Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Cíveis Flashcards
Quais são os princípios informadores do processo nos Juizados Especiais, segundo o disposto na Lei n. 9.099/95?
- Oralidade
- Simplicidade
- Informalidade
- Economia processual
- Celeridade.
Aplica-se subsidiariamente o CPC ao procedimento do JEC, caso haja omissão na Lei 9099/95?
Na parte instrutória/decisória, não há qualquer previsão na Lei 9099 acerca da aplicação subsidiária do CPC. Com isso, o STJ entende que não há aplicação subsidiária (silêncio eloquente), cabendo ao juiz, em caso de omissão, criar procedimento que seja adequado à luz da oralidade, simplicidade etc.
Quanto à execução, no entanto, há aplicação subsidiária do CPC, por previsão expressa do art. 52:
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:
No JEC, em que momento se interrompe a prescrição?
Nos casos dos Juizados Especiais Cíveis, por não haver o despacho inicial - uma vez que o juiz recebe os autos já em audiência, já tendo sido citado o requerido -, deve ser considerado como marco a interromper a prescrição a data do ajuizamento da demanda.
OBS: a Secretaria designa Audiência de Conciliação (AC) e providencia a citação do réu para comparecer.
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.
Regra geral, quais são as causas de menor complexidade para efeito da Lei 9099/95, conforme art. 3º do citado diploma?
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
- I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
- II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil (1973);
- nas causas, qualquer que seja o valor;
- a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
- b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
- c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
- d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
- e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
- f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
- g) que versem sobre revogação de doação;
- h) nos demais casos previstos em lei.
- OBS: Art. 1.063 do CPC/15. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .
- nas causas, qualquer que seja o valor;
- III - a ação de despejo para uso próprio;
- IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
No âmbito dos JEC, em que prazo será realizada a audiência de conciliação?
No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis a audiência de conciliação deve ser realizada no prazo de 15 dias (art. 16. Lei 9.099/1995).
Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
Compete ao Juizado Especial promover a execução de que?
Art. 3º, § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
- I - dos seus julgados;
- II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
- § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n_o_ 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n_o_ 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei n_o_ 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
Sociedade empresária integrante de grupo econômico pode ajuizar demanda perante o JEC?
Não pode se a soma da receita bruta de todas as sociedades empresárias do grupo supere o limite da empresa de pequeno porte.
Quanto aos Juizados Especiais Cíveis, os embargos de declaração poderão ser opostos oralmente? Qual o prazo para oposição?
Sim. Por escrito ou oralmente.
O prazo é de 5 (cinco) dias.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em qualquer grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas?
Não. Há isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas apenas em primeiro grau de jurisdição, conforme prevê o art. 54 da Lei 9.099/95.
O acesso ao Juizado Especial Cível independerá, em qualquer hipótese, do acompanhamento de advogado?
Não. Exige-se a presença de advogado nas seguintes hipóteses:
- causas de valor acima de vinte salários mínimos
- em grau de recurso, independentemente do valor da causa
A sentença proferida em Juizado Especial Cível exige relatório?
Não. O relatório é dispensado.
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
No âmbito dos JEC, admite-se sentença condenatória por quantia ilíquida?
Não, ainda que seja genérico o pedido.
- Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.*
- Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.*
No âmbito dos JEC, caso não seja cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, proceder-se-á à execução mesmo sem solicitação do interessado?
Não. Exige-se solicitação do interessado, que poderá ser verbal.
Art. 52, IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;
No âmbito dos JEC, caso não seja cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, é necessária nova citação para que se proceda à execução?
Não. Dispensa-se nova citação.
Art. 52, IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;
Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, o que implicará a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu em audiência?
Revelia, segundo FONAJE, em seu enunciado 11:
Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.
No âmbito dos JEC, é cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial?
Sim, conforme enunciado 71 do FONAJE:
É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.
O prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá a partir de que momento?
Fluirá da data do julgamento.
Enunciado 85 do FONAJE: O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento
É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial?
SIM. Trata-se do enunciado 117 do FONAJE:
É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Ademais, dispõe a Lei 9099/95:
Art. 53, § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
Admite-se intervenção de terceiro no âmbito dos JEC? E litisconsórcio?
Extrai-se do art. 10 da Lei 9099/95 e do art. 1062 do CPC/15 que a única modalidade de intervenção de terceiros admita no JEC é incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ademais, admite-se o ltisconsórcio.
- Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.*
- Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.*
No âmbito dos Juizados Especiais, a orientação legal é a da contagem do prazo somente em dias úteis?
Nos Cíveis, sim.
Todavia, no procedimento criminal a contagem obedece, por força do disposto no art. 92 da Lei n. 9.099/94, a regra prevista no art. 798, caput, do Código de Processo Penal, que prevê serem contínuos os prazos.
No âmbito dos JEC, o réu, sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, desde que tenha vínculo empregatício?
Não se exige o vínculo empregatício, mas apenas carta de preposição com poderes para transigir.
§ 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
No âmbito dos JEC, a citação será feita por quais meios?
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
No âmbito dos JEC, admite-se citação por edital?
Não, em nenhuma hipótese.
Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.
No âmbito dos JEC, qual o recurso cabível da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral? E o prazo?
Caberá recurso inominado para o próprio Juizado, no prazo de 10 (dez) dias ÚTEIS.
- Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.*
- Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.*
O recurso inominado do JEC poderá ser interposto verbalmente?
Não.
Art. 42, Lei 9.099/95. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
No âmbito dos JEC, os recursos inominados terão efeito suspensivo, em regra?
Não. Em regra terão efeito somente devolutivo. No entanto, o juiz pode dar-lhe efeito suspensivo para evitar dano irreparável para a parte. (art. 43, Lei 9099/95).
No âmbito dos JEC, o mandato ao advogado poderá ser verbal?
Sim, salvo quanto aos poderes especiais.
Art. 9º, § 3º, da Lei 9.099/95:
No âmbito dos JEC, a prova oral será produzida na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requerida previamente?
Sim. TODAS AS PROVAS serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
No âmbito dos JEC, quem conduzirá a conciliação?
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
Obtida a conciliação no JEC, o que acontecerá a seguir?
A conciliação será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Quaisquer ações de despejo poderão ser julgadas pelo JEC?
Não. Somente as ações de despejo para uso próprio.
No âmbito dos JEC, os embargos de declaração opostos contra a sentença também têm o condão de interromper o prazo para interposição de recurso?
SIM.
Cabe anotar o seguinte:
- sob a vigência do CPC revogado os embargos de declaração nos Juizados Especiais suspendiam o prazo para interposição do recurso contra a sentença.
- No entanto, o atual CPC uniformizou o regime jurídico dos embargos de declaração porque o art. 1.065 do CPC alterou o art. 50 da Lei 9.099/1995 para estabelecer que os embargos de declaração, no procedimento sumaríssimo, interrompem o prazo para a interposição do recurso.
No âmbito dos JEC, quais pessoas não poderão ser partes, conforme expressamente disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95?
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei:
- o incapaz
- o preso
- as pessoas jurídicas de direito público
- as empresas públicas da União
- a massa falida
- e o insolvente civil.