Da revelia/da cobrança adm/da pesquisa patrimonial/dos efeitos da ação jud contra a fazenda Flashcards
Como funciona a revelia dos CT de natureza conteciosa? qual prazo para ser revel? qual o prazo para a fazenda certificar a revelia? é mediante oq? precisa de intimação do SP?
se CT de natureza contenciosa, findo o prazo de 30 dias da intimação do AI sem pagamento do débito nem apresentação de defesa, o SP será declarado revel, importando em
reconhecimento do CT. Nos 10 dias subsequentes ao término do prazo, a repartição fazendária certificará revelia, mediante lavratura do Auto de Revelia, ficando dispensada intimação do SP
Como funciona a cobrança adm? é disciplinado por quem? não poderá ultrapassar qual prazo? independe do que?
o CT, cujo pagamento não for realizado no respectivo vencimento, sujeita-se à cobrança adm, disciplinada em resolução do SSEFAZ. A cobrança adm não ultrapassará 30 dias contados do vencimento do prazo para impugnação ou para pagamento com redução de multas ou da decisão irrecorrível na esfera adm, findos os quais deverá o PTA não liquidado ou que não tenha sido objeto de parcelamento ser encaminhado à AGE para inscrição em DA e execução judicial. Esse encaminhamento será efetuado independentemente da existência de declaração de abandono de mercadoria apreendida
A pesquisa patrimonial acompanhará oq e em quais casos?
o encaminhamento de CT para inscrição em DA será acompanhado de pesquisa patrimonial quando o valor total dos CTs vencidos e não pagos for superior a 300k Ufemg e superior a 30% do patrimônio do SP, observado disposto em resolução conjunta da SEFAZ e da AGE (ñ serão considerados os CT com exigibilidade suspensa ou com garantia real)
Quais são os efeitos da ação jud contra a fazenda pública? sobre quais matérias? ela prejudicará a tramitação do PTA? quais são os efeitos dessa ação? há regime de urgência para quem? caso haja matéria no PTA que não está prevista na ação judi oq acontece?
a ação judicial proposta contra a SEFAZ sobre matéria tributária, inclusive MS contra ato de autoridade, prejudicará, necessariamente, a tramitação e o julgamento do respectivo PTA, importando em solução final do caso na instância adm, com referência à questão discutida em juízo. Então, o PTA ou a peça fiscal serão remetidos, com urgência e independentemente de requisição, à AGE para exame, orientação e instrução da defesa cabível. Caso exista no PTA questão não abrangida pelo pedido judicial, a AGE encaminhará o processo à repartição fazendária competente para desmembramento e continuidade da tramitação na esfera administrativa