Do Habeas Data (Lei nº 9.507/1997 e CF/1988) Flashcards

1
Q

O requerimento inicial de acesso a informações apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados será deferido ou indeferido em que prazo? Em qual prazo a decisão será comunicada ao requerente?

A

Será deferido ou indeferido em 48 horas, e a decisão será comunicada ao requerente em 24 horas.

  • Art. 2° O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas.*
  • Parágrafo único. A decisão será comunicada ao requerente em vinte e quatro horas.*
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Segundo a Lei 9507/97, constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação. Qual o prazo máximo para que seja feita a retificação?

A

10 (dez) dias após a entreada do requerimento.

Art. 4º, § 1° Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Ainda que não se constate inexatidão do dado a seu respeito, o que interessado poderá requerer?

A

O interessado pode apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, devendo tal explicação ser anotada no cadastro do interessado.

Art. 4º, § 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Quais as finalidades do habeas data?

A

Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

  • I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
  • II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A petição inicial do habeas data deverá ser instruída com quais provas?

A

A petição inicial deverá ser instruída com prova:

  • da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
  • da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
  • da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Ao despachar a inicial de habeas data, o que fará o juiz?

A

O juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Em se tratando de habeas data, uma vez findo o prazo para prestação de informações pelo coator, o que acontecerá a seguir?

A

Será ouvido o representante do Ministério Público dentro de 5 (cinco) dias.

Depois, os autos serão conclusos ao juiz para decisão a ser proferida em 5 (cinco) dias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O que fará o juiz ao julgar procedente pedido de habeas data?

A

O juiz marcará data e horário para que o coator:

  • apresente ao impetrante as informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dadas; ou
  • apresente em juízo a prova da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

De que formas a decisão de habeas data será comunicada ao coator?

A
  • por correio, com aviso de recebimento;

ou

  • por telegrama, radiograma ou telefonema

Conforme requerer o impetrante.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Qual o recurso cabível da sentença que conceder ou negar o habeas data? Terá efeito suspensivo, em regra?

A

Apelação, cujo efeito será meramente devolutivo quando a sentença conceder o habeas data.

  • Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.*
  • Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.*
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

O pedido de habeas data poderá ser renovado em caso de decisão denegatória?

A

Sim, caso a decisão denegatória não tenha apreciado o mérito.

Art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais?

A

Sim, salvo habeas corpus e mandado de segurança.

Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Sujeito obtém acesso às informações requeridas perante órgão público, inexistindo quaisquer dados a serem retificados, ou qualquer explicação a ser inserida. Todavia, o órgão recusa oferecer-lhe certidão.

É o caso de impetração de habeas data?

A

Não. Como o sujeito teve acesso às informações existentes sobre ela nos bancos de dados da instituição, não tem interesse de agir para impetrar o habeas data.

O seu direito à certidão tem fundamento no art. 5º, XXXIV, b, da CF:

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:*
  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:*
  • a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;*

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Contra a negativa de certidão deverá impetrar mandado de segurança, remédio cabível para proteção de direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, nos termos da Lei 12.016/2009.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A competência para julgamento do ‘habeas data’ será fixada de acordo com a autoridade coatora, e não em virtude da natureza do ato impugnado?

A

Sim. Da mesma forma que o MS, a competência do habeas data é, em regra, ratione personae, conforme se extrai do art. 20 da Lei 9507/97:

  • Art. 20. O julgamento do habeas data compete:*
  • I - originariamente:*
  • a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;*
  • b) ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;*
  • c) aos Tribunais Regionais Federais contra atos do próprio Tribunal ou de juiz federal;*
  • d) a juiz federal, contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;*
  • e) a tribunais estaduais, segundo o disposto na Constituição do Estado;*
  • f) a juiz estadual, nos demais casos;*
  • II - em grau de recurso:*
  • a) ao Supremo Tribunal Federal, quando a decisão denegatória for proferida em única instância pelos Tribunais Superiores;*
  • b) ao Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão for proferida em única instância pelos Tribunais Regionais Federais;*
  • c) aos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for proferida por juiz federal;*
  • d) aos Tribunais Estaduais e ao do Distrito Federal e Territórios, conforme dispuserem a respectiva Constituição e a lei que organizar a Justiça do Distrito Federal;*
  • III - mediante recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos na Constituição.*
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Qual o recurso cabível da decisão que indeferir a inicial de habeas data?

A

Apelação.

  • Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.*
  • Parágrafo único. Do despacho de indeferimento caberá recurso previsto no art. 15.*
  • Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.*
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O cônjuge supérstite tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido?

A

Sim, conforme já decidiu o STJ.

O cônjuge supérstite tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido. A utilização desse instrumento relaciona-se diretamente a uma pretensão resistida consubstanciada na recusa de a autoridade responder, implícita ou explicitamente, a seu pedido, daí a razão da Súm. n. 2-STJ. Dessa forma, a demora de atender o pedido formulado administrativamente (mais de um ano) não é razoável, quanto mais ao considerar-se a idade avançada da impetrante, tudo a impor a concessão da ordem. Precedente citado do STF: RHD 22-DF, DJ 1º/9/1995. HD 147-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/12/2007.

17
Q

Há habeas data coletivo?

A

Prevalece o entendimento de que NÃO. O fato de configurar-se como uma ação de ordem personalíssima afasta possibilidade de impetração de Habeas Data na modalidade coletiva.

TODAVIA, há entendimento de que o dever constitucional do Poder Público prestar informações de interesse coletivo ou geral, combinado com o princípio do Estado democrático de Direito e o da inafastabilidade da jurisdição, podem servir de fundamento jurídico para o habeas data coletivo porque a proteção de tal remédio constitucional não se volta, apenas e tão somente, à tutela da intimidade do impetrante (Cássio Scarpinella Bueno, Habeas Data. In Fredie Didier Jr – org. – Ações Constitucionais, 2ª ed., Juspodivm, 2007, p. 50).