Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Cíveis Flashcards

1
Q

Quais são os princípios informadores do processo nos Juizados Especiais, segundo o disposto na Lei n. 9.099/95?

A
  • Oralidade
  • Simplicidade
  • Informalidade
  • Economia processual
  • Celeridade.
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2
Q

Aplica-se subsidiariamente o CPC ao procedimento do JEC, caso haja omissão na Lei 9099/95?

A

Na parte instrutória/decisória, não há qualquer previsão na Lei 9099 acerca da aplicação subsidiária do CPC. Com isso, o STJ entende que não há aplicação subsidiária (silêncio eloquente), cabendo ao juiz, em caso de omissão, criar procedimento que seja adequado à luz da oralidade, simplicidade etc.

Quanto à execução, no entanto, há aplicação subsidiária do CPC, por previsão expressa do art. 52:
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

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3
Q

No JEC, em que momento se interrompe a prescrição?

A

Nos casos dos Juizados Especiais Cíveis, por não haver o despacho inicial - uma vez que o juiz recebe os autos já em audiência, já tendo sido citado o requerido -, deve ser considerado como marco a interromper a prescrição a data do ajuizamento da demanda.

OBS: a Secretaria designa Audiência de Conciliação (AC) e providencia a citação do réu para comparecer.

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4
Q

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.

Regra geral, quais são as causas de menor complexidade para efeito da Lei 9099/95, conforme art. 3º do citado diploma?

A

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

  • I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
  • II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil (1973);
    • nas causas, qualquer que seja o valor;
      • a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
      • b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
      • c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
      • d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
      • e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
      • f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
      • g) que versem sobre revogação de doação;
      • h) nos demais casos previstos em lei.
    • OBS: Art. 1.063 do CPC/15. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .
  • III - a ação de despejo para uso próprio;
  • IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
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5
Q

No âmbito dos JEC, em que prazo será realizada a audiência de conciliação?

A

No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis a audiência de conciliação deve ser realizada no prazo de 15 dias (art. 16. Lei 9.099/1995).

Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

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6
Q

Compete ao Juizado Especial promover a execução de que?

A

Art. 3º, § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

  • I - dos seus julgados;
  • II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
    • § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n_o_ 123, de 14 de dezembro de 2006;

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n_o_ 9.790, de 23 de março de 1999;

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei n_o_ 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

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7
Q

Sociedade empresária integrante de grupo econômico pode ajuizar demanda perante o JEC?

A

Não pode se a soma da receita bruta de todas as sociedades empresárias do grupo supere o limite da empresa de pequeno porte.

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8
Q

Quanto aos Juizados Especiais Cíveis, os embargos de declaração poderão ser opostos oralmente? Qual o prazo para oposição?

A

Sim. Por escrito ou oralmente.

O prazo é de 5 (cinco) dias.

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9
Q

O acesso ao Juizado Especial independerá, em qualquer grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas?

A

Não. Há isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas apenas em primeiro grau de jurisdição, conforme prevê o art. 54 da Lei 9.099/95.

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10
Q

O acesso ao Juizado Especial Cível independerá, em qualquer hipótese, do acompanhamento de advogado?

A

Não. Exige-se a presença de advogado nas seguintes hipóteses:

  • causas de valor acima de vinte salários mínimos
  • em grau de recurso, independentemente do valor da causa
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11
Q

A sentença proferida em Juizado Especial Cível exige relatório?

A

Não. O relatório é dispensado.

Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

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12
Q

No âmbito dos JEC, admite-se sentença condenatória por quantia ilíquida?

A

Não, ainda que seja genérico o pedido.

  • Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.*
  • Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.*
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13
Q

No âmbito dos JEC, caso não seja cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, proceder-se-á à execução mesmo sem solicitação do interessado?

A

Não. Exige-se solicitação do interessado, que poderá ser verbal.

Art. 52, IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

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14
Q

No âmbito dos JEC, caso não seja cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, é necessária nova citação para que se proceda à execução?

