Dos processos de reconhecimento de iseção, restituição e consulta (2) Flashcards

1
Q

Quais os pontos básicos do processo de reconhecimento de isenção? (3)

A

*É em caráter individual e depende de requerimento, indicando lei e prova
*O interessado deve recolher a taxa de expedinte
*Deve estar em situação que possa emitir CDN
* Protocolizado na AF

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2
Q

O pedido de reconhecimento de isenção será decidido pelo? salvo?

A

decidido pelo Superintendente Regional da Fazenda, Salvo nos casos em que o regula do tributo estabeleça outra autoridade,

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3
Q

Se for indeferido o pedido de isenção, cabe recurso para quem? tem efeito suspensivo? qual o prazo e contados de quando? Em quanto o recurso será decidido?

A

Na hipótese de indeferimento do pedido de reconhecimento de isenção por essa autoridade caberá recurso à autoridade hierarquicamente superior, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias contados da ciência da decisão. O recurso será protocolizado na Adm Fazendária que está circunscrito o interessado e decidido no prazo de 10 dias contados do recebimento do PTA

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4
Q

Como será feito os reconhecimentos de isenção do IPVA e ICMS relativos a deficientes ou condutores profissionais autônomos de passageiros na categoria aluguel (táxi)?

A

serão formalizados no mesmo PTA, por interessado

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5
Q

Quais os pontos básicos do processo de restituição? (3)

A
  • Depende de requerimento do interessado
    *Protocolizado na AF ou núcleo de contribuintes externos do ICMS/ST
    *Deve indicar, se possível, o valor a ser restituído. instruirá o requerimento com: cópia do comprovante do recolhimento indevido, se for o caso; e doc necessários à apuração da liquidez e certeza da importância a restituir
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6
Q

A restituição de indébito tributário relativo a tributos que comportem transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem?

A

Quem prove havê-lo assumido, ou, no caso de o ter transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la

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7
Q

O notário ou registrador pode requerer restituição de valor relativo à Taxa de Fiscalização Jud ?

A

Se por ato ñ praticado, instruindo requerimento com: comprovante de ressarcimento do valor ao usuário; demonstrativo dos atos, e seus respectivos valores, relativos ao doc de arrecadação objeto de pagamento indevido; o doc relativo à declaração de apuração e inf da taxa

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8
Q

Quais os docs no pedido de resituição do ITCMD por não efetivação da doação de bem imóvel?

A

o requerimento deverá estar instruído com os seguintes docs: certidão do cartório de notas, que tenha expedido o doc de inf do ITCD, de que a escritura não foi lavrada ou, se o foi, de ter sido declarada judicialmente a nulidade do ato; certidão do cartório de registro de imóveis da situação do bem de que ele não foi transferido

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9
Q

Quem decidirá o pedido de restituição de indébito tributário? Qual o prazo para decidir? pode ser prorrogado?

A
  • Diretor da Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DGF/SUFIS), se pedido de contribuinte circunscrito a Núcleo de Contribuintes Externos do ICMS/ST
    o Esse poderá delegar aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos - NConext - a competência para decisão do pedido
  • Superintendente Regional da Fazenda, nos demais casos

A decisão será proferida no prazo de 30 dias. Caso a apuração do valor a restituir não seja concluída no prazo previsto, a autoridade poderá prorrogá-lo por 1 vez e por até = período.

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10
Q

Deferido o pedido de restituição, está se efetivará: (3)

A
  • Sob a forma de dedução de valores devidos pelo SP à SEFAZ
    o Não serão deduzidos CT com exigibilidade suspensa, ressalvada a concordância expressa do contribuinte na hipótese de parcelamento
    o A dedução será realizada de ofício pela autoridade competente, restituindo-se eventual saldo nas formas de crédito ou em moeda
  • Sob a forma de aproveitamento de crédito, no caso de restituição de valor indevidamente recolhido a título de ICMS a contribuinte do imposto que apresente com regularidade saldo devedor em sua escrita fiscal
  • Em moeda corrente, nos demais casos
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11
Q

A certidão débitos positiva constitui impedimento ao deferimento do pedido de restituição?

A

Não, hipótese em que a restituição se efetivará mediante dedução dos valores devidos pelo SP e, havendo saldo a restituir, na forma de crédito ou em dinheiro, nos d+ casos

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12
Q

Do indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário cabe impugnação ao ?

A

Conselho de Contribuinte

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13
Q

Quem pode formular pedido de consulta escrita? A quem?

A

SP ou enditade representativa de classe de contribuintes. Pedido formulado à superintendência de tributação

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14
Q

Como deve ser o pedido de consulta?

A

Escrita e em relaçao a fato de seu interesse, que será completa e extamente descrita na petição

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15
Q

Quando formular o pedido de consulta, oq o SP deverá informar?

