Lei nº 13.300/2016 - Mandado de Injunção Flashcards
Qual o fundamento para a concessão de mandado de injunção?
A falta total ou parcial de norma regulamentadora que torne inviável o exercício:
- dos direitos e liberdades constitucionais
- e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Art. 2º da Lei 13300/2016.
Quais os legitimados ativos do mandado de injunção?
As pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Quais os legitimados passivos do mandado de injunção?
O Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Para fins de impetração do mandado de injunção, quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, o que deverá ser feito?
O juiz ordenará, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.
Recebida a petição inicial do mandado de injunção, o que o juiz ordenará?
Recebida a petição inicial, será ordenada:
- I - a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações;
- II - a ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe ser enviada cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Da decisão de relator que indeferir a petição inicial do mandado de injunção, caberá recurso?
Sim. Caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.
O MP será intimado para opinar no mandado de injunção?
Sim.
Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão.
O indeferimento do pedido de mandado de injução por insuficiência de prova impede a renovação da impetração?
Não, se fundada em outros elementos probatórios.
Quem e em quais hipóteses será possível interpor ação de revisão da decisão proferida em mandado de injunção?
Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.
Parágrafo único. A ação de revisão observará, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Lei.
Se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, o mandado de injunção perderá o objeto?
Sim.
Art. 11, Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.
Em sede de mandado de injunção, uma vez reconhecido o estado de mora legislativa, o que acontecerá, a princípio?
Será deferida a injunção para:
- determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;
- estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.
Em sede de mandado de injunção, uma vez reconhecido o estado de mora legislativa, em que hipótese o juiz estará dispensado de determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora?
Quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.
Desse modo, serão estabelecidas, de pronto, as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados.
Qual a eficácia subjetiva da decisão de mandado de injunção?
Em regra, a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes.
Todavia, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
Qual a eficácia temporal da decisão de mandado de injunção? E da norma regulamentadora superveniente?
A decisão produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
Por sua vez, a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Os efeitos da decisão de mandado de injunção poderão ser estendidos aos casos análogos?
Sim, por decisão monocrática do relator, desde que transitada em julgado a decisão.
Quais os legitimados ativos para a impetração de mandado de injunção coletivo?
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
- pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
- por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
- por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
- pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal .
A quem devem pertencer os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo?
Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente:
- a uma coletividade indeterminada de pessoas
- ou determinada por grupo, classe ou categoria.
Qual a eficácia subjetiva da decisão de mandado de injunção coletivo?
A sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.
- Art. 9º:*
- § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.*
- § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.*
O mandado de injunção coletivo induz litispendência em relação aos individuais?
Não, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a DESISTÊNCIA da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
Quais normas são aplicadas subsidiariamente ao mandado de injunção?
- As normas do mandado de segurança (Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009)
- As normas do CPC.