consiste na aplicação dos direitos fundamentais em relações privadas, contudo, neste caso, a relação é marcada pela DESIGUALDADE, pela vulnerabilidade de uma das partes, como no caso de demandas de consumidores contra grandes empresas.

37
Q

Quais são os 4 status de Jellinek?

A

1. Passivo - o indivíduo encontra-se em posição de subordinação com relação aos poderes públicos;

2. Ativo- o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado, sobretudo através do voto;

3. Negativo- o indivíduo pode agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal (abstenção estatal);

4. Positivo- a possibilidade de o indivíduo exigir atuações positivas do Estado em seu favor.

38
Q

Eventual novo direito individual criado por meio de emenda constitucional pode ser considerado cláusula pétrea?

A

Não, conforme entendimento da doutrina, somente o poder constituinte originário pode criar cláusulas pétreas.

No entanto, isso não impede que o poder reformador melhore, evolua, um direito fundamental que já está em vigor.

39
Q

O que é o princípio da não taxatividade dos direitos fundamentais ou fundamentalidade material dos direitos fundamentais?

A

Significa que o ordenamento jurídico brasileiro adotou um sistema aberto de direitos fundamentais, haja vista que a própria CF diz que os direitos nela previstos não excluem outros decorrentes do regime e princípios adotados por ela e dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

40
Q

No que consiste a teoria dos limites imanentes?

A

Significa que os direitos fundamentais não são absolutos, eles são relativos, podem sofrer restrições.

Todavia, devem ser harmonizados entre si, a fim de que não seja esvaziado o núcleo principal de cada um deles.

41
Q

Quais status os tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro podem assumir?

A
  1. Tratados internacionais de direitos humanos que forem incorporados pelo procedimento das emendas constitucionais- status equivalente às emendas.
  2. Tratados internacionais de direitos humanos que não forem aprovados pelo procedimento das emendas constitucionais - status de norma supralegal(acima das leis e abaixo da constituição).
  3. Tratados internacionais que NÃO versam sobre direitos humanos** - status normativo infraconstitucional, equivalente às leis ordinárias.
42
Q

O que é controle de convencionalidade?

A

Controle de convencionalidade é o nome dado à verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado com as normas dos tratados internacionais firmados e incorporados à legislação do país.

43
Q

De que forma o controle de convencionalidade é realizado no Brasil?

A

No Brasil, o controle de convencionalidade pode ocorrer de forma concentrada ou difusa.

O controle concentrado se restringe ao STF e somente os tratados internacionais de direitos humanos com status de emendas constitucionais funcionam como paradigma.

O controle difuso é aquele realizado por qualquer juiz ou tribunal e tem como paradigma tanto os tratados de direitos humanos equivalentes às ECs quanto os demais tratados internacionais de direitos humanos que sejam ratificados pelo Brasil.

44
Q

O que são os chamados desacordos morais razoáveis?

A

Desacordos morais razoáveis é o termo dado para a inexistência de consenso em relação a temas polêmicos e com entendimentos antagônicos e diametralmente opostos e que se fundam em conclusão racional, como, por exemplo, a interrupção da gravidez.

45
Q

EFICÁCIA

A
46
Q

Constitucionalismo

A

Movimento político, jurídico e ideológico que concebeu ou aperfeiçoou a ideia de estruturação racional do Estado e de limitação do exercício de seu poder, concretizadas pela elaboração de um documento escrito destinada a representar sua lei fundamental e suprema

47
Q

República

A

Forma de governo adotada em nosso País desde 15 de novembro de 1889, consagrada na Constituição de 1891 e em todas as Constituições subsequentes.

A Constituição de 1988 não erigiu a forma republicana de governo ao status de cláusula pétrea. Entretanto, o desrespeito ao princípio republicano pelos estados-membros ou pelo Distrito Federal constitui motivo ensejador de medida drástica: a intervenção federal (art. 34, VII, “a”).

48
Q

Grandes marcos dos direitos de primeira geração ou dimensão

A
  • Inglaterra – 1.215 – Magna Carta
  • EUA – 1.776 – Declaração de Independência Americana
  • EUA – 1.787 – Constituição Americana
  • França – 1.789 – Revolução Francesa
  • França – 1.791 – Constituição Francesa
49
Q

Grandes marcos direitos de segunda geração

A
  • Constituição Mexicana de 1917
  • Constituição Alemã de Weimar de 1919
  • Rússia – 1.917/18 – Declaração do Povo Oprimido e Trabalhador – Revolução Russa
  • Constituição Brasileira de 1934.
50
Q

Contexto Histórico

A
51
Q

ORIGEM

A
52
Q

PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO

A
53
Q

CONTEÚDO

A
54
Q

OPÇÕES POLÍTICAS

A
55
Q

SISTEMÁTICA

A
56
Q

Efeito cliquet dos direitos humanos

A
  • A expressão “cliquet” é de origem francesa, empregada pelos alpinistas para significar que, a partir de um determinado ponto da escalada, não é possível retroceder, devendo prosseguir sempre para cima.
  • Significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos.
  • No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar.
57
Q

A CF reconhece a existência de direitos individuais implícitos

A

O art. 5º, parágrafo 2º, que reconhece a existência de outros direitos individuais “decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte”.