A

Não. Dispensa-se nova citação.

Art. 52, IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

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15
Q

Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, o que implicará a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu em audiência?

A

Revelia, segundo FONAJE, em seu enunciado 11:

Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.

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16
Q

No âmbito dos JEC, é cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial?

A

Sim, conforme enunciado 71 do FONAJE:

É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.

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17
Q

O prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá a partir de que momento?

A

Fluirá da data do julgamento.

Enunciado 85 do FONAJE: O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento

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18
Q

É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial?

A

SIM. Trata-se do enunciado 117 do FONAJE:

É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.

Ademais, dispõe a Lei 9099/95:

Art. 53, § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

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19
Q

Admite-se intervenção de terceiro no âmbito dos JEC? E litisconsórcio?

A

Extrai-se do art. 10 da Lei 9099/95 e do art. 1062 do CPC/15 que a única modalidade de intervenção de terceiros admita no JEC é incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Ademais, admite-se o ltisconsórcio.

  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.*
  • Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.*
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20
Q

No âmbito dos Juizados Especiais, a orientação legal é a da contagem do prazo somente em dias úteis?

A

Nos Cíveis, sim.

Todavia, no procedimento criminal a contagem obedece, por força do disposto no art. 92 da Lei n. 9.099/94, a regra prevista no art. 798, caput, do Código de Processo Penal, que prevê serem contínuos os prazos.

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21
Q

No âmbito dos JEC, o réu, sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, desde que tenha vínculo empregatício?

A

Não se exige o vínculo empregatício, mas apenas carta de preposição com poderes para transigir.

§ 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

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22
Q

No âmbito dos JEC, a citação será feita por quais meios?

A

Art. 18. A citação far-se-á:

I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

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23
Q

No âmbito dos JEC, admite-se citação por edital?

A

Não, em nenhuma hipótese.

Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

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24
Q

No âmbito dos JEC, qual o recurso cabível da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral? E o prazo?

A

Caberá recurso inominado para o próprio Juizado, no prazo de 10 (dez) dias ÚTEIS.

  • Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.*
  • Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.*
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25
Q

O recurso inominado do JEC poderá ser interposto verbalmente?

A

Não.

Art. 42, Lei 9.099/95. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

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26
Q

No âmbito dos JEC, os recursos inominados terão efeito suspensivo, em regra?

A

Não. Em regra terão efeito somente devolutivo. No entanto, o juiz pode dar-lhe efeito suspensivo para evitar dano irreparável para a parte. (art. 43, Lei 9099/95).

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27
Q

No âmbito dos JEC, o mandato ao advogado poderá ser verbal?

A

Sim, salvo quanto aos poderes especiais.

Art. 9º, § 3º, da Lei 9.099/95:

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28
Q

No âmbito dos JEC, a prova oral será produzida na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requerida previamente?

A

Sim. TODAS AS PROVAS serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

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29
Q

No âmbito dos JEC, quem conduzirá a conciliação?

A

A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

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30
Q

Obtida a conciliação no JEC, o que acontecerá a seguir?

A

A conciliação será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.

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31
Q

Quaisquer ações de despejo poderão ser julgadas pelo JEC?

A

Não. Somente as ações de despejo para uso próprio.

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32
Q

No âmbito dos JEC, os embargos de declaração opostos contra a sentença também têm o condão de interromper o prazo para interposição de recurso?

A

SIM.

Cabe anotar o seguinte:

  • sob a vigência do CPC revogado os embargos de declaração nos Juizados Especiais suspendiam o prazo para interposição do recurso contra a sentença.
  • No entanto, o atual CPC uniformizou o regime jurídico dos embargos de declaração porque o art. 1.065 do CPC alterou o art. 50 da Lei 9.099/1995 para estabelecer que os embargos de declaração, no procedimento sumaríssimo, interrompem o prazo para a interposição do recurso.
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33
Q

No âmbito dos JEC, quais pessoas não poderão ser partes, conforme expressamente disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95?