A

O SP informará na petição sobre as obrigações acessórias relacionadas ao fato, se este já ocorreu, se algum de seus estabelecimentos encontra-se sob ação fiscal ou jud, relativo a consulta

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16
Q

Qual o prazo para decidir sobre consulta de quando? Pode ser prorrogado? qual o prazo? quem prorroga? o prazo pode ser interrompido em qual caso?

A

30 dias do recebimento do PTA na Superintendência de tributação. Tratando-se de matéria complexa, o prazo 30 poderá ser prorrogado por uma vez e por até igual período, a critério do diretor da Superintendência. O prazo interrompe-se a partir da data em que for determinada qualquer diligência, reiniciando-se a partir do novo recebimento do PTA na Superintendência

17
Q

Como é a consulta e-PTA-consulta?

A

*Protocolizada por meio do SIARE
*A petição com descrição completa e exata será anexada no SIARE, em arquivo PDF
* A taxa de expediente, será recolhida por meio de DAE gerada pelo SIARE
*O envio de petições e prática de atos serão no próprio SIARE
*Docs cuja digitação seja tecnicamente inviável deverão ser apresentados a repartição fazendária em 10 dias contados do envio da petição eletrônica comunicando o fato
*As comunicações e intimações serão por caixa postal vinculada ao SIARE (considera a intimação feita até 10 dias do envio da intimação)
* A reformução de ofício de consulta será comunicada em seu DT-e, se não credenciado > via postal com AR ou por publicação no DOE

18
Q

O PTA relativo à consulta será instruído com …

A

manifestação fiscal que deverá versar sobre a situação fática inerente à realidade operacional e os aspectos relevantes, ficando a análise de mérito exclusivamente da Superintendência de Tributação

19
Q

Nenhuma ação fiscal será promovida contra SP, no período entre a protocolização do requerimento de consulta e a ciência da resposta, desde que:

A

a protocolização da petição tenha ocorrido até o vencimento; e a taxa de expediente tenha sido devidamente recolhida

20
Q

O tributo devido conforme resposta dada à consulta será pago sem imposição de penalidade desde que: seja efetuado o recolhimento e contados de quando ?

A

seja efetuado o recolhimento no prazo de 15 dias contados da ciência da resposta

21
Q

A não ação fiscal e a não imposição de penalidade, não se aplica à consulta: (5)

A
  1. Que seja meramente protelatória, assim entendida a que versar sobre disposição claramente expressa na legis ou sobre questão de direito já resolvida por decisão adm ou jud relativamente ao consulente
  2. Que não descrever exata e completamente o fato que lhe deu origem
  3. Que deixe de observar qualquer exigência formal e não seja suprida no prazo
  4. Após o início de ação fiscal relacionada com o seu objeto
  5. Que versar sobre argüição de inconstitucionalidade ou sobre negativa de aplicação de lei, decreto ou ato normativo
22
Q

Nos casos em que não valerá a não ação fiscal e a não imposição de penalidade na consulta, a consulta será dada como oq? e quem irá arquivar?

A

a consulta será declarada inepta e será arquivada pelas autoridades:
* Pelo titular da Delegacia Fiscal da circunscrição do interessado nos casos (não exata e completa o fato; não observar exigência formal ou fora do prazo; e após início de ação fiscal)
* Pelo diretor da Superintendência de Tributação nos casos (protelatória e inconstitucional), supletivamente nos d+ casos

23
Q

Da resposta dada à consulta pela Superintendência de Tributação cabe recurso? tem efeito suspensivo? qual o prazo e de quando?

A

cabe recurso, com efeito suspensivo, ao SSEFAZ, no prazo de 15 dias contados da data da ciência da resposta

24
Q

No caso de recurso de consulta, sendo tempestivo (se não não será conhecido), cabe a quem e em qual prazo tomar uma medida?

A

Em 20 dias, sendo recurso tempestivo, Superintendente de Tributação:
* Se entender que assiste razão ao recorrente, reformulará a resposta (reconsideração)
* Entendendo que a resposta deva ser mantida, emitirá parecer sobre o mérito da questão e encaminhará o processo ao SSEFAZ, para decisão

25
Q

A observância pelo consulente da resposta dada à consulta, enquanto prevalecer o entendimento nela, exime-o? A reforma de orientação adotada em solução de consulta prevalecerá em relação ao consulente após ? Quando isso não será necessário?

A

de qualquer penalidade e o exonera do pagamento do tributo considerado não devido no período.

cientificado da nova orientação.

A resposta à consulta fica revogada com a superveniência de norma de legis tributária naquilo que está com aquela conflitar, independentemente de comunicação ao consulente

26
Q

Qualquer inf ou esclarecimento sobre a legis que ñ se revista das características e dos requisitos próprios da consulta será prestado como? e por quem?

A

verbalmente a Adm Fazendária da circunscrição