58
Q

Tipos de Poder Constituinte Derivado

A
  • Reformador
  • Revisor
  • Decorrente
59
Q

Poder Constituinte Derivado Reformador

A

. Tem o poder ou competência para modificar a Constituição por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo Poder Constituinte Originário.

. Tem natureza jurídica, pois deve obedecer às limitações impostas pelo Originário.

. NÃO pode criar cláusulas pétreas: somente o Poder Constituinte Originário pode fazê-las. No entanto, pode ampliar o catálogo dos direitos fundamentais criados pelo Poder Constituinte Originário

Ex. Emendas Constitucionais

60
Q

Limites Poder Constituinte Derivado Reformador

A

a) Temporais;

b) Circunstanciais (estado de defesa, estado de sítio, etc);

c) Materiais – Não pode alterar determinadas matérias

d) Formais – se referem a procedimentos que devem ser seguidos para alteração (como nas emendas)

ATENÇÃO: O DIREITO ADQUIRIDO é oponível à Constituição quando o preceito constitucional for fruto do Poder Constituinte derivado reformador, já que o direito adquirido é cláusula pétrea, insuscetível de qualquer proposta de emenda para aboli-lo. Quanto ao poder constituinte originário, NÃO se pode invocar direito adquirido.

61
Q

Poder Constituinte Derivado Revisor

A

. Possui o objetivo de estruturar a constituição dos Estados-membros (não se fala em Poder Constituinte no âmbito dos Municípios), em decorrência da capacidade de auto-organização estabelecida pelo originário.

. Os princípios que devem ser seguidos pelos Estados-membros são:

  a) Princípios sensíveis: essência da organização constitucional da Federação brasileira - art. 34, VII da CF - se violados ensejam intervenção federal;

  b) Princípios constitucionais estabelecidos: regras previstas para outros entes que, por consequência, veda a atuação do Estado naquela matéria e;

  c) Princípios constitucionais extensíveis: normas organizatórias da União aplicadas aos estados pelo princípio da simetria, e podem ser expressos ou implícitos. Ex.: sistema eleitoral, imunidades e impedimentos dos Deputados.
62
Q

Poder Constituinte Derivado Decorrente

A

Também é condicionado e limitado às regras do originário.

Tal manifestação ocorreu 5 anos após a promulgação da atual Constituição, por determinação do artigo 3º do ADCT.

63
Q
A
64
Q

Toda constituição escrita é formal?

A

NÃO, porque a constituição formal vai muito além de ser escrita, exigindo supralegalidade/supremacia e procedimentos especiais para modificação.

Logo, é possível uma constituição escrita (textos constitucionais) que não seja formal (não goza de processo legislativo especial para sua alteração).

65
Q

Eficácia das Normas Constitucionais

A
66
Q

Normas de eficácia absoluta ou
supereficazes

A

CLASSIFICAÇÃO DE MARIA HELENA DINIZ: a Autora incluiu mais uma espécie na
classificação acima apontada, afirmando a existência de normas constitucionais de eficácia absoluta ou supereficazes, que são as cláusulas pétreas, ou seja, aquelas normas que não podem ser retiradas nem
mesmo por emenda constitucional.

67
Q

Fundamentos da RFB

A

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

68
Q

Objetivos fundamentais da RFB

A

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

69
Q

Princípios das Relações internacionais da RFB

A

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

70
Q

Em relação a América Latina, qual o objetivo da RFB?

A

Buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

71
Q

Princípios Estruturantes

A
  • republicano;
  • federativo;
  • do Estado Democrático de Direito.
72
Q

Diferença Asilo x Refúgio

A
73
Q

A Federação brasileira foi formada por:

A

DESAGREGAÇÃO ou por SEGREGAÇÃO - se originou de um Estado unitário, que se dividiu;

74
Q

A Federação brasileira foi formada por:

A

MOVIMENTO CENTRÍFUGO - teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora

75
Q

No que consiste o ATIVISMO CONGRESSUAL, DA REAÇÃO LEGISLATIVA OU, AINDA, DO EFEITO BACKLASH?

A

É uma forma de “ativismo congressual” com o objetivo de o Congresso Nacional reverter situações amparadas por decisões judiciais que desagradaram o Poder Público ou a sociedade como um todo.

Ex. - VAQUEJADA - norma do Estado do Ceará proibia a prática de Vaquejada. A norma foi declarada inconstitucional pelo STF. Na sequência, houve uma reação dentro do Congresso Nacional – uma Emenda que determinou que aquilo que, na forma da lei, for considerado patrimônio cultural nacional, não é prática violadora de direitos dos animais. Em seguida, foi elaborada uma lei com a determinação de que vaquejada, rodeio e laço são considerados patrimônio cultural nacional. É a incidência do ativismo congressual, reação legislativa ou efeito backlash