A

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei:

  • o incapaz
  • o preso
  • as pessoas jurídicas de direito público
  • as empresas públicas da União
  • a massa falida
  • e o insolvente civil.
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34
Q

Segundo art. 8º, §1º da Lei 9099/95, quais são os legitimados a propor ação perante o Juizado Especial Cível?

A

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

  • I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
  • II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei n. 9.790, de 23 de março de 1999;
  • IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.914, de 14 de fevereiro de 2001.
35
Q

A ação rescisória é admitida nos processos do Juizado Especial Cível?

A

Não.

Art. 59 da Lei n. 9.099/95: Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

36
Q

No âmbito dos JEC, a extinção do processo sem resolução do mérito dependerá de prévia intimação pessoal das partes?

A

Não.

  • Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:*
  • […]*

§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

37
Q

Qual o máximo de testemunhas que comparecerão à audiência de instrução e julgamento no JEC?

A

Máximo de 3 (três) para cada parte.

38
Q

Admite-se a realização de prova pericial no JEC?

A

Tecnicamente é errado dizer que se admite “prova pericial” propriamente dita, devendo-se entender que é admitida prova técnica informal a qual, tal como as demais provas no âmbito do JEC, deve ser produzida durante a audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido:

  • Art. 35 da Lei 9099/95. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
  • “Admite-se a prova técnica nos Juizados Especiais, através de simples esclarecimentos do experto, em audiência. (JEC, Apelação 100/96, 1ª Turma Recursal, Belo Horizonte, rel. Marine da Costa - in Informa Jurídico 25)”.
  • “A prova técnica é admissível no Juizado Especial, quando o exame do fato controvertido a exigir. Não assumirá, porém, a forma de uma perícia, nos moldes habituais do Código de Processo Civil (Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 31ª ed., v. III, p. 436).
39
Q

É possível que a testemunha seja conduzida coercitivamente à audiência realizada no JEC?

A

Sim, desde que a testemunha tenha sido intimada.

  • Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.*
  • § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.*

§ 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

40
Q

É cabível mandado de segurança a fim de que seja reconhecida, em razão da complexidade da causa, a incompetência absoluta dos juizados especiais para o julgamento do feito, ainda que no processo já exista decisão definitiva de Turma Recursal da qual não caiba mais recurso?

A

Sim.

É cabível mandado de segurança, a ser impetrado no Tribunal de Justiça, a fim de que seja reconhecida, em razão da complexidade da causa, a incompetência absoluta dos juizados especiais para o julgamento do feito, ainda que no processo já exista decisão definitiva de Turma Recursal da qual não caiba mais recurso.** Inicialmente, observe-se que, em situações como essa, o controle por meio da ação mandamental interposta dentro do prazo decadencial de cento e vinte dias não interfere na autonomia dos Juizados, uma vez que o mérito da demanda não será decidido pelo Tribunal de Justiça. Ademais, é necessário estabelecer um mecanismo de controle da competência dos Juizados, sob pena de lhes conferir um poder desproporcional: o de decidir, em caráter definitivo, inclusive as causas para as quais são absolutamente incompetentes, nos termos da lei civil. Dessa forma, sendo o juízo absolutamente incompetente em razão da matéria, a decisão é, nesse caso, inexistente ou nula, não havendo, tecnicamente, que falar em trânsito em julgado. **RMS 39.041-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 7/5/2013.

41
Q

No âmbito dos JEC, o juiz determinará a remessa dos autos ao juízo competente quando reconhecer a incompetência territorial?

A

NÃO. O reconhecimento de incompetência territorial não é causa de remessa dos autos ao juízo competente, como ocorre no rito ordinário, mas resulta na extinção do processo.

  • Art. 51, Lei 9.099/95. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:*
  • I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;*
  • II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;*

III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

  • IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;*
  • V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;*
  • VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.*
42
Q

Na execução processada nos Juizados Especiais Cíveis, em quais hipóteses serão contadas custas?

