Lei nº 6.024/74 - Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituição Financeira Flashcards
Quem se sujeita à intervenção ou liquidação extrajudicial da Lei nº 6.024/74?
- As instituições financeiras privadas e as públicas não federais
- cooperativas de crédito.
Os administradores de instituições financeiras liquidandas respondem pelas obrigações por elas assumidas?
Sim respondem solidariamente pelas obrigações assumidas durante sua gestão, até que se cumpram. A responsabilidade solidária se circunscreverá ao montante e dos prejuízos causados.
O que acontecerá com os bens dos administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência?
Ficarão com os bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.
A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, quais efeitos?
- suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação;
- vencimento antecipado das obrigações da liquidanda;
- não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial;
- não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;
- interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição;
- não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.
Na liquidação extrajudicial, quem será o liquidante e em que nome ele atuará?
O liquidante será nomeado e atuará em nome e por conta do Banco Central do Brasil, como verdadeira longa manus dessa autarquia, administrando a empresa em liquidação sob as diretrizes ditadas pelo próprio BACEN.
Os recursos contra decisões do liquidante terão efeito suspensivo? Qual o prazo de interposição e a quem deve se dirigir?
- Não terão efeito suspensivo.
- O prazo é de 10 dias da respectiva ciência.
- Serão dirigidos ao BACEN, em única instância.
É possível que a decretação de intervenção em instituição financeira se dê de ofício pelo BACEN?
Sim.
Por quanto tempo perdurará a internveção de instituição financeira?
O período da intervenção não excederá a seis (6) meses o qual, por decisão do Banco Central do Brasil, poderá ser prorrogado uma única vez, até o máximo de outros seis (6) meses.
O ato do Banco Central que decretar a liquidação extrajudicial deve fixar o termo legal da liquidação. Qual é esse prazo?
Não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento.
A indisponibilidade de bens em intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituições financeiras pode recair sobre terceiros além dos administradores?
Sim.
Por proposta do Banco Central do Brasil, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, a indisponibilidade poderá ser estendida:
- aos bens de gerentes, conselheiros fiscais e aos de todos aqueles que, até o limite da responsabilidade estimada de cada um, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial,
- aos bens de pessoas que, nos últimos doze meses, os tenham a qualquer título, adquirido de administradores da instituição, ou das pessoas referidas na alínea anterior desde que haja seguros elementos de convicção de que se trata de simulada transferência com o fim de evitar os efeitos desta Lei.