Do Estabelecimento (arts. 1142 a 1149 do CC) Flashcards
O que é estabelecimento, segundo o CC?
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Qual a natureza jurídica do estabelecimento empresarial?
A doutrina majoritária pátria considera que o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.142, adotou o estabelecimento como sendo uma UNIVERSALIDADE DE FATO (posição esta que deve ser adotada, em regra, nas provas objetivas). Trata-se, pois, de COISA MÓVEL.
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Todavia, além da doutrina minoritária que afirma ser universalidade de direito, há quem defenda que o estabelecimento passou a ter natureza mista com o advento do CC 2002, senão vejamos:
- (…) Assim, se por um lado o novo texto legal principiou seguindo o entendimento tradicional, e definindo o estabelecimento comum como um “complexo de bens” reunidos e organizados pelo empresário, por outro inovou ao vincular ao estabelecimento as relações jurídicas, ativas e passivas, mantidas por seu titular no desempenho de sua atividade econômica e relacionadas aos bens assim reunidos no estabelecimento. Outra não é a ideia contida nos artigos 1.146, 1.148 e 1.149 do diploma civil. (…)*
- Tal previsão aproxima o estabelecimento empresarial, invariavelmente, do conceito de universalidade de direito referido no art. 91, de modo que podemos afirmar que, a partir da vigência do Código Civil, o estabelecimento empresarial no Brasil passou a ter uma natureza híbrida, afigurando-se em parte como universalidade de fato, e em parte como universalidade de direito”. (GOMES, Fábio Bellote. Manual de direito empresarial. 7 ed. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 67-68.)*
Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento dependerá de quais exigências?
- pagamento de todos os credores.
- ou o consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação.
Que providência o juiz tomará quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção?
Nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 dias o plano de administração.
Qual a tratativa legal a respeito dos créditos referentes ao estabelecimento empresarial transferido?
A cessão dos créditos produzirá efeito em relação aos respectivos devedores desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
Em outras palavras: quem adquire estabelecimento passa a ter direito aos créditos a ele referentes, mas o devedor que pagar de boa-fé o credor anterior (ou seja, quem vendeu o estabelecimento), ficará eximido da obrigação (caberá então ao adquirente do estabelecimento exigir o valor ao alienante).
Em que momento produzirá efeitos quanto a terceiros o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento?
Somente depois de:
- averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis
- e de publicado na imprensa oficial.
Que nome se dá ao elemento incorpóreo do estabelecimento empresarial pertencente ao empresário e que concerne à localização do imóvel onde é exercida a mercancia ou atividade industrial, que não se confunde com o imóvel propriamente dito e que muitas vezes assume papel preponderante para o sucesso da empresa?
Ponto empresarial (ou ponto de negócio).
O que é aviamento (ou “mais-valia”, ou “goodwill of a trade”)?
É expressão que significa, em síntese, a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa.
Embora não se confunda com a clientela, está a ela intrinsecamente relacionado.
Trata-se, enfim, de uma qualidade ou atributo do estabelecimento, que vai influir sobremaneira na sua valoração econômica, consisteindo na expectativa de lucro do estabelecimento.
O trespasse do estabelecimento implica também a transferência do aviamento?
Sim.
Embora o aviamento, a rigor, não faça parte do estabelecimento, porquanto é um atributo e não um bem integrante daquele, a doutrina considera que o aviamento, no momento do trespasse, não pode ser dissociado do estabelecimento.
O que é clientela?
É o conjunto de pessoas que mantém com o empresário ou sociedade empresária relações jurídicas constantes. Trata-se de manifestação externa do aviamento.
A clientela se inclui entre os elementos que compõem o estabelecimento?
Não.
Da mesma forma que o aviamento, a clientela não é considerada um bem integrante do estabelecimento.
Ora, a clientela é um conjunto de pessoas que frequentemente adquirem produtos do estabelecimento. Assim, possuem vontade própria, não podendo ser organizadas para o exercício da atividade empresarial e, consequentemente, não compondo o estabelecimento.
No entanto, pode-se esperar que a clientela gere rentabilidade futura, o que acaba elevando o valor do aviamento.
A transferência do estabelecimento importa sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento?
Sim, salvo disposição em contrário e desde que não tenham caráter pessoal.
Ademais, podem os terceiros rescindir o contrato em 90 dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
É possível a penhora do estabelecimento comercial?
Sim. Conforme S. 451/STJ.
Como se dá a cláusula de não concorrência em caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento?
A proibição persistirá durante o prazo do contrato.
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
O nome empresarial é alienável?
Não. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação (art. 1164/CC).
Todavia, o adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.