A

Art. 55, Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

  • I - reconhecida a litigância de má-fé;
  • II - improcedentes os embargos do devedor;
  • III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.
43
Q

No âmbito do JEC, a sentença de primeiro grau condenará o vencido em custas e honorários de advogado? E em segundo grau?

A
  • Em primeiro grau
    • não há condenação em custas e honorários, salvo em caso de litigância de má-fé
  • Em segundo grau
    • o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
    • ou seja, contrariu sensu, o recorrido vencido não pagará custas e honorários.
44
Q

A assistência por advogado obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 se aplica para todas as fases do processo?

A

NÃO.

Segundo o FONAJE, a assistência obrigatória tem lugar somente a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação (Enunciado nº 36).

45
Q

As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros são consideradas complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais?

A

Não, salvo quando exigirem perícia contábil.

Enunciado nº 70 do FONAJE: “As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil”.

46
Q

Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial?

A

Sim, desde que até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória a assistÊncia de advogados às partes (Enunciado nº 27 do FONAJE).

47
Q

Pessoa jurídica excluída dos legitimados a propor ação perante o JEC ainda assim poderá efetuar pedido contraposto caso seja ré?

A

Sim.

ENUNCIADO 31 do FONAJE: É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica;

48
Q

Cabe REsp e RExt de decisão de Turma Recursal?

A

Cabe somente RExt, e não REsp.

Súmula 203 do STJ: “não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”

Súmula 640 do STF: “é cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal”.

ENUNCIADO 63 do FONAJE“Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário”.

49
Q

Nas ações para reparação de dano de qualquer natureza sujeitas à competência do JEC, qual será o foro competente?

A

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

50
Q

Admite-se recurso de agravo no âmbito dos JEC?

A

Conquanto a regra nos Juizados Especiais seja a da irrecorribilidade das interlocutórias, admite-se, em caráter excepcional, a interposição do recurso de agravo nas seguintes hipóteses:

  • contra decisão que nega admissibilidade a recurso extraordinário
  • contra decisão monocrática

Enunciado 15, FONAJE. Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC-73 (correspondentes aos arts. 1042 e 932 do CPC/15, respectivamente).

51
Q

O condomínio residencial poderá propor ação no JEC?

A

Segundo enunciado do FONAJE (nº 9) proposto na vigência do CPC/73, sim.

O assunto ganhou novos contornos, porém, com o advento do Novo Código de Processo Civil (2015).

O Enunciado nº 9 (FONAJE) dizia expressamente que “o condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil”, que tratava das “ações de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio”.

Porém, o novo Código nada disse sobre o tema, motivo pelo qual a discussão continua e não há um posicionamento definido sobre o condomínio como autor no Juizado Especial.

Diante da divergência existente inclusive nos tribunais sobre essa possibilidade ou não, a posição que se mostra mais equilibrada é que o condomínio pode ser autor se for representado por pessoa física e se a ação for uma ação de cobrança, já que assim não comprometeria a celeridade proposta pelo Juizado.

52
Q

Admite-se recurso adesivo ao recurso inominado?

A

Não. Ante a ausência de previsão legal, não é cabível nos Juizados Especiais o recurso adesivo.

Enunciado 88, FONAJE. Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal.

53
Q

Admite-se reconvenção no JEC?

A

Não. O que se admite é pedido contraposto.

Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

54
Q

No âmbito dos JEC, o pedido contraposto equivale à reconvenção prevista no CPC, processando-se da mesma forma e com os mesmos requisitos?

A

Não. A seguir as principais distinções:

  • o pedido contraposto se instaura na relação jurídica processual já existente, sendo, portanto, um incidente processual, enquanto que a reconvenção cria uma nova relação jurídica dentro do mesmo processo.
    • disso decorre que, em caso de desistência, a reconvenção não é atingida, enquanto o pedido contraposto perde o objeto.
  • na reconvenção podem ser alegados fatos novos, desde que conexos com a demanda originária ou com o fundamento da defesa. No pedido contraposto, somente fatos tratados no pedido principal podem ser objeto da contraposição.
55
Q

A citação do reclamado ocorrida pela via postal é válida ainda que o aviso de recebimento não seja assinado pelo próprio demandado?

A

SIM. A maior parte da doutrina e da jurisprudência, em atenção aos princípios previstos na Lei 9.099/1995, tem validado a citação da pessoa física desde que a correspondência tenha sido recebida em seu endereço, ainda que o AR não esteja assinado pelo próprio destinatário. Neste sentido:

Enunciado 5 do FONAJE: “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”

56
Q

A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis implica renúncia ao crédito excedente ao limite legal?

A

SIM, excetuada a hipótese de conciliação.

Art. 3º, § 3º. A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

57
Q

No âmbito civil, o acórdão prolatado pela turma recursal que divergir da jurisprudência do STJ está sujeito à reclamação ao STJ?

A

Não mais. Tal possibilidade se encontrava regulada pelo próprio STJ, por meio da Resolução n. 12/2009, que “dispõe sobre o processamento (…) das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte.”

Todavia, o STJ revogou a referida resolução e instituiu a Resolução 03/2016, prevendo a reclamação para os Tribunais de Justiça:

  • Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.*
  • Art. 2º Aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 988 a 993 do Código de Processo Civil, bem como as regras regimentais locais, quanto ao procedimento da Reclamação.*
  • Art. 3º O disposto nesta resolução não se aplica às reclamações já distribuídas, pendentes de análise no Superior Tribunal de Justiça.*
  • Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.*
58
Q

Em se tratando de JEC, e não sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita, qual o prazo para que seja recolhido o preparo do recurso inominado?

A

48 horas após a interposição. Nesse sentido:

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito h**oras seguintes à interposição, sob pena de deserção.

Ademais, conforme trecho da decisão do Min. Teori no RE 970.082:

  • O prazo para a parte recolher o preparo é uno, sendo nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. E, assim não procedendo, o recurso não pode ser conhecido, em face da deserção, não admitindo a sua complementação fora desse prazo, nos termos do artigo 42, 2º, da Lei n. 9.099/95.*
  • Ademais, não se aplica o Código de Processo Civil, de forma subsidiária ao caso em comento, uma vez que afronta a norma contida em lei especial e ofende um dos critérios norteadores dos Juizados Especiais.*
59
Q

O Ministério Público intervirá nos processos do JEC?

A

Sim, nos casos previstos em lei.

Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

60
Q

No âmbito dos JEC, caso haja majoração do valor da condenação para patamar superior a 40 salários mínimos em decorrência da atualização monetária e juros, haverá exclusão do JEC para a execução do julgado?

A

Não.

Se for observado o limite máximo do valor da causa ao tempo da propositura da ação, a majoração do valor na sentença, em decorrência de atualização monetária e juros, não inviabiliza a eficácia da decisão na parte excedente, permanecendo a competência do Juizado Especial para a execução do julgado, como já decidiu o STJ (Rcl 7.861/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/09/2013, DJe 06/03/2014).

61
Q

Qual a composição da turma recursal?

A

Três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

62
Q

No âmbito dos JEC, em qualquer hipótese a ação poderá ser proposta no domicílio do réu ou do local onde ele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;?

A

Sim.

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

  • II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;*
  • III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.*

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

63
Q

Qual é a eficácia executiva do acordo extrajudicial celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público?

A

Trata-se de título executivo extrajudicial.

  • Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.*
  • Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.*
64
Q

Quanto à execução no âmbito da Lei 9.099/95, o que acontecerá caso não seja encontrado o devedor ou caso inexistam bens penhoráveis?

A

O processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

Art. 53, § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

65
Q

As provas orais produzidas perante o JEC serão reduzidas a escrito?

A

Não.

Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

66
Q

No Juizado Especial Cível, o juízo arbitral considerar-se-á instaurado em que momento? Exige-se termo de compromisso para sua instauração?

A

Com a escolha do árbitro pelas partes, independentemente de termo de compromisso. (Art. 24, § 1º, Lei 9.099/1995).

§ 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

67
Q

Instituído o juízo arbitral, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em que momento o árbitro apresentará o laudo ao juiz togado para homologação?

A

Ao término da instrução, ou nos 5 (cinco) dias subsequentes.

68
Q

No âmbito dos JEC, a sentença de homologação do laudo apresentado pelo árbritro é recorrível?

A

Não. Trata-se de decisão irrecorrível.

69
Q

No âmbito dos JEC, a contestação conterá toda matéria de defesa, inclusive arguição de suspeição ou impedimento do juiz?

A

Não.

Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

70
Q

Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de natureza alimentar não excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos?

A

Não. As causas de natureza alimentar estão excluídas da competência dos Juizados Especiais Cíveis (art. 3º, § 2º, Lei 9.099/1995).

§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

71
Q

Sendo facultativa a assistência, em que hipótese a parte terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao JEC, na forma da lei local?

A

Quando a parte contrária comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.

Art. 9º, § 1º, da Lei 9.099/1995. Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma

72
Q

No âmbito dos JEC, é possível que a instrução do feito seja dirigida por juiz leigo?

A

Sim, sob supervisão de juiz togado.

Art. 37, Lei 9.099/95. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

73
Q

Nos Juizados Especiais Cíveis, podem ser ajuizadas causas relativas ao estado e capacidade das pessoas, desde que de cunho patrimonial?

A

Não.

Art. 3º, § 2º. Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

74
Q

No âmbito dos JEC, o que acontecerá caso o demandante não compareça a qualquer das audiências do processo?

A

Exingue-se o processo.

  • Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:*
  • I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;*
  • (…)*
75
Q

No âmbito dos JEC, o que acontecerá caso o demandado não compareça à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento?

A

Reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

76
Q

Há necessidade de homologação, pelo juiz togado, da decisão proferida pelo juiz leigo?

A

Sim. E, além disso, o juiz togado poderá proferir decisão substituindo a decisão do juiz leigo, caso entenda não ser o caso de homologação.

Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

77
Q

Em se tratando do juízo arbitral da Lei 9099/95 (JEC), quem poderá ser escolhido como árbitro pelas partes?

A

Art. 24, § 2º. O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

78
Q

Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma dos arts. 303 a 310 do CPC, são compatíveis com o sistema dos Juizados Especiais?

A

Não.

ENUNCIADO 163 do FONAJE - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos EM CARÁTER ANTECEDENTE, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são INCOMPATÍVEIS com o Sistema dos Juizados Especiais.

79
Q

Uma vez distribuída a demanda no JEC é que será marcada a sessão de conciliação?

A

Não.

Lei 9.099/95 Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

80
Q

Cabe recurso adesivo no JEC?

A

Não, por ausência de previsão legal.

81
Q

As decisões definitivas de Juizados Especiais podem ser invalidadas quando se fundamentarem em norma, aplicação ou interpretação jurídicas declaradas inconstitucionais pelo Plenário do STF — em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade — antes ou depois do trânsito em julgado?

A

Sim.

1) É possível aplicar o art. 741, parágrafo único, do CPC/1973 (atual art. 535, § 5º, do CPC/2015), aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27/8/2001 (data da MP 2180-35/2001, que incluiu o parágrafo único no art. 741 do CPC/1973);

2) É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em “aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição” quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do STF, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade;

3) O art. 59 da Lei nº 9.099/95 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo:
(i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou
(ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.

STF. Plenário. RE 586.068/PR, Rel. Min. Rosa Weber, redator para o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 100) (Info 1116).

82
Q

Menor de 18 anos pode ingressar com ação no JEC?

A

Não.

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

83
Q

Menor de 18 anos pode ingressar com ação no JEC?

A

Não.

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;