Da solicitação de infs às instituições financeiras Flashcards
Quem o SEFAZ poderá requisitar infs relativas as instituições financeiras?
ao SP objeto do processo tributário adm ou do procedimento de fiscalização em curso, bem como de seus sócios, adm e de 3 ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que sejam indispensáveis
O AFRE poderá examinar livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a … (quais as condições)
contas de depósito e aplicações financeiras de PF ou PJ, desde que exista processo tributário adm instaurado ou procedimento fiscal em curso (o procedimento fiscal auxiliar exploratório que o SP tenha ciência do seu início e o AIAF), e o exame da referida doc seja indispensável
O exame da documentação poderá ser tido por indispensável, entre outras hipóteses, quando: (12)
- Existir fundada suspeita de que os docs não reflitam os valores reais de operação ou prestação de serviços, inclusive de comércio exterior, de aquisição ou alienação de bens ou direitos, tendo por base os correspondentes valores de mercado
- Tiver ocorrido obtenção ou concessão de empréstimos de PJ não financeiras ou de PF e o SP ou a pessoa envolvida omitir-se na comprovação do efetivo acontecimento
- Existir fundada suspeita de omissão de receitas, rendimentos ou ganhos líquidos sujeitos à tributação estadual
- Tiver sido constatada a realização de gastos ou investimentos em valor superior à disponibilidade financeira
- Não tiver sido doc qualquer situação que dê ensejo à incidência de tributo estadual
- Existir fundada suspeita de simulação da ocorrência do FG de tributo estadual ou hipóteses que envolvam estruturação fraudulenta de operações mercantis, financeiras ou de serviços ou interposição fictícia de sociedade ou de pessoas
- Ocorrer a realização de operação ou prestação de serviços por PF ou PJ não inscrita no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ, quando obrigada, ou situação cadastral irregular
- Ocorrer identificação incorreta, falta de identificação ou recusa de identificação dos controladores ou beneficiários de empresas de investimento sediadas no exterior, que figurem no quadro societário ou acionário de empresa
- Houver indícios de inadimplência fraudulenta relativa a tributo estadual, em decorrência de fundada suspeita de:
o Existência de recursos não regularmente contabilizados; ou
o Transferência de recursos para empresas coligadas ou controladas, ou sócios - Ocorrer a prática de atos/fatos supervenientes ao lançamento, tendentes a obstar ou dificultar a cobrança do CT, de modo a ensejar a aplicação, pelo Fisco, de norma de responsa solidária de 3 em razão de interesse comum, em especial de sócios e adm, ocultos ou não
- Houver indícios de atos ilícitos praticados por PF associadas a PJ contribuinte do imposto, de modo a ensejar a aplicação, pelo Fisco, de norma de responsa solidária de 3 em razão de interesse comum, em especial de sócios e adm, ocultos ou não
- Existir fundada suspeita de atos ou negócios jurídicos praticados com abuso de forma jurídica ou desprovidos de propósito negocial
O exame do AFRE depende de intimação da instituição financeira realizada por quem? admitida delegação a quem? mediante oq? A intimação será por requisição de informações sobre operações financeiras (RIOF) a quem? a requisição será proposta por quem?
superintendente regional da fazenda, admitida delegação ao superintendente de fiscalização, mediante portaria.
Presi do BC, presi da CVM, presi de instituição financeira ou entidade a ele equiparada e gerente de agência de instituição financeira ou equiparada.
A requisição será proposta pelo diretor da diretoria de gestão fiscal, pelo delegado fiscal ou pelo delegado fiscal de trânsito, para anuência de quem faz a intimação