Da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC) Flashcards
Como se dará o nome empresarial de uma EIRELI?
O nome empresarial pode se dar na modalidade de firma ou denominação social, devendo ser incluída a expressão “EIRELI” ao final.
É possível que o titular de uma EIRELI seja titular de outra EIRELI?
O art. 980-A, pár 2º, CC, informa que a pessoa natural que constituir EIRELI somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Desse modo, a contrario sensu, entende-se que pessoa jurídica titular de EIRELI pode figurar em outra EIRELI.
A EIRELI poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio?
Sim, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Quais regras serão aplicadas subsidiarmente às EIRELI?
As regras previstas para as sociedades limitadas.
De que forma uma EIRELI será constituída?
Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
São pessoas jurídicas a EIRELI e o empresário individual? Ambas possuem CNPJ?
Não. A despeito de ambas possuírem CNPJ, somente a EIRELI constitui pessoa jurídica, gozando de reponsabilidade limitada do titular. Já o empresário individual é pessoa física e não goza da limitação de responsabilidade, possuindo CNPJ somente para efeitos tributários.
É possível atribuir à EIRELI a remuneração decorrente da cessão de direitos de imagem quando constituída para prestação de serviços?
Sim. Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
É possível a transformação de sociedade em EIRELI?
Sim. No caso da falta de pluralidade de sócios, é possível que o sócio remanescente requeira ao RPEM a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para EIRELI.
A exigência de integralização do capital social por empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), no montante previsto no art. 980-A do Código Civil, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.441/2011, viola a regra constitucional que veda a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim?
Não.
A exigência de integralização do capital social por empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), no montante previsto no art. 980-A do Código Civil, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.441/2011, não viola a regra constitucional que veda a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim e também não configura impedimento ao livre exercício da atividade empresarial.
- Não há violação ao art. 7º, IV, da CF/88 porque não existe, no art. 980-A, qualquer forma de vinculação que possa interferir ou prejudicar os reajustes periódicos do salário mínimo.
- Não há afronta ao art. 170 da CF/88 (livre iniciativa) porque essa exigência de capital social mínimo tem por objetivo proteger os interesses de eventuais credores, além do que não impede que a pessoa exerça a livre iniciativa, sendo apenas um requisito para a constituição de EIRELI.
STF. Plenário. ADI 4637/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/12/2020 (Info 